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Ayres Britto: Atos ilícitos de magistrados exigem demissão, não aposentadoria

O ex-ministro e ex-presidente do STF Ayres Britto - Pedro Ladeira/Folhapress
O ex-ministro e ex-presidente do STF Ayres Britto Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress

Nivaldo Souza

Colaboração para o UOL, em São Paulo

05/12/2016 06h00

O ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto participou do julgamento de um juiz e três desembargadores como presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), função exercida por ele durante sete meses em 2012, quando também acumulou a chefia do STF.

Eles foram condenados à aposentadoria compulsória por assédio sexual, improbidade, negligência e peculato. Juntos, os quatro custam cerca de R$ 100 mil por mês aos cofres públicos e integram um seleto grupo de 48 magistrados, condenados pelo CNJ, cujos vencimentos chegam a R$ 16,4 milhões por ano. “É um valor que surpreende e desagrada, porque o ideal é apurar judicialmente os erros”, afirma ao UOL.

Ayres Britto critica o fato de magistrados “faltosos” serem alvos apenas de processos administrativos conduzidos pelo CNJ, os quais têm como pena máxima a aposentadoria compulsória com salário proporcional ao tempo de serviço.

O ex-ministro avalia que a aposentadoria é válida em casos de erro administrativo. Já para crimes sugere que seja criado um gatilho para envio automático dos casos para a esfera judicial pelo Ministério Público como ação penal. Depois de emitida sentença transitada em julgado (quando não cabe mais recurso), Ayres Britto avalia que os magistrados devam ser demitidos sem direito a salário vitalício como acontece hoje. “É inconcebível um magistrado que age como um bandido”, diz.

Ele defende a revisão da Loman (Lei Orgânica da Magistratura) para permitir a punição mais rigorosa. “Eu concordo com a regulação dessa matéria o quanto antes, porque há ilícitos de tal gravidade praticado por magistrados que exigem uma destituição, uma demissão, uma desinvestidura forçada do cargo e não uma aposentadoria proporcional ao tempo de serviço”, avalia.

Predadores institucionais

Renan, Carmen Lúcia e Temer - Marcos Corrêa/Presidência - Marcos Corrêa/Presidência
Temer (ao centro) faz reunião com Cármen Lúcia e Renan Calheiros após pressão no Congresso para mudar lei que permite demissão de magistrado
Imagem: Marcos Corrêa/Presidência
O tema já foi alvo de uma proposta de emenda constitucional (PEC 53/2011), aprovada pelo Senado Federal em 2013 e estacionada nas gavetas da Câmara dos Deputados. Mas o fim da aposentadoria compulsória de magistrados voltou à ordem do dia em outubro, quando o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse ter pedido ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para “agilizar” a votação da PEC.

Renan defendeu a PEC como “uma medida fundamental de combate à corrupção e à impunidade, que acaba com a aposentadoria por juiz e membro do Ministério Público como prêmio por ter cometido crime de improbidade”.

A declaração é parte de uma ofensiva de Renan contra o Judiciário, depois que Polícia Federal prendeu quatro policiais legislativos do Senado suspeitos de atrapalhar investigações da Operação Lava Jato. O líder do Senado é alvo de pelo menos 11 inquéritos no STF, sendo oito na Lava Jato.

Ayres Britto evita comentar a fala do presidente do Senado ou mesmo mencionar nomes, mas afirma que existem “predadores institucionais” tentando inverter os artigos da Constituição de 1988. “É preciso que as relações sejam institucionais e não personais”, diz. “É preciso muito cuidado com o momento de exacerbação que estamos vivendo e buscar o equilíbrio entre as instituições.”

O ex-presidente do Supremo diz que o artigo 93 da Constituição determina como atribuição do STF o encaminhamento ao Congresso de um projeto de lei regulamentando o Estatuto da Magistratura, em substituição à Loman. “O que for do regime jurídico central do magistrado é de figurar, nos termos da Constituição, numa lei de iniciativa privativa do próprio Supremo.”

O contrário, de acordo com Ayres Britto, inverte os polos de responsabilidade entre os Poderes. “Tenho receio de que outras instâncias iniciem individualmente e inconstitucionalmente o processo Legislativo [de novas regras da magistratura]”, afirma. “A matéria que por natureza deva fazer parte do Estatuto da Magistratura iniciada por outra instância de Poder pode vir a ser contestada [no STF], porque é inconstitucional”, sugere.

Embora desde 2012 o STF tenha decidido que magistrados aposentados não têm direito a foro privilegiado, a condenação no CNJ não gera uma ação penal automaticamente. É preciso que o Ministério Público, um tribunal ou mesmo um cidadão acione a Justiça para investigar o magistrado fora do âmbito administrativo. No geral, os casos envolvendo juízes e desembargadores caem no esquecimento após sair do CNJ.

Na madrugada do dia 30, deputados federais aprovaram o texto-base do pacote de medidas anticorrupção proposto pelo Ministério Público. Com os novos tópicos apresentados e a derrubada de outros tantos, o projeto ficou desfigurado e foi criticado por várias instâncias do Judiciário, como a Procuradoria-Geral da República e a presidente do STF. Ele prevê punição a magistrados por abuso de autoridade.