Juiz ainda não deu provas de regalias a mensaleiros, diz governo do DF
Um dia após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, determinar que as autoridades do Distrito Federal apurem as denúncias sobre suspeitas de privilégios a presos condenados no mensalão, o governo local disse desconhecer, oficialmente, as supostas regalias e irregularidades.Em nota enviada hoje (2) à Agência Brasil, a assessoria do governo do DF afirma que, quase um mês após ter denunciado publicamente que os presos do mensalão estariam sendo privilegiados por receberem, entre outras coisas, alimentação diferenciada e visitas fora dos dias e horários permitidos, o juiz Bruno André Silva Ribeiro ainda não apresentou ao governador Agnelo Queiroz detalhes sobre sua denúncia.
Ainda na nota, o GDF assegura que nem os presos do mensalão, que cumprem pena no DF, como o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu (PT-SP), o ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP) ou o ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), nem qualquer outro dos 12 mil detentos recebem qualquer tipo de privilégio.
Quanto à determinação de Barbosa, a assessoria informou que o GDF ainda não foi oficialmente notificado da decisão. Já em relação à afirmação do presidente do STF, para quem o governador Agnelo Queiroz (PT) teria demonstrado não ter “disposição para determinar a apuração dos fatos narrados”, a nota assegura que não falta ao governo disposição para apurar qualquer suposta irregularidade.
Em sua decisão, o presidente do STF também determinou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) readmita o juiz Bruno Ribeiro na Vara de Execuções Penais (VEP), da qual ele se afastou na semana passada. Ribeiro se declarou impedido para analisar as questões relacionadas ao processo do mensalão depois que a Corregedoria do tribunal pediu informações preliminares para avaliar se o juiz cometeu alguma falta disciplinar, como quando pediu ao governador Agnelo Queiroz informações sobre as supostas regalias aos presos da AP 470. Para Barbosa, Ribeiro não cometeu nenhuma irregularidade, tendo apenas cumprido o dever de zelar pelo correto cumprimento das penas.
A assessoria do TJDFT esclareceu que não há, formalmente, nenhum processo administrativo instaurado contra o juiz, e foi o próprio Ribeiro que pediu tanto para ser afastado do processo do mensalão, quanto da própria VEP.
A assessoria do TJDFT não soube informar se Ribeiro encaminhou informações sobre a hipótese de regalias aos presos do mensalão ao governador. No último dia 25, no entanto, as mesmas suspeitas motivaram a Promotoria de Justiça de Execuções Penais do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) a determinar que a VEP oficiasse Agnelo Queiroz sobre os fatos, pedindo que fossem adotadas providências para sanar eventuais irregularidades. Caso ficasse comprovada a impossibilidade do GDF corrigir os problemas, o Ministério Público (MP) recomendava que o STF fosse acionado para providenciar a transferência dos condenados da AP 470 para um presídio federal. Além disso, ainda em novembro de 2013, atendendo a uma recomendação do MP, a Justiça do Distrito Federal determinou que todos os presos recebam o mesmo tratamento.
Ontem (1º), o MP pediu à direção dos presídios do DF que investigue se o ex-deputado federal Valdemar Costa Neto cometeu alguma irregularidade ao se reunir com políticos do PR durante o horário de trabalho, fora do presídio. Condenado a sete anos e dez meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Neto cumpre pena em regime semiaberto e trabalha em um restaurante de Brasília. Segundo informação do jornal Folha de S.Paulo, Neto se reuniu com políticos de seu partido durante o horário de trabalho. Além disso, outro condenado do mensalão, o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas se encontrou com sua mulher em um estacionamento, perto do local de trabalho dele.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.