O que mudou no TSE para o julgamento que pode cassar Temer?
No momento em que é atingido por sua pior crise, o presidente Michel Temer (PMDB) enfrenta no dia 6 de junho o julgamento que pode cassar seu mandato no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A decisão será tomada por uma nova composição do tribunal, que teve dois dos seus sete ministros substituídos.
Além disso, foi acrescentado ao processo o depoimento do casal João Santana e Mônica Moura, delatores na Lava Jato que confirmaram a existência de irregularidades na campanha da reeleição de Dilma e Temer em 2014.
Mas o terceiro fator novo na retomada do julgamento, suspenso em abril, pode ser o mais decisivo. Há menos de duas semanas a crise no governo foi agravada pela delação dos donos da JBS, os irmãos Joesley e Wesley Batista, que levou à abertura de um inquérito contra Temer no STF (Supremo Tribunal Federal) para apurar o envolvimento do presidente em possíveis atos de corrupção, obstrução à Justiça e organização criminosa.
Temer rejeitou as suspeitas contra ele, disse não ter cometido crimes e classificou de “fraudulenta” a gravação feita por Joesley do encontro entre os dois, fora da agenda oficial, no Palácio do Jaburu.
A defesa do presidente não foi suficiente para acalmar a turbulência política.
O PSDB, um dos principais partidos de sustentação do governo, condicionou seu apoio a Temer à decisão da Justiça Eleitoral sobre a cassação do mandato.
Apesar de a delação da JBS não fazer parte do processo na Justiça Eleitoral, ministros do TSE, de forma reservada, afirmam que a crise pode pressioná-los a decidir pela retirada de Temer do poder, segundo reportagem do jornal “O Estado de S.Paulo”.
O governo Temer agora aposta na possibilidade de postergação do julgamento, o que pode ocorrer se, por exemplo, um dos ministros do TSE pedir vista do processo depois de iniciado o julgamento.
O tribunal marcou quatro sessões em junho para retomar a ação. O processo estará em pauta nos dias 6, 7 e 8 (com sessão pela manhã e à noite neste dia).
Entenda como será o julgamento e o possível impacto dos últimos acontecimentos no processo.
A acusação
Pouco depois do resultado das eleições de 2014, o PSDB, partido adversário naquela disputa presidencial, entrou com quatro ações no TSE acusando a chapa adversária, formada por Dilma Rousseff e Michel Temer, de ter cometido irregularidades na campanha e pedindo sua cassação.
A principal acusação era sobre o recebimento de doações irregulares de empresas beneficiadas pelo esquema de corrupção investigado na Petrobras pela Operação Lava Jato.
O uso de caixa dois na campanha, como ficou conhecida a movimentação de recursos não declarados à Justiça Eleitoral, além de ser crime, é considerado uma infração eleitoral grave que pode levar à perda do mandato.
Em depoimento ao TSE, o empresário Marcelo Odebrecht, ex-presidente da construtora baiana, confirmou pagamentos de R$ 120 milhões à chapa Dilma-Temer em 2014, segundo reportagem do "Estado de S.Paulo".
As defesas de Dilma e de Temer têm afirmado que não foram cometidas irregularidades na campanha. Os advogados de Dilma afirmam que os delatores que acusam a ex-presidente mentem, e diz que as contas da chapa foram aprovadas pelo próprio TSE.
A defesa de Temer afirma que não há atos do então vice-presidente que o liguem às irregularidades apontadas na ação, o que o impediria de ser punido com a perda do mandato. Os advogados do presidente também afirmaram ao TSE que sua cassação abriria um "perigosíssimo precedente" que poderia agravar a crise política no país.
As penas
Se o TSE entender que foram praticados abusos na campanha, a punição é a de cassação da chapa. Como Dilma foi deposta da Presidência no ano passado, agora a ação poderia levar à cassação do mandato de Temer, o antigo vice que assumiu o governo com o impeachment.
A defesa de Temer afirma que não houve participação do vice nas supostas irregularidades pelas quais a campanha é acusada e, por isso, o TSE não poderia punir Temer com a perda do mandato.
A Justiça Eleitoral, no entanto, tem decidido na maioria de seus julgamentos que quando a chapa é cassada por irregularidades que desequilibraram a disputa eleitoral, o vice também deve perder o mandato, mesmo que não tenha envolvimento nos atos ilegais.
O TSE também terá que decidir se pune Dilma ou Temer com a pena da inelegibilidade, o que pode proibi-los de disputar eleições por oito anos. Para punir com a inelegibilidade, o TSE entende que é preciso provar que houve participação ou conhecimento do candidato nas irregularidades.
Caso o presidente Temer seja cassado, ele ainda pode recorrer ao próprio TSE e também ao STF (Supremo Tribunal Federal). Juristas avaliam que nem o TSE nem o STF devem determinar a saída imediata de Temer do cargo até que todos os recursos tenham sido julgados.
Caso a cassação seja mantida pelo STF, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assume a Presidência da República, com a obrigação de convocar novas eleições. A eleição será indireta, com o voto apenas de deputados federais e senadores.
Novos ministros
Dois dos sete ministros do TSE que vão participar do julgamento foram indicados à corte eleitoral pelo próprio Temer, após ele assumir a Presidência.
Ambos oriundos da advocacia, os ministros Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira de Carvalho Neto vão ocupar, respectivamente, as vagas no TSE que foram dos também advogados Henrique Neves e Luciana Lóssio.
A indicação de Temer seguiu a lista tríplice elaborada pelo STF, que respeita os critérios de antiguidade no TSE –tanto Gonzaga quanto Carvalho Neto já eram ministros substitutos da corte eleitoral.
Mas o fato de a confirmação dos nomes ter partido de um presidente sob julgamento, levantou especulações de que os novos ministros poderiam emitir votos favoráveis a Temer.
Gonzaga rejeitou essa hipótese, em entrevista recente. Carvalho Neto informou que não poderia dar entrevista sobre a ação em julgamento.
Novos delatores
O julgamento da ação foi suspenso em abril, depois de o plenário do TSE decidir dar mais tempo às defesas e abrir prazo para que novas testemunhas fossem ouvidas.
Além de Guido Mantega, ex-ministro da Fazenda no governo Dilma, que falou como testemunha de defesa da ex-presidente, o TSE também ouviu o marqueteiro João Santana e a mulher do publicitário, Mônica Moura, que firmaram acordo de delação com a Operação Lava Jato.
Santana e Moura trabalharam para a campanha de 2014 da chapa Dilma-Temer e afirmaram ter recebido pagamentos irregulares por meio de caixa dois.
Rito do julgamento
O primeiro ato do julgamento, marcado às 9h do dia 6 de junho, será a leitura do relatório da ação pelo ministro Herman Benjamin, relator do processo e corregedor-geral da Justiça Eleitoral.
O documento traz um resumo das investigações, citando trechos dos depoimentos colhidos ao longo das investigações e as provas coletadas.
Após a leitura do relatório, e Antes de Benjamin proferir seu voto, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, vai passar a palavra aos advogados de acusação e aos de defesa, nessa ordem.
Cada uma das partes terá 15 minutos para fazer sua sustentação oral.
Em seguida, o representante do MPE (Ministério Público Eleitoral) apresentará suas ponderações.
Dino pediu em seu parecer a cassação do mandato de Temer e a inelegibilidade de Dilma, segundo reportagem da Agência Brasil.
Somente após essas etapas o relator deve apresentar o seu voto.
Na sequência, votam o ministro Napoleão Nunes Maia, que é também ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), os ministros Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, ambos advogados, os ministros do Luiz Fux e Rosa Weber, do STF, e, por último, o presidente do TSE, Gilmar Mendes.
O julgamento pode ser interrompido caso algum dos sete ministros peça vista. Apesar de o regimento interno do TSE não apontar regras sobre essa dinâmica, a praxe é que isso aconteça apenas depois do voto do relator.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.