Barroso vê casos mais graves e nega pedido de prisão domiciliar para Genoino
O novo relator do mensalão, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso, votou nesta quarta-feira (25) por negar o pedido da defesa do ex-presidente do PT e ex-deputado José Genoino para que ele cumpra a pena em regime domiciliar. Ele citou casos "mais dramáticos" de outros detentos ao apresentar seu voto.
Ele foi acompanhado pela maioria dos magistrados da Corte.
Barroso citou as conclusões de laudos médicos feitos por diferentes profissionais a pedido da Corte que atestaram que o seu estado de saúde não é grave.
O relator também ponderou que dois laudos da junta médica da Câmara dos Deputados, que analisou pedido por aposentadoria por invalidez, concluíram que Genoino “não apresentava cardiopatia grave nem era portador de invalidez para atividades laborativas”.
“A situação [de Genoino] não é diversa da de outras centenas de detentos. Em rigor, há outros em situação mais dramática”, disse o ministro ao ler documento da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal em que o órgão diz ter plenas condições de fornecer tratamento regular a Genoino, listando a quantidade de presos doentes no sistema prisional e suas respectivas enfermidades, como câncer e Aids.
Barroso observou ainda que laudos de um médico particular anexados pela defesa ao processo constataram “que o ambiente doméstico seria mais adequado do que o prisional” para o seu tratamento.
Cardiopata, Genoino entrou com recurso no Supremo para que volte a cumprir a pena em casa. Preso em novembro passado após ser condenado a 4 anos e 8 meses pelo crime de corrupção ativa, Genoino foi para o Complexo Penitenciário da Papuda, nos arredores de Brasília.
No entanto, após passar mal, foi hospitalizado e obteve a autorização para cumprir a pena provisoriamente em casa. Barbosa acabou revogando o benefício após laudo emitido por uma junta de médicos da UnB (Universidade de Brasília) avaliar que seu estado de saúde não era grave.
Trabalho externo
Barroso já adiantou que, caso Genoino apresente eventual pedido de trabalho externo, irá conceder a autorização.
Por ter recebido pena inferior a oito anos, o petista pode cumprir a pena no regime semiaberto e pedir para deixar a cadeia durante o dia para trabalhar fora.
A decisão contraria argumento usado pelo relator anterior do caso, ministro Joaquim Barbosa, que revogou autorização de trabalho para outros presos do mensalão por entender que deveriam cumprir um sexto da pena para ter o direito.
O relator também informou que, considerando que em agosto Genoino já terá cumprido um sexto da sua pena, ele pretende avaliar eventual progressão do regime, o que permitiria, em tese, que ele passasse ao regime domiciliar.
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