Lewandowski absolve ex-sócio de corretora e ex-assessor do PL
O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do mensalão, absolveu nesta segunda-feira (24), no STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília, Breno Fischberg, ex-sócio da corretora Bônus-Banval, das acusações de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, contrariando integralmente o voto do relator Joaquim Barbosa. O outro réu absolvido Antonio Lamas, irmão de Jacinto Lamas, ligado ao PL, que foi considerado inocente das acusações de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro -- neste voto, Lewandowski seguiu o relator.
"Não há nenhuma prova (...) nenhuma testemunha, nenhum depoimento que indique essa participação". Antes de inocentar Fischberg, Lewandowski votou pela condenação de Enivaldo Quadrado, ex-sócio de Fischberg na corretora, pelo crime de lavagem de dinheiro, e do ex-assessor parlamentar do PP (Partido Progressista) João Cláudio Genú por corrupção passiva. O magistrado absolveu Genú da acusação de lavagem de dinheiro.
De acordo com a denúncia da Procuradoria Geral da República, as empresas de Marcos Valério --apontado como o operador do mensalão-- repassaram, a mando da cúpula do PT, R$ 4,1 milhões para os parlamentares do PP em troca de apoio em votações de interesse do governo federal no Congresso. Desse total, R$ 2,9 milhões foram entregues em malas ou sacolas, e R$ 1,2 milhão foi transferido pela sistemática de lavagem de dinheiro operacionalizada pela Bônus-Banval.
"A sua participação [de Breno Fischberg] nos autos não me ficou comprovadamente provada", afirmou o revisor, dizendo que a Procuradoria não conseguiu provar seu envolvimento no mensalão.
"Breno Fischberg foi denunciado pelo simples fato de ser sócio da Bônus-Banval. Como elemento incriminador, encontro apenas depoimentos de Marcos Valério”, afirmou o ministro.
Lewandowski ressaltou que, em depoimento, Valério disse não ter relação com Breno Fischberg e que só o viu uma vez. No entendimento do revisor, Fischberg não teve nada a ver com os saques feitos pelos ex-funcionários da corretora Bônus-Banval.
Relembre as fatias já julgadas
- 1ª fatia: Item 3, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa, passiva e peculato envolvendo as empresas de Valério com o Banco do Brasil e com a Câmara dos Deputados
- 2ª fatia: Item 5, que trata do crime de gestão fraudulenta no Banco Rural
- 3ª fatia: Item 4, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro nas operações entre as empresas do publicitário Marcos Valério e o Banco Rural
O revisor do processo do mensalão retomou nesta segunda seu voto sobre a participação de integrantes de partidos da base aliada do governo federal acusados de receber pagamento em troca de apoio em votações no primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006).
Na última quinta-feira (20), Lewandowski votou sobre dois réus do PP, mas, devido ao adiantado da hora, teve que interromper a leitura. O revisor iniciou seu voto sobre o item 6 do processo com a condenação do ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE) por corrupção passiva, mas o absolveu da acusação de lavagem de dinheiro.
Na sequência, o magistrado contrariou integralmente o voto do relator Joaquim Barbosa e inocentou o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) das acusações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. A justificativa para a decisão foi a falta de provas por parte da Procuradoria Geral da República, autora da denúncia.
Depois do PP, o ministro deverá proferir seu voto sobre a atuação de ex-parlamentares e pessoas ligadas ao PL (atual PR), PTB e PMDB no esquema.
Voto do relator
Ainda na quinta-feira, o ministro-relator do mensalão, Joaquim Barbosa, acolheu a versão da acusação e votou pela condenação de 12 réus em razão dos repasses ilegais feitos pelas empresas de Valério aos partidos da base aliada.
A única absolvição de Barbosa neste item foi em relação a Antônio Lamas, irmão de Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL, por falta de provas para condená-lo por formação e quadrilha e lavagem de dinheiro.
Durante a exposição de seu voto, Barbosa afirmou que o mensalão ocorreu e que o dinheiro recebido pelos parlamentares teve relação com o apoio dos mesmos e de seus partidos em votações na Câmara dos Deputados, como nas reformas da previdência e tributária.
"Se os parlamentares divergissem das ordens do governo (...), deixariam de receber os milhares de reais em espécie que vinham sendo agraciados", afirmou Barbosa.
E seguiu: “Os parlamentares acusados utilizaram dos seus cargos para solicitar vantagem indevida aos réus ligados ao Partido dos Trabalhadores e receberam estas vantagens. Eles podem as ter utilizado em qualquer finalidade por eles pretendida, tanto em campanhas eleitorais, em caixa dois, como começaram a arguir, ou para fim de enriquecer pessoalmente ou ainda distribuir mesada para parlamentar de seus partidos e para atrair deputados de outros partidos, aumentando suas respectivas bancadas, como concluiu a CPMI dos Correios”, finalizou Barbosa.
Já o ministro Ricardo Lewandowski afirmou, em entrevista após a sessão de quinta-feira, que não deverá entrar no mérito da discussão sobre a existência de pagamento de propina a parlamentares –o chamado mensalão. “Não há necessidade de entrar neste tipo de elucubração [se o dinheiro recebido pelos parlamentares era proveniente do mensalão ou caixa dois]”, disse.
"Nova fatia"
Ao final do voto de Lewandowski sobre o item 6, os oito ministros restantes --em ordem crescente de tempo na Suprema Corte-- apresentarão seus votos. Depois de concluída esta parte do julgamento, o ministro-relator dará início a uma “nova fatia”, sobre o item 6.4 da denúncia, referente aos réus acusados de corrupção ativa, que inclui os chamados núcleos político e publicitário.
Do núcleo político estão os integrantes da cúpula petista --o ex-ministro José Dirceu, o ex-deputado José Genoino e o ex-tesoureiro petista Delúbio Soares. E do núcleo publicitário serão julgados o publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, o advogado dele, Rogério Tolentino, e as funcionárias da agência de Valério, a SMP&B, Simone Vasconcelos e Geiza Dias.
*Colaboraram Fernanda Calgaro, em Brasília, e Guilherme Balza, em São Paulo
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