Dilma tem chances de reverter o impeachment na Justiça? Juristas opinam
Uma vez que o Senado decidiu pelo impeachment, a agora ex-presidente Dilma Rousseff (PT) ainda dispõe de recursos para tentar reverter a decisão.
Juristas ouvidos pelo UOL apontam três caminhos: solicitar que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgue o mérito do caso (se houve ou não crime de responsabilidade); entrar com embargos de declaração, que servem para pedir a revisão de uma decisão; e um pedido liminar de suspensão do processo de impeachment, na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ligada à OEA (Organização dos Estados Americanos), já feito.
A defesa da petista considera o processo de impeachment viciado desde a origem e que se trata de um "golpe", por isso tenta esgotar as alternativas contra o afastamento definitivo.
STF
O recurso para que o STF julgue o mérito da cassação do mandato pelo Congresso Nacional é uma questão polêmica --e cabe ressaltar que Dilma não está sendo julgada na esfera criminal/penal. Segundo os juristas, o processo de impeachment é jurídico, mas também político. Um posicionamento do STF poderia ferir o princípio constitucional da independência entre os três Poderes.
Reportagem do jornal "Folha de S. Paulo" revelou que a defesa de Dilma Rousseff já preparou duas ações para recorrer ao STF. A equipe do advogado de Dilma, José Eduardo Cardozo, ainda estuda a melhor estratégia para entrar com o recurso, que deve ser um mandado de segurança questionando a "justa causa" e "os vícios" do processo.
De acordo com os especialistas, ao STF cabe fundamentalmente fiscalizar que sejam cumpridos o direito de ampla defesa e o rito processual do impeachment, estabelecido na lei 1.079, de 1950.
O Supremo chegou a intervir, determinando qual rito seria obedecido na fase preliminar do processo. Nas duas últimas fases, de pronúncia e de julgamento, as sessões foram presididas pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, conforme estabelece a lei do impeachment.
O STF já reconheceu, ainda que sem unanimidade, a prerrogativa do Senado para julgar o caso, ou seja, decidiu que não pode interferir.
Para o jurista e professor Wálter Maierovitch, a defesa de Dilma, comandada por José Eduardo Cardozo, poderá se basear na própria Constituição para exigir que o STF aprecie o caso. Ele cita um dos incisos do artigo 5º da Constituição Federal: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
Contudo, Maierovitch pondera que o "STF parece ter fechado a porta" para esse tipo de demanda: "Mas me parece que o Supremo teria de apreciar". Já Michael Mohallem, professor da Escola de Direito do Rio, da FGV (Fundação Getulio Vargas), considera essa intervenção atípica: "Seria uma medida ousada".
Quem tem o direito de errar é o Senado. E esse erro, no meu entendimento, não pode ser consertado pelo STF como última instância
Michael Mohallem, professor de direito
Para a professora de direito constitucional da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) Ana Paula de Barcellos, ao tribunal caberia interferir apenas em questões processuais, mas não sobre a culpa ou inocência de Dilma. "O entendimento do Supremo tradicionalmente, e que tem sido reiterado, é de que ele não pode rever o mérito da decisão política do Senado, a decisão por condenar ou absolver", diz.
Embargos de declaração
No plano jurídico nacional, ainda haveria mais uma possibilidade para Dilma tentar virar o jogo: os embargos de declaração, que servem para pedir a revisão de uma decisão para aclarar a sentença, afastar contradições ou suprimir omissões.
No caso de Dilma, os embargos teriam de ser apresentados ao próprio Senado, que é o juiz do caso, e seriam apreciados pelo plenário.
Esses embargos, na opinião de Antônio Carlos Mendes, jurista e professor de direito da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), não devem ser bem-sucedidos. "É difícil que o Senado tenha deixado brecha para que sua decisão seja anulada", analisa, ressaltando o cuidado da Casa em assegurar o direito de defesa à petista.
OEA
Uma frente de batalha foi aberta no exterior, quando deputados do PT ingressaram, no último dia 10 de agosto, com pedido cautelar (liminar) de suspensão do processo de impeachment, na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ligada à OEA (Organização dos Estados Americanos), órgão internacional ao qual o Brasil se submete voluntariamente, mediante pacto, com outros 34 países. Os parlamentares petistas alegam que Dilma foi afastada do cargo para evitar o avanço das investigações da Operação Lava Jato sobre políticos.
A comissão é a porta de entrada das denúncias de violação de direitos para a Corte Interamericana de Direitos Humanos e pode determinar a suspensão temporária de processos que analisa.
A Comissão Interamericana é formada por sete integrantes internacionais, entre eles, o brasileiro Paulo Vannuchi, que foi secretário de Direitos Humanos do Brasil entre 2005 e 2010, durante a Presidência de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010).
A contestação pró-Dilma na OEA já avançou: a comissão notificou o governo brasileiro no dia 16 último e pediu explicações sobre o impeachment. Por sua vez, o Senado e a Câmara dos Deputados já responderam à solicitação de esclarecimentos e rachaçaram a tese de que Dilma foi vítima de um golpe, dizendo que o impeachment é um mecanismo previsto pela Constituição, listando passo a passo as etapas do processo e relacionando documentos para cada uma delas.
Se a comissão da OEA decidir cautelarmente em favor de Dilma, sua decisão suspenderia temporariamente o impeachment, uma vez que teria caráter impositivo, isto é, o Brasil seria obrigado a segui-la, segundo Michael Mohallem, até uma decisão final. Assim também entende Wálter Maierovitch, apontando a consequência de uma suposta negativa do Brasil. "O país pode não cumprir, desde que rescinda os acordos internacionais que assinou", diz. "Mas assim se transformaria num país onde se violam os direitos humanos, uma república das bananas."
Para Michael Mohallem, entretanto, a denúncia petista à Comissão Interamericana poderá não passar nem da fase preliminar. "Ela pode entender que o ingresso foi precoce, porque faltou a exaustão dos remédios internos. Ainda não havia, por exemplo, a palavra final do Senado sobre o caso", explica. O mesmo entendimento tem Antônio Carlos Mendes: "Os petistas agiram intempestivamente".
* Colaborou Felipe Amorim, em Brasília
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