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Ex-prefeita ostentação é acusada de fraudar licitação de R$ 480 mil em uniformes

Lidiane Leite ao reassumir o cargo - Luis Pablo
Lidiane Leite ao reassumir o cargo Imagem: Luis Pablo

Aliny Gama

Colaboração para o UOL, em Maceió

03/04/2017 16h34

A ex-prefeita de Bom Jardim (MA), Lidiane Leite da Silva (DEM), foi denunciada pelo MPE (Ministério Público Estadual) por atos de improbidade administrativa, em uma ação civil pública na qual ela é acusada de fraudar processo de licitação para aquisição de uniformes escolares no valor de R$ 480 mil. Lidiane ficou conhecida como “prefeita ostentação” ao exibir carros de luxo, lanchas e moto aquática em passeios e usar roupas caras em fotos publicadas em redes sociais.

A denúncia sobre a fraude no processo de licitação para aquisição de uniformes escolares foi ajuizada pelo promotor Fábio Santos de Oliveira, no último dia 29 de março, porém somente foi divulgada nesta segunda-feira (3). Além de Lidiane, foram denunciados o ex-pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação de Bom Jardim, Marcos Fae Ferreira França, a empresa M.A. Silva Ribeiro e o proprietário da firma, Marcelo Alexandre Silva Ribeiro.

Segundo o MPE, a prefeitura iniciou em abril de 2013 o processo de licitação para contratar empresa especializada para confecção de fardamento escolar. Porém, a licitação ocorreu na modalidade pregão presencial, para aparentar que o certame era regular, mas já estava direcionado para que a M. A. Silva Ribeiro fosse a vencedora. A empresa contratada não atuava no ramo de atividade relacionado a confecção de vestimentas.

“Não houve a necessária concorrência, pois todas as falhas existentes no pregão foram perpetradas para afastar a concorrência real e beneficiar a empresa ré, que obteve a celebração de contrato no valor de R$ 480 mil”, afirmou o promotor Fábio Santos de Oliveira.

Peritos da Procuradoria Geral de Justiça detectaram uma série de irregularidades no processo licitatório, como a inexistência de aprovação de termo de referência; ausência de comprovação de publicação do resumo do edital na internet e em jornal de grande circulação; ausência de parecer jurídico, de comprovante de divulgação do resultado da licitação e extrato do contrato. Além disso, a empresa vencedora não apresentou certificado de regularidade do FGTS, termo de referência com orçamento detalhado nem publicação resumida do contrato na imprensa oficial.

Os peritos observaram ainda que o certificado de regularidade do FGTS da empresa foi emitido em 26 de maio 2013, e o pregão foi realizado no dia 14 de maio de 2013. O edital informava que a falta do documento causaria a imediata inabilitação da empresa concorrente na licitação.

“Esta é uma prova evidente da incidência de fraude, pois ou o credenciamento se deu em data posterior à data da sessão e foi utilizado apenas para dar aparência de legalidade ao certame ou foi inserido em momento posterior ao recebimento do credenciamento, sem se fazer qualquer ressalva, justamente para esconder seus vícios e o direcionamento da licitação”, disse o promotor de Justiça.

Diante das suspeitas de irregularidades, o Ministério Público Estadual solicitou à Justiça a concessão de medida liminar com o decreto de indisponibilidade dos bens de Lidiane, de Marcos Fae Ferreira França, da empresa M.A. Silva Ribeiro e do empresário Marcelo Alexandre Silva Ribeiro para garantir o pagamento de multa e ressarcimento do valor de R$ 480 mil, que teria causado danos aos cofres da prefeitura de Bom Jardim. Caso a Justiça acate o pedido de liminar, serão bloqueados imóveis, veículos, contas bancárias ou aplicações financeiras nos nomes dos acusados.

Lidiane responde a 33 ações

No site do Tribunal de Justiça do Maranhão o nome de Lidiane Leite da Silva aparece em 26 Ações Civis de Improbidade Administrativa e oito Ações Civis Públicas questionando ou denunciando atos da administração dela enquanto atuou como prefeita de Bom Jardim.

Em março, Lidiane foi condenada pela Justiça por ter cometido atos de improbidade administrativa ao reduzir salários de professores, entre os anos de 2012 e 2015, sem justificativa de que os cofres municipais estariam sem recursos. A condenação foi dada pelo juiz Raphael Leite Guedes, da comarca de Bom Jardim, que suspendeu os direitos políticos dela pro cinco anos, além de ter aplicado a multa de 50 vezes o valor da remuneração dela recebida enquanto prefeita. Na época, a defesa de Lidiane disse que iria recorrer da decisão.

O UOL entrou em contato com o advogado de Lidiane, Ronaldo Ribeiro, mas ele não atendeu as ligações feitas na tarde desta segunda-feira (30) e nem respondeu as mensagens deixadas pela reportagem até a publicação deste texto. A reportagem tentou localizar Marcos Fae Ferreira França, e a empresa M.A. Silva Ribeiro, além do seu proprietário, Marcelo Alexandre Silva Ribeiro, mas não conseguiu.

Alunos sem merenda

Em fevereiro de 2015, Lidiane e dois secretários foram denunciados pelo MPE por desvio de recursos no valor de R$ 15 milhões destinados à educação. Investigações apontaram que os alunos das escolas municipais eram dispensados mais cedo das aulas por falta de merenda.

Lidiane foi afastada do cargo de prefeita de Bom Jardim em setembro de 2015, depois que ficou por 39 dias foragida da polícia. Ela fugiu no dia 20 de agosto de 2015 para não ser presa durante operação da Polícia Federal, que prendeu o ex-secretário de coordenação política de Bom Jardim, Humberto Dantas dos Santos, então marido de Lidiane, e o ex-secretário de Agricultura, Antônio Gomes da Silva.

Santos e Silva foram presos, mas obtiveram habeas corpus no dia 25 de setembro e respondem pelos crimes em liberdade. Já Lidiane ficou 39 dias foragida até se entregar na superintendência da Polícia Federal de São Luís no dia 28 de setembro. A prefeita foi libertada após determinação de não se ausentar da comarca de São Luís e usar de tornozeleira eletrônica para cumprir a medida cautelar. Ela também foi proibida de entrar na prefeitura, prédios das secretarias e da Câmara de Vereadores.

A vice-prefeita de Bom Jardim, Malrinete Matos (PMDB), assumiu interinamente a administração municipal no dia 28 de setembro de 2015, seguindo liminar da 2ª Vara da Comarca de Bom Jardim.


No dia 8 de agosto de 2016, afastada há quase um ano, Lidiane reassumiu o cargo durante sessão na Câmara de Vereadores. O retorno de Lidiane ocorreu após a Justiça Federal acatar pedido, em caráter de liminar, para remoção de medidas cautelares restritivas que proibiam acesso dela aos prédios da prefeitura e Câmara de Vereadores. 

Dois dias depois da posse, Lidiane voltou a ser afastada do cargo, desta vez pelo período de 120 dias, atendendo a uma ordem judicial.

A então vice-prefeita Malrinete Matos (PMDB) assumiu o cargo, mas também foi condenada por improbidade administrativa e afastada do cargo em 20 de outubro de 2016 até o final do mandato, no dia 31 de dezembro. Ela foi denunciada pelo MPE por contratar empresas para prestar serviços públicos com dispensa ou inelegibilidade de licitação por sucessivas vezes depois que assumiu o mandato em 28 setembro de 2015 bloqueio de bens de Matos, de duas construtoras e seus proprietários. Ela nega as acusações.

A Justiça ordenou que a Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jardim empossasse o vereador Manoel da Conceição Ferreira Filho (PRB) ao cargo de prefeito de Bom Jardim, que ficou na administração municipal até o dia 31 de dezembro. Apesar das denúncias, Matos concorreu à reeleição em Bom Jardim no último dia 2. Ela disputou o cargo com outros quatro candidatos, mas o médico Francisco Alves de Araújo (PSDB) foi eleito.