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Prefeito tem prisão decretada por 114 desvios que somaram R$ 2,5 milhões em Alagoas

Carlos Madeiro

Do UOL, em Maceió

19/12/2012 12h41

A Justiça de Alagoas decretou, nesta terça-feira (18), a prisão do prefeito de Maragogi (130 km de Maceió), Marcos José Dias Viana, o Marcos Madeira (PSD), por ter desviado ou se apropriado de bens ou renda públicos em proveito próprio por 114 vezes. Além disso, ele também responde por falsidade ideológica que teria sido cometida 169 vezes, uso de documentos falsos por 57 vezes e formação de quadrilha.

Além do prefeito, também tiveram as prisões decretadas Marileide Lima (auxiliar de contabilidade), Rosineide de Oliveira (tesoureiro em 2010 e 2011), Maurício Henrique Santos Silva (tesoureiro a partir de 2009) e Marcondes Antônio Dias Viana (integrante da Comissão Permanente de Licitação). Eles são acusados de dispensa ilegal de licitação, falsidade ideológica, uso de documentos falsos, formação de quadrilha e peculato.

Na denúncia feita à Justiça, não existiria “outra medida capaz de impedir a sobrevivência da organização criminosa, salvo as prisões”. A decisão foi assinada pelo desembargador Otávio Leão Praxedes, da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

O esquema

Segundo o MP, as fraudes teriam sido comprovadas por meio da documentação apreendida. Para os promotores, uma “organização criminosa” foi montada dentro da prefeitura, sob comando do prefeito, e que teria “fraudado e manipulado dolosamente” diversos processos de licitação e de pagamento relacionados a obras de engenharias, causando prejuízo de R$ 2,5 milhões.

Segundo a acusação, “vários processos licitatórios, referentes a Notas de Empenho relacionadas, foram ilegalmente dispensados, enquanto diversos processos de pagamento, também correspondentes a Notas de Empenho elencadas na inicial, foram fraudados de forma grosseira e acintosa pelos acusados.”

Para o MP, os denunciados teriam omitido declarações que deveriam constar em documentos, “maquiando diversos processos de pagamento.” A investigação apontou que os denunciados agiam segundo ordens do prefeito Marcos Madeira, “a fim de que todos os integrantes da organização criminosa pudessem se apropriar criminosamente do dinheiro público.”

Na decisão, o desembargador viu que “a prova da materialidade delitiva e os indícios de autoria em desfavor dos Denunciados estão consubstanciados nos inúmeros documentos acostados aos autos pelo Ministério Público Estadual, dos quais cito as várias Notas de Empenho e Notas Fiscais indicadas na inicial, os Recibos dando conta do suposto recebimento de valores pagos em razão de obras, que, em tese, não chegaram a ser realizadas.”

Outro lado

A reportagem do UOL tentou contato com a assessora de imprensa do prefeito Marcos Madeira, identificada como Tayane, única indicada para falar sobre as acusações, mas o celular informado por assessores de Madeira estava desligado. O do advogado de Madeira não foi informado pelos demais assessores.