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O que mudou no TSE para o julgamento que pode cassar Temer?

Dilma Rousseff ao lado do então vice-presidente Michel Temer durante cerimônia de posse em 2015 - Eduardo Anizelli - 1º.jan.2015 -/Folhapress
Dilma Rousseff ao lado do então vice-presidente Michel Temer durante cerimônia de posse em 2015 Imagem: Eduardo Anizelli - 1º.jan.2015 -/Folhapress

Do UOL, em Brasília

28/05/2017 04h00

No momento em que é atingido por sua pior crise, o presidente Michel Temer (PMDB) enfrenta no dia 6 de junho o julgamento que pode cassar seu mandato no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A decisão será tomada por uma nova composição do tribunal, que teve dois dos seus sete ministros substituídos.

Além disso, foi acrescentado ao processo o depoimento do casal João Santana e Mônica Moura, delatores na Lava Jato que confirmaram a existência de irregularidades na campanha da reeleição de Dilma e Temer em 2014.

Mas o terceiro fator novo na retomada do julgamento, suspenso em abril, pode ser o mais decisivo. Há menos de duas semanas a crise no governo foi agravada pela delação dos donos da JBS, os irmãos Joesley e Wesley Batista, que levou à abertura de um inquérito contra Temer no STF (Supremo Tribunal Federal) para apurar o envolvimento do presidente em possíveis atos de corrupção, obstrução à Justiça e organização criminosa. 

Temer rejeitou as suspeitas contra ele, disse não ter cometido crimes e classificou de “fraudulenta” a gravação feita por Joesley do encontro entre os dois, fora da agenda oficial, no Palácio do Jaburu.

A defesa do presidente não foi suficiente para acalmar a turbulência política.

Os 6 capítulos da maior crise do governo Temer

UOL Notícias

O PSDB, um dos principais partidos de sustentação do governo, condicionou seu apoio a Temer à decisão da Justiça Eleitoral sobre a cassação do mandato. 

Apesar de a delação da JBS não fazer parte do processo na Justiça Eleitoral, ministros do TSE, de forma reservada, afirmam que a crise pode pressioná-los a decidir pela retirada de Temer do poder, segundo reportagem do jornal “O Estado de S.Paulo”. 

O governo Temer agora aposta na possibilidade de postergação do julgamento, o que pode ocorrer se, por exemplo, um dos ministros do TSE pedir vista do processo depois de iniciado o julgamento. 

O tribunal marcou quatro sessões em junho para retomar a ação. O processo estará em pauta nos dias 6, 7 e 8 (com sessão pela manhã e à noite neste dia).

Entenda como será o julgamento e o possível impacto dos últimos acontecimentos no processo.

A acusação

Pouco depois do resultado das eleições de 2014, o PSDB, partido adversário naquela disputa presidencial, entrou com quatro ações no TSE acusando a chapa adversária, formada por Dilma Rousseff e Michel Temer, de ter cometido irregularidades na campanha e pedindo sua cassação.

A principal acusação era sobre o recebimento de doações irregulares de empresas beneficiadas pelo esquema de corrupção investigado na Petrobras pela Operação Lava Jato.

O uso de caixa dois na campanha, como ficou conhecida a movimentação de recursos não declarados à Justiça Eleitoral, além de ser crime, é considerado uma infração eleitoral grave que pode levar à perda do mandato.

Em depoimento ao TSE, o empresário Marcelo Odebrecht, ex-presidente da construtora baiana, confirmou pagamentos de R$ 120 milhões à chapa Dilma-Temer em 2014, segundo reportagem do "Estado de S.Paulo".

As defesas de Dilma e de Temer têm afirmado que não foram cometidas irregularidades na campanha. Os advogados de Dilma afirmam que os delatores que acusam a ex-presidente mentem, e diz que as contas da chapa foram aprovadas pelo próprio TSE.

A defesa de Temer afirma que não há atos do então vice-presidente que o liguem às irregularidades apontadas na ação, o que o impediria de ser punido com a perda do mandato. Os advogados do presidente também afirmaram ao TSE que sua cassação abriria um "perigosíssimo precedente" que poderia agravar a crise política no país.

As penas

Se o TSE entender que foram praticados abusos na campanha, a punição é a de cassação da chapa. Como Dilma foi deposta da Presidência no ano passado, agora a ação poderia levar à cassação do mandato de Temer, o antigo vice que assumiu o governo com o impeachment.

A defesa de Temer afirma que não houve participação do vice nas supostas irregularidades pelas quais a campanha é acusada e, por isso, o TSE não poderia punir Temer com a perda do mandato. 

A Justiça Eleitoral, no entanto, tem decidido na maioria de seus julgamentos que quando a chapa é cassada por irregularidades que desequilibraram a disputa eleitoral, o vice também deve perder o mandato, mesmo que não tenha envolvimento nos atos ilegais. 

O TSE também terá que decidir se pune Dilma ou Temer com a pena da inelegibilidade, o que pode proibi-los de disputar eleições por oito anos. Para punir com a inelegibilidade, o TSE entende que é preciso provar que houve participação ou conhecimento do candidato nas irregularidades.

Caso o presidente Temer seja cassado, ele ainda pode recorrer ao próprio TSE e também ao STF (Supremo Tribunal Federal). Juristas avaliam que nem o TSE nem o STF devem determinar a saída imediata de Temer do cargo até que todos os recursos tenham sido julgados.

Caso a cassação seja mantida pelo STF, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assume a Presidência da República, com a obrigação de convocar novas eleições. A eleição será indireta, com o voto apenas de deputados federais e senadores.

Novos ministros

Dois dos sete ministros do TSE que vão participar do julgamento foram indicados à corte eleitoral pelo próprio Temer, após ele assumir a Presidência.

Ambos oriundos da advocacia, os ministros Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira de Carvalho Neto vão ocupar, respectivamente, as vagas no TSE que foram dos também advogados Henrique Neves e Luciana Lóssio.

A indicação de Temer seguiu a lista tríplice elaborada pelo STF, que respeita os critérios de antiguidade no TSE –tanto Gonzaga quanto Carvalho Neto já eram ministros substitutos da corte eleitoral.

Mas o fato de a confirmação dos nomes ter partido de um presidente sob julgamento, levantou especulações de que os novos ministros poderiam emitir votos favoráveis a Temer.

Gonzaga rejeitou essa hipótese, em entrevista recente. Carvalho Neto informou que não poderia dar entrevista sobre a ação em julgamento.

Novos delatores

O julgamento da ação foi suspenso em abril, depois de o plenário do TSE decidir dar mais tempo às defesas e abrir prazo para que novas testemunhas fossem ouvidas.

Além de Guido Mantega, ex-ministro da Fazenda no governo Dilma, que falou como testemunha de defesa da ex-presidente, o TSE também ouviu o marqueteiro João Santana e a mulher do publicitário, Mônica Moura, que firmaram acordo de delação com a Operação Lava Jato.

Santana e Moura trabalharam para a campanha de 2014 da chapa Dilma-Temer e afirmaram ter recebido pagamentos irregulares por meio de caixa dois.

Rito do julgamento

O primeiro ato do julgamento, marcado às 9h do dia 6 de junho, será a leitura do relatório da ação pelo ministro Herman Benjamin, relator do processo e corregedor-geral da Justiça Eleitoral.

O documento traz um resumo das investigações, citando trechos dos depoimentos colhidos ao longo das investigações e as provas coletadas.

Após a leitura do relatório, e Antes de Benjamin proferir seu voto, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, vai passar a palavra aos advogados de acusação e aos de defesa, nessa ordem.

Cada uma das partes terá 15 minutos para fazer sua sustentação oral.

Em seguida, o representante do MPE (Ministério Público Eleitoral) apresentará suas ponderações.

Dino pediu em seu parecer a cassação do mandato de Temer e a inelegibilidade de Dilma, segundo reportagem da Agência Brasil. 

Somente após essas etapas o relator deve apresentar o seu voto.

Na sequência, votam o ministro Napoleão Nunes Maia, que é também ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), os ministros Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, ambos advogados, os ministros do Luiz Fux e Rosa Weber, do STF, e, por último, o presidente do TSE, Gilmar Mendes.

O julgamento pode ser interrompido caso algum dos sete ministros peça vista. Apesar de o regimento interno do TSE não apontar regras sobre essa dinâmica, a praxe é que isso aconteça apenas depois do voto do relator.