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Gilmar ironiza relator no TSE e diz que ele deveria incluir também delação da JBS

Bernardo Barbosa, Felipe Amorim, Flávio Costa e Leandro Prazeres

Do UOL, em Brasília*

07/06/2017 09h42Atualizada em 07/06/2017 10h28

A decisão sobre como será o rito de votação no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que pode levar à cassação do presidente Michel Temer (PMDB) provocou polêmica e contestações entre os ministros da corte, na retomada do julgamento na manhã desta quarta-feira (7).

Antes de analisar o mérito da ação, sobre se houve irregularidades na eleição de 2014 e se a chapa que reelegeu Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB) deve ser cassada, os ministros têm que analisar as chamadas questões preliminares, que são contestações da defesa ao processo.

O relator, ministro Herman Benjamin, defendeu que esses pontos sejam analisados em conjunto, já com a análise do mérito da ação, ou seja, se deverá haver punição à chapa.

Sobre a inclusão de depoimentos de delatores da Lava Jato, uma das três preliminares analisadas hoje, e cuja inclusão é rejeitada pelas defesas de Dilma e Temer, o ministro Gilmar Mendes, presidente da Corte, ironizou o relator.

O relator defendeu sua decisão de ter pedido a inclusão no processo de depoimento dos delatores da Odebrecht. Segundo Benjamin, essa decisão está dentro dos poderes conferidos ao juiz pela legislação eleitoral. “Foi dito da tribuna que essa ação tem um nome sintomático, ação de investigação judicial eleitoral”, disse Benjamin.

Aqui é uma ação destinada a investigar judicialmente e por isso está sob o manto das atribuições da corregedoria (do TSE)”, afirmou o relator.

Agora vossa excelência tem mais um desafio, manter o processo aberto para trazer as delações da JBS e na próxima semana a delação de [Antonio] Palocci”

Gilmar Mendes, em crítica ao relator do caso, Herman Benjamin

"Só para mostrar que seu argumento é falacioso", criticou o presidente do TSE.

Seria assim, ministro presidente, se eu não tivesse me atido aos padrões estabelecidos nas petições iniciais. Aí vossa excelência teria toda razão.”

Herman Benjamin, em resposta a Mendes

"Embora a legislação e a jurisprudência no Supremo pudessem me dar guarida a uma ampliação [do objeto da ação] que eu não fiz e me recusei a fazer. Então, seria realmente um argumento falacioso se eu não tivesse me atido a esses parâmetros", declarou Benjamin. 

As delações da JBS vieram à tona há cerca de 20 dias e citam, entre outros políticos, o presidente Michel Temer e os ex-presidentes Lula e Dilma. Já a ação em debate no TSE foi aberta pelo PSDB em 2015.

Benjamin afirmou que se o TSE entender limitar o poder do juiz de indicar testemunhas, a Justiça Eleitoral não conseguirá punir irregularidades mais graves nas eleições.

“Só aqueles ilícitos de mais fácil fiscalização, a telha, o cano entregue pelo prefeito da pequena cidade, ou o vereador que foi fotografado por meio de câmera de celular, só esses casos que estariam na Justiça Eleitoral”, disse.

O relator afirmou ainda que o pedido para que os fatos da Lava Jato fossem investigados estava na petição inicial da ação, formulada pelo PSDB.

Ao rebater a alegação da defesa de que os depoimentos dos delatores não poderiam ser incluídos, Benjamin lembrou que a decisão de ouvir os marqueteiros João Santana e Mônica Moura partiu do plenário do TSE, autorizada por seis votos a um ao ser analisado pedido da Procuradoria Eleitoral para que os marqueteiros testemunhassem na ação.

“João Santana e Mônica Moura foram ouvidos por decisão expressa desse colegiado”, disse o relator.

Benjamin citou diversas leis e decisões do Supremo Tribunal Federal para justificar o poder do juiz de incluir no processo informações que o levem a “buscar a verdade real dos fatos”. Por isso, disse ele, ex-executivos da Odebrecht que fizeram acordo de delação foram convocados a depor.

“O juiz que não o fizer está prevaricando”, afirmou.

Benjamin também rebateu o argumento de que a inclusão de novos depoimentos levaria à não conclusão da ação.
“No âmbito da Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) não faz sentido tornar a instrução uma progressão ao infinito, sem perspectiva de chegar-se a um provimento jurisdicional final”, disse.

Sobre o curto prazo dado aos partidos e coligações para entrarem com ações após o encerramento do processo eleitoral mencionado por Benjamin, o advogado especialista em direito eleitoral Francisco Octávio de Almeida Prado Filho, membro fundador da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), que acompanha o julgamento na redação do UOL, afirma que o relator invoca fundamento legal para que novos fatos sejam incluídos no processo. O que é preciso ser avaliado, no entanto, são os limites desses novos fatos e provas. “É possível que haja fatos e condutas que sequer estavam descritos na petição inicial, poderia se dar uma abertura maior para que se tenha novas provas, mas dentro da moldura dos fatos estabelecida”, afirmou.

Método do relator gera dúvidas

Os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Admar Gonzaga demonstraram dúvidas sobre o método escolhido por Benjamin.

“Essas questões relativas a poderes instrutórios do juiz alegadamente ultrapassando objeto [do processo], isso é o mérito [da ação]?”, questionou Napoleão.

“O que estou dizendo é que para analisar quais provas foram utilizadas pelo relator, eu tenho que ler o voto de mérito”, rebateu Benjamin.

"O relator já percebeu que há divergência em relação ao seu posicionamento", afirmou o ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE.

"Temos que saber se a metodologia adotada pelo relator, como [uso de] provas não requeridas, não sugeridas, não referidas, essas provas podem ser usadas em algum momento? Qualquer que seja o momento", afirmou Napoleão.

"Tudo pode ser discutido neste voto, tudo. Isso é próprio dos colegiados. Agora o que não se pode é querer, a pretexto de apreciar uma preliminar que está diretamente vinculado ao mérito, impedir o relator de ler seu voto", disse Herman Benjamin.

"Nós só não podemos questionar o belíssimo trabalho de vossa excelência fez", afirmou Gilmar Mendes.

São três as preliminares analisadas pelo TSE. Se houve cerceamento de defesa por ter partido do relator a decisão de incluir os depoimentos de delatores da Odebrecht na ação, se a inclusão dos depoimentos seria uma prova ilegal por ter supostamente partido da publicação na imprensa de informações sob sigilo das delações e, por fim, se os fatos narrados pelos delatores são estranhos às acusações iniciais feitas na ação, o que impediria seu aproveitamento no processo.

Segundo o advogado especialista em direito eleitoral Francisco Octávio de Almeida Prado Filho, seria razoável que se destacassem as preliminares para que depois na discussão de mérito já se soubesse exatamente as provas que poderiam ser consideradas. “Mas o fato de o relator apreciar as preliminares em conjunto com o mérito não tira dos outros ministros a possibilidade de analisar as preliminares especificamente”, explicou. Prado Filho afirma ainda que é comum esse tipo de discussão sobre o critério do julgamento.

Gilmar Mendes confrontou a exposição do relator defendendo o argumento de quem se o juiz incluir novos fatos em busca da “verdade real” o processo não terminaria nunca. “Lógico que o ministro Herman vai aprofundar essa questão, mas ele defende que todos os fatos novos incluídos tem relação direta com o objeto da ação”, disse Prado Filho. Para ele, a colocação do presidente do TSE pode ser um indicativo da sua posição sobre a inclusão ou não das delações.

Ontem, na primeira sessão de julgamento, outras quatro preliminares foram analisadas - todas rejeitadas.

Com 8.500 folhas, ação que pode cassar Temer é uma das maiores do TSE

UOL Notícias

Entenda o processo

Nesta terça-feira, primeiro dia da retomada do julgamento, os sete ministros da corte eleitoral começaram a analisar se houve irregularidades na campanha de 2014 que reelegeu a presidente Dilma Rousseff (PT) e o então vice Michel Temer.

O julgamento ocorre no momento da pior crise política do governo Temer, iniciada com as revelações da delação premiada de executivos da JBS e que culminou com a instalação de um inquérito contra Temer por corrupção no STF (Supremo Tribunal Federal).

O processo começou pouco depois das eleições de 2014, quando o PSDB entrou com quatro ações no TSE acusando a chapa Dilma-Temer de ter cometido irregularidades na campanha e pedindo sua cassação.

A principal acusação era sobre o recebimento de doações irregulares de empresas beneficiadas pelo esquema de corrupção investigado na Petrobras pela Operação Lava Jato.

Em maio, o vice-procurador eleitoral Nicolao Dino apresentou parecer pedindo a cassação do mandato de Temer e a inelegibilidade de Dilma.

As defesas de Dilma e de Temer têm afirmado que não foram cometidas irregularidades na campanha. As partes podem recorrer ao próprio TSE e depois ao STF.

O julgamento pode ser interrompido caso algum dos sete ministros peça vista. Apesar de o regimento interno do TSE não apontar regras sobre essa dinâmica, a praxe é que isso aconteça apenas depois do voto do relator.

Caso uma eventual cassação seja mantida pelo STF, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assume a Presidência da República interinamente, com a obrigação de convocar novas eleições em até 30 dias. A eleição será indireta, com o voto apenas de deputados federais e senadores.

(*Colaborou Mirthyani Bezerra, de São Paulo)