Barbosa diz que "tanto faz" se réus do mensalão serão absolvidos em nova etapa
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, afirmou nesta quinta-feira (20), pouco antes do início da sessão em que serão julgados recursos de condenados no mensalão, que "não tem interesse nenhum" em eventual absolvição ou manutenção das condenações.
“Não tenho interesse nenhum', disse Barbosa. “Der o que der, para mim [tanto faz]", acrescentou, batendo as mãos em gesto de tanto faz.
Entre os recursos que serão analisados estão os do ex-ministro José Dirceu, do ex-presidente do PT José Genoino e do ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares.
Tipos de recurso
EMBARGO DECLARATÓRIO: É um pedido para que um magistrado esclareça o que quis dizer em sua sentença ou acórdão, ou quando ele deixou de se pronunciar a respeito de algum ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado. Não tem poder de reverter condenações.
EMBARGOS INFRINGENTES:São cabíveis quando um réu é condenado, mas recebe pelo menos quatro votos pela absolvição. Neste caso, o STF pode realizar um novo julgamento e até reverter a condenação
Questionado se foi convidado para disputar algum cargo nas eleições de 2014, afirmou apenas: "Não, não. Isso é conversa." Nesta semana, houve rumores de que o PSB do pré-candidato Eduardo Campos, governador de Pernambuco, teria convidado Barbosa para disputar o Senado pelo Rio de Janeiro. Campos negou ter feito o convite.
Embargos infringentes
Os ministros começam a analisar na sessão de hoje os embargos infringentes, recursos que podem reverter o resultado do julgamento de 2012 e diminuir as penas impostas a eles, que já estão presos desde novembro passado por outro crime (corrupção ativa) –Dirceu e Delúbio no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, e Genoino em regime domiciliar, em Brasília.
Só têm direito a esse recurso os réus condenados por um placar apertado, que receberam ao menos quatro votos dos ministros pela absolvição. Dos 25 condenados no processo, encaixam-se nesta situação apenas 12 (nove por quadrilha e três por lavagem de dinheiro). O relator desses recursos é o ministro Luiz Fux. Na fase inicial do julgamento, o relator era o ministro Joaquim Barbosa.
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