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Relator rejeita tirar informações de delatores do julgamento da chapa Dilma-Temer

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes (e), tendo ao fundo o ministro e relator Herman Benjamin (d) - Daniel Teixeira/Estadão Conteúdo
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes (e), tendo ao fundo o ministro e relator Herman Benjamin (d) Imagem: Daniel Teixeira/Estadão Conteúdo

Bernardo Barbosa, Felipe Amorim, Flávio Costa e Leandro Prazeres

Do UOL, em Brasília*

07/06/2017 12h54Atualizada em 07/06/2017 16h18

Em uma sessão tensa, marcada por divergências entre os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Herman Benjamin, relator do processo da chapa Dilma-Temer, rejeitou nesta quarta-feira (7) mais três questões preliminares apresentadas pelas defesas de Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB). A principal reclamação dos advogados dizia respeito à inclusão de informações prestadas por delatores da Operação Lava Jato.

Após Herman Benjamin dar seu parecer sobre as preliminares, a sessão foi encerrada às 13h sem que nenhum outro ministro votasse as questões e será retomada amanhã às 9h e pode durar o dia todo. Também é possível que haja sessões na sexta-feira e até no final de semana.

Como Dilma já deixou o poder após o impeachment em 2016, se a chapa for cassada, Temer pode deixar a Presidência. Em caso de decisão desfavorável, o presidente pode recorrer ao próprio TSE e ao STF.

A defesa de Dilma alegou que os depoimentos dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura e de delatores da Odebrecht ao TSE não têm relação com a acusação inicial feita pelo PSDB. Para refutar esta questão preliminar, Benjamin afirmou que o caso previa a análise desde o começo de “financiamento de campanha mediante doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobras como parte da distribuição de propinas”, o que inclui a Odebrecht.

Segundo o relator, as ações do PSDB já acusavam a chapa de 2014 de ter recebido dinheiro irregular de empreiteiras investigadas na Lava Jato e pediam também acesso aos documentos da investigação de Curitiba.

“Dizer que Odebrecht foi invenção do relator… Esses documentos indicam que essa relação não procede”, afirmou. "Não há fatos novos e sim fatos não explicitados", afirma o relator.

"A Odebrecht foi uma parasita da Petrobras. O maior parasita da Petrobras foi a Odebrecht, por meio da Braskem. Portanto é absolutamente descabido se dizer da tribuna, com todo o respeito, que a Odebrecht não tem a ver com a Petrobras. Tem tudo a ver. A Petrobras se transformou em um veículo para a Odebrecht alcançar objetivos de natureza privada espúrios. Isso é dito claramente nos depoimentos. Mais até do que as outras empresas listadas na petição inicial, nenhuma parasitou mais essa grande empresa pública do que a Odebrecht", disse Benjamin.

Entenda as outras duas questões preliminares que foram analisadas pelo TSE nesta quarta:

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Cerceamento de defesa

A defesa de Dilma alegou que houve cerceamento ao direito de defesa por não haver acesso às informações de delatores. O ministro Herman Benjamin rebateu dizendo que os advogados se valem de argumentos técnicos para tirar do caso os depoimentos que citam informações ligadas à Odebrecht.

“A verdade é essa, não se quer aqui nesses autos as provas relativas à Odebrecht. O que se quer é que o Tribunal Superior Eleitoral feche os olhos, sob argumentos técnicos, à prova referente à Odebrecht”, afirmou.

Segundo o ministro, parte dos testemunhos dos ex-executivos da empreiteira foi solicitado pelos próprios advogados de defesa.

O relator buscou demonstrar que não houve restrição à defesa ao dizer que os advogados de Dilma e de Temer fizeram centenas de perguntas, às vezes em uma única audiência, a testemunhas.

Para Francisco Octávio de Almeida Prado Filho, advogado especialista em direito eleitoral e membro fundador da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), números não provam nada. “A defesa pode fazer 300 perguntas, mas se ela tiver uma testemunha chave indeferida pode sim ser prejudicada, por exemplo”, disse.

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Uso de provas ilícitas

A defesa de Temer questionou a decisão de ouvir, no processo do TSE, delatores da Odebrecht. Segundo os advogados, isso seria decorrente do vazamento de delações pela imprensa.

Benjamin negou que haja qualquer conteúdo de delações no processo do TSE. Segundo o relator, apenas o conteúdo dos depoimentos de delatores à própria Corte Eleitoral foi aproveitado.

Em resposta direta a um questionamento anterior do ministro Napoleão Nunes Maia, o relator afirmou que a informação de que ex-executivos da Odebrecht haviam fechado acordo de delação era pública.

"Só índios não contatados da Amazônia não sabiam que a Odebrecht havia feito colaboração premiada. Se isso não é fato notório e público, não existirá outro. Todos nós sabíamos disso", disse. 

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Segundo o advogado Prado Filho, que acompanha o julgamento na redação do UOL, é “muito difícil” identificar exatamente o que motivou a convocação dessas testemunhas. “Mas é fato que houve vazamento e que isso parece ter tido influência”, diz.

Os ministros do TSE indicaram que vão acompanhar o voto de Benjamin na rejeição da segunda preliminar, sobre o vazamento das delações. Apesar de o tema não ter sido posto em votação, o relator acelerou essa parte de seu voto após os ministros afirmarem que não teriam divergência.

Na terça-feira (6), primeiro dia de julgamento, a Corte rejeitou por unanimidade outras quatro questões apresentadas pelas defesas. Entre elas estavam o impedimento do TSE como instância para a cassação de mandatos de presidente e vice; e de “perda do objeto” da ação após o impeachment de Dilma.

Apesar de não ter ainda votado no mérito do processo, sobre se pedirá ou não a cassação da chapa, Benjamin afirmou que levou em consideração apenas “fatos provados” em seu voto.

“Em nenhum momento do voto se utilizam como razão de decidir fatos públicos e notórios, indícios ou presunções. Só fatos provados e bem provados são aproveitados”, disse o relator.

Sessão tensa tem embate entre Mendes e relator

A sessão da manhã de quarta foi marcada por novos embates entre Herman Benjamin e o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes.

Já após o final da fala do relator, Gilmar Mendes disse que a ação julgada agora só existe por conta de seu empenho para que ela fosse instaurada.

Essa ação só existe graças ao meu empenho. Modéstia às favas. Vossa excelência hoje é relator e está brilhando aí na televisão do Brasil todo

Gilmar Mendes

“Vossa excelência sabe que eu prefiro o anonimato. Muito mais”, respondeu o relator. Herman Benjamin continuou dizendo que “processo em que se discute condenação de A, B ou C, em qualquer natureza não tem e não deve ter nenhum glamour pessoal”.

Gilmar Mendes respondeu ao relator. “Mas não está à sua escolha. Vossa excelência colocou sua figura na GloboNews”, disse o presidente do TSE. Esta foi a última troca de farpas entre os dois.

Mais cedo, ao ouvir de Gilmar que todos os ministros tinham "encantamento" em ouvi-lo, Benjamin retrucou: "Vossa excelência, pode até estar encantado, mas eu não. Porque quem está falando sou eu. E na situação de desgaste de saúde pessoal que estou, e vossa excelência conhece, quanto menos eu falar melhor."?

Diante do pedido de Gilmar para acelerar a leitura do seu voto, o relator afirmou ainda que fazia questão de ler aspectos preliminares que poderiam ser alvo de divergências de outros ministros.

"Presidente, eu não quero deixar de ler aqui pontos que serão objetos de divergência. Peço que Vossa Excelência indague aos ministros se há divergências, não só em relação a este ponto, mas a qualquer outro. Eu não tenho nenhuma vontade de ler votos longos."

"Quem está falando sou eu", diz relator a Gilmar Mendes

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Antes, o presidente da Corte havia ironizado o relator, quando houve um debate a respeito da inclusão de depoimentos de delatores da Lava Jato, uma das três preliminares analisadas hoje, e cuja inclusão é rejeitada pelas defesas de Dilma e Temer.

O relator defendeu sua decisão de ter pedido a inclusão no processo de depoimento dos delatores da Odebrecht. Segundo Benjamin, essa decisão está dentro dos poderes conferidos ao juiz pela legislação eleitoral. “Foi dito da tribuna que essa ação tem um nome sintomático, ação de investigação judicial eleitoral”, disse Benjamin.

Gilmar respondeu: "Agora vossa excelência tem mais um desafio, manter o processo aberto para trazer as delações da JBS e na próxima semana a delação de [Antonio] Palocci. Só para mostrar que seu argumento é falacioso", criticou o presidente do TSE.

(*Colaborou Mirthyani Bezerra, de São Paulo)

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