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Defesa diz que "ninguém sabe quem é" ex-sócio de Valério e pede absolvição ao STF

Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério, um dos condenados no julgamento do mensalão no STF - Cristiano Couto/Hoje em Dia
Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério, um dos condenados no julgamento do mensalão no STF Imagem: Cristiano Couto/Hoje em Dia

Fernanda Calgaro

Do UOL, em Brasília

08/11/2013 13h01Atualizada em 08/11/2013 17h01

Sob a justificativa de que os chefes do mensalão receberam penas muito menores, a defesa do publicitário Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério, operador do mensalão, entrou com recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) na noite de quinta-feira (7) pedindo a absolvição dele em alguns crimes e a redução da sua pena, que totaliza mais de 29 anos de prisão. Na manhã desta sexta, Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural, usado para abastecer o esquema, também apresentou recurso.  

No recurso de Hollerbach, o advogado Hermes Guerrero argumenta que o publicitário, que, ao contrário dos demais, "ninguém sabe quem é”, foi condenado por ter “supostamente participado de um esquema destinado a cooptar parlamentares para alimentar um projeto de poder que não era seu, mas de José Dirceu, José Genoino e, por que não, de Luiz Inácio Lula da Silva, que sequer foi denunciado!".

Diz ainda que Hollerbach “apenas figura nesta ação penal [do mensalão] como uma espécie de extensão da pessoa de Marcos Valério”. O advogado acrescenta que Valério foi apontado como “o grande vilão”, embora “nunca foi presidente de partido, chefe da Casa Civil ou presidente da República”.

Cronologia do mensalão

  • Nelson Jr/STF

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Hollerbach foi condenado pelos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, peculato, corrupção ativa e formação de quadrilha.  

O tipo de recurso apresentado por eles recebe o nome de embargos infringentes e só têm direito a ele os réus condenados por um placar apertado, ou seja, que tiveram ao menos quatro votos favoráveis pela sua absolvição, como é o caso da sua condenação por formação de quadrilha.

Esse recurso obriga os magistrados a analisarem novamente todas as provas do processo e, em tese, é possível reverter o resultado uma vez que novos ministros passaram a integrar o tribunal desde o início do julgamento do mensalão, em 2012.

A defesa afirma que a sua participação como sócio na agência de publicidade SMP&B era "em atividades lícitas e não destinadas a integrar uma quadrilha". Diz ainda que não há “um único elemento” nos autos que indique a sua intenção de integrar grupo para cometer atos ilegais.

No recurso, o advogado pede ainda a redução da sua pena nos crimes de formação de quadrilha (caso os ministros não aceitem absolvê-lo), de corrupção ativa, lavagem de dinheiro, peculato e evasão de divisas.

A defesa também quer que seja considerado que ele praticou o mesmo crime mais de uma vez, o que caracteriza continuidade delitiva e poderia reduzir a sua pena.

Em agosto, o STF já havia negado, por unanimidade, outro recurso chamado de embargos de declaração, que serve para contestar omissões, contradições ou falta de clareza no acórdão (documento que traz os votos dos ministros).

O prazo para apresentação dos infringentes termina na próxima segunda (11). O relator é o ministro Luiz Fux, e o julgamento desses recursos deve acontecer somente no ano que vem. Dos 12 réus com direito a entrar com esse recurso, pelo menos quatro já o fizeram, incluindo o ex-ministro José Dirceu e o deputado João Paulo Cunha (PT-SP). Outros três condenados também ingressaram com infringentes embora não tenham tido ao menos quatro votos favoráveis.

Antes, porém, a corte vai analisar nos dias 13 e 14 de novembro o novo recurso de quem não tem direito aos infringentes, os chamados segundos embargos de declaração. Dos 25 condenados no processo, dez deles, entre os quais o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), delator do esquema, entraram com esse recurso, a fim de questionar as decisões dos ministros em relação aos primeiros embargos.