Topo

Maioria dos ministros do STF vota pela aceitação da denúncia contra Cunha

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

02/03/2016 18h02

Seis dos 11 ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votaram nesta quarta-feira (2) favoravelmente à abertura de processo criminal no Supremo contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O julgamento foi interrompido e será retomado às 14h desta quinta (3).

Apesar de a maioria ter anunciado os votos, o resultado ainda não é oficial, já que ainda há a possibilidade, mesmo que remota, de os ministros mudarem o voto quando o julgamento for retomado. Caso o Supremo aceite a denúncia, o presidente da Câmara, será o primeiro dos 38 parlamentares investigados no esquema de corrupção da Petrobras a passar à condição de réu.

Teori Zavascki, relator da denúncia contra Cunha, foi o primeiro a votar: ele aceitou parcialmente a denúncia. Após a leitura do voto de Zavascki, os ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello acompanharam a tese do relator. Os outros cinco ministros ainda não votaram.

A denúncia da Procuradoria-Geral da República acusa o peemedebista de ter recebido ao menos US$ 5 milhões em propina do esquema de corrupção da Petrobras, investigado pela Operação Lava Jato. A propina estaria ligada a contratos de navios-sonda da estatal, assinados em 2006 e 2007.

A ação foi baseada principalmente nos depoimentos, feitos sob acordos de colaboração premiada na Lava Jato, de Júlio Camargo e Fernando Soares, o Fernando Baiano.

Ministro Teori Zavascki  - Alan Marques/Folhapress - Alan Marques/Folhapress
Ministro Teori Zavascki durante a sessão do STF que aprecia a denúncia da PGR contra o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
Imagem: Alan Marques/Folhapress

Engrenagem espúria

Em seu voto, Zavascki afirmou que a denúncia não traz provas de que Cunha tenha participado da negociação da propina quando da negociação dos contratos dos navios-sonda. O ministro afirmou, no entanto, que a acusação da Procuradoria traz indícios da participação do deputado na cobrança de parcelas atrasadas do acordo de propina. Por isso, o voto de Teori foi pelo recebimento parcial da denúncia, excluídos os fatos relativos à celebração dos contratos.

Teori pediu diligências a diretor da Câmara, já que não podia pedir a Cunha

UOL Notícias

“O elementos colhidos comportam sobejamente o cometimento do crime de corrupção passiva, ao menos na qualidade de partícipe, ao incorporar-se à engrenagem espúria protagonizada pelo funcionário da Petrobras Nestor Cerveró, Júlio Camargo e Fernando Soares”, afirmou  Zavascki.

O ministro citou, principalmente, as suspeitas levantadas contra os requerimentos apresentados em 2011 pela então deputada Solange Almeida (PMDB-RJ), aliada de Cunha, que pedia medidas investigatórias contra empresas ligadas a Júlio Camargo.  “Nesse item a peça acusatória narrou com segurança os fatos acusatórios e a conduta dos agentes”, disse Teori.

O ministro também afirmou que as delações que embasaram a denúncia foram acompanhadas de outros indícios dos supostos crimes. “Essas colaborações não são isoladas. Elas ganham valor na medida em que são acompanhadas de indiciários muitos sugestivos.”

Não há provas contra Cunha, diz advogado

Advogado de Cunha desqualifica testemunha

UOL Notícias

O deputado nega as acusações. Seu advogado, Antonio Fernando de Souza, afirmou no julgamento desta quarta-feira que não há provas de que seu cliente tenha recebido valores ligados à suposta propina.

“Apesar das denúncias de referirem a diversas transferências de valores, nenhuma delas se refere a Eduardo Cunha”, afirmou Fernando de Souza.

Propinoduto

Já o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também em manifestação durante a sessão, afirmou que o presidente da Câmara foi o responsável por “restabelecer o propinoduto” que se instalou em dois contratos de navios-sonda da Petrobras.

"Tudo ia bem na ´Propinolândia´"

UOL Notícias

Antes de proferir seu voto, Teori rejeitou pedidos da defesa do deputado para a suspensão do processo.

Foi rejeitado pelo ministro o pedido de Cunha para que o processo fosse suspenso com base no argumento de que o presidente da Câmara, assim como o presidente da República, não poderia ser processado por fatos estranhos ao seu mandato atual.

“Tal previsão constitucional se destina expressamente ao chefe do poder Executivo da União”, afirmou Teori.