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Defesa diz que Maluf não se enquadra no Ficha Limpa e vai recorrer de decisão

Do UOL, em Brasília

04/11/2013 14h22

A defesa do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) afirmou nesta segunda-feira (4) que a sua condenação no TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo por improbidade administrativa não suspendeu seus direitos políticos e, portanto, ele poderia participar das próximas eleições.

Segundo o Ministério Público do Estado de São Paulo, porém, a decisão do TJ suspende os direitos políticos de Maluf por cinco anos e impede sua candidatura nas eleições de 2014. A defesa discorda e alega ainda que a condenação dele não se encaixa em todas as características exigidas pela lei para enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa.

Em nota à imprensa, os advogados Eduardo Nobre e Patricia Rios afirmam ainda que vão recorrer da decisão ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal).

O deputado foi condenado pelo superfaturamento das obras do túnel Ayrton Senna, na zona sul de São Paulo, quando esteve à frente da prefeitura, de 1993 a 1996.

Os advogados argumentam que, para se tornar ficha-suja por improbidade administrativa, é preciso que a condenação tenha sido dada por órgão colegiado, determine a suspensão de direitos políticos, o ato tenha sido doloso (intencional) e traga prejuízo ao erário, além de ter havido enriquecimento ilícito do agente público.

No entanto, diz a defesa, Maluf não foi condenado pela prática de ato doloso nem enriquecimento ilícito.

Leia a íntegra da nota abaixo:

“CONDENAÇÃO DE MALUF NÃO IMPEDE SUA CANDIDATURA

A decisão tomada hoje pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não impede que Paulo Maluf participe das próximas eleições.
Para ser impedido pela Lei da Ficha Limpa é necessário que a condenação por improbidade administrativa tenha as seguintes características de forma cumulativa:
(i)           proferida por órgão colegiado;
(ii)          determine a suspensão de direitos políticos;
(iii)         que o ato tenha sido praticado na modalidade dolosa;
(iv)         que o ato importe em prejuízo ao erário; e
(v)          que o ato cause enriquecimento ilícito do agente público.

A ausência de qualquer uma dessas características faz com que a condenação não se enquadre na Lei da Ficha Limpa.

No caso em questão o Tribunal de Justiça não condenou o Deputado Paulo Maluf pela prática de ato doloso, como também não o condenou por enriquecimento ilícito.

Por essas razões a Lei da Ficha Limpa não impede que o Deputado participe das próximas eleições.
Oportunamente o Deputado Paulo Maluf irá recorrer desta decisão ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.

Eduardo Nobre - Advogado
Patricia Rios – Advogada”