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TSE não vê crime em eleição de Dilma e mantém Temer no poder

Julgamento do chapa Dilma-Temer no TSE durou quatro dias - Evaristo Sá/AFP
Julgamento do chapa Dilma-Temer no TSE durou quatro dias Imagem: Evaristo Sá/AFP

Bernardo Barbosa, Felipe Amorim, Flávio Costa, Gustavo Maia e Leandro Prazeres

Do UOL, em Brasília

09/06/2017 20h26Atualizada em 09/06/2017 22h42

Por 4 votos a 3, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta sexta-feira (9) absolver a chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições presidenciais de 2014, no processo em que ela era acusada do crime de abuso de poder político e econômico, por meio de financiamento ilegal da campanha. Também foram rejeitadas a cassação de Michel Temer e a inelegibilidade de Dilma e Temer.

Desta maneira, o presidente Michel Temer (PMDB) continua no cargo.

A maioria dos ministros não levou em consideração os depoimentos dos delatores da Odebrecht e do casal João Santana e Mônica Moura, por entender que a lei eleitoral não permite a inclusão desses elementos no processo.

Dos sete ministros da Corte, quatro absolveram a chapa: o presidente da Corte, Gilmar Mendes, que encerrou o julgamento e desempatou o placar pela absolvição. Ele seguiu os votos dos ministros Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira Carvalho.

Não é algum fricote processualístico que se quer proteger. Não, é a questão do equilíbrio do mandato. Não se substitui um presidente da República a toda hora, ainda que se queira, porque a Constituição valoriza a soberania popular.”

Gilmar Mendes, presidente do TSE

gilmar mendes no tse - Evaristo Sá/AFP - Evaristo Sá/AFP
"Não se substitui um presidente da República a toda hora", disse Mendes ao votar
Imagem: Evaristo Sá/AFP

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que acompanha os outros três ministros. Para ele, a destituição do mandato presidencial deve ser uma exceção para que não se provoque instabilidade política.

“A cassação de mandato deve ocorrer em situações inequívocas”, afirmou.

O presidente do TSE também destacou que a Constituição Federal fixa prazo de 15 dias para a apresentação de ações eleitorais de cassação, justamente para garantir essa estabilidade.

“É muito fácil fazer o discurso da moralidade. Ninguém venha me dar lição aqui, de combate à corrupção. Também eu quero isto”, disse o ministro.

Em um voto bastante duro, Gilmar lançou críticas aos colegas e rebateu a declaração do ministro Luiz Fux de que o TSE não poderia fazer como uma “avestruz” para “enfiar a cabeça no chão” e ignorar provas.

"Vamos interpretar a Constituição dentro da realidade institucional. Claro que não devemos nos colocar como avestruzes. Claro que não devemos esquecer a realidade. Mas nós temos que interpretar a Constituição à luz da realidade institucional. Um mandato outorgado pelo povo é de que se cuida", afirmou Mendes.

"Eu disse a políticos que vieram aqui, de forma muito clara, não tentem usar a mão do tribunal para resolver crise política, porque o tribunal não é instrumento. Resolvam os seus problemas", afirmou.

Defendendo sua posição contrária à cassação, ele ressaltou o caráter "especial" da ação. "Não é por acaso que a Constituição estabelece exigências, porque do contrário banalizaria o mandato. É muito fácil dizer que esta ação é como qualquer outra. Não, não é como qualquer outra".

Voto do relator

O posicionamento da maioria contrariou o voto do relator do processo, ministro Herman Benjamin, que pediu a cassação da chapa Dilma-Temer e do mandato de Michel Temer como presidente da República. Seu voto foi seguido pelos ministros Luiz Fux e Rosa Weber.

Segundo Benjamin, as provas coletadas ao longo da investigação conduzida pelo TSE indicam que a chapa recebeu doações ilegais tanto por meio de caixa dois quanto por meio das chamadas doações oficiais originadas em pagamento de propina investigada pela Operação Lava Jato.

“Não há dúvidas sobre isso [doações ilegais], podemos até retirar essa prova dos autos, mas não há dúvidas sobre tudo isso”, disse o relator. “Prova testemunhal, prova documental e em alguns casos até mesmo prova pericial feita pela Polícia Federal nos autos da Operação Lava Jato”, concluiu Benjamin.

Durante a manhã, o relator listou sete irregularidades que justificariam a cassação da chapa.

  • Abastecimento do caixa dos partidos com recursos do esquema de corrupção na Petrobras
  • Marqueteiro da campanha recebeu pagamentos em conta fora do país
  • Propinas de contratos com a empresa Sete Brasil também abasteceram campanha
  • Conta corrente irregular permanente para uso do PT
  • Compra de apoio de partidos da coligação da chapa Dilma-Temer
  • Pagamento por meio de caixa dois pela Odebrecht para marqueteiros
  • Campanha não comprovou uso de gráficas em 2014

Ao proferir o seu voto, Benjamin fez uma crítica velada aos ministros que defenderam a não utilização das provas colhidas durante a chamada “fase Odebrecht” do processo envolvendo a chapa Dilma-Temer. Nessa fase, foram tomados depoimentos de delatores da Odebrecht e dos publicitários João Santana e Mônica Moura, responsáveis pela campanha da chapa em 2014.

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“Eu, como juiz, recuso o papel de coveiro de prova viva. Posso até participar do velório, mas não carrego o caixão”, disse Benjamin.

Votos pela absolvição

O primeiro voto pela absolvição foi do ministro Napoleão Nunes Maia. Porém, antes de divulgar sua posição, ele usou parte do tempo destinado a seu voto na sessão para reclamar contra notícias publicadas na imprensa, que chamou de "mentiras deslavadas".

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O magistrado concordou com argumento das defesas de Dilma e Temer de que a inclusão de informações dadas por delatores da Odebrecht extrapolam as irregularidades apontadas na ação do PSDB, aberta no fim de 2014.

Recém-nomeado ministro do TSE pelo presidente Temer, o ministro Admar Gonzaga também votou pela absolvição da chapa Dilma-Temer.

O vice-procurador geral eleitoral, Nicolau Dino, chegou a pedir o impedimento do ministro, já que ele teria sido advogado da chapa no ano de 2010, mas sua proposta foi rejeitada, de unânime pelos ministros. O pedido gerou um bate-boca entre Dino e Gilmar Mendes, que acusou o representante do MPF (Ministério Público Federal) de cometer uma deslealdade processual.

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Em determinado trecho de seu voto, Gonzaga também disse não haver como “categoricamente afirmar” que as gráficas prestaram serviços de fachada, e que “não há prova segura e cabal” de que as doações de empreiteiras à campanha Dilma-Temer tenham decorrido do esquema de propinas em contratos na Petrobras.

Também nomeado pelo presidente para o TSE, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho deu o terceiro voto pela absolvição.

“Ficou realmente demonstrado um esquema de recursos ilícitos, mas não ficou comprovado de forma cabal o incremento direto na campanha de 2014”, disse.

Fux e Rosa seguem relator

Os ministros Luiz Fux e Rosa Weber seguiram o voto do relator Herman Benjamin. Fux afirmou que as provas apresentadas durante o processo mostram que houve financiamento ilegal da campanha da chapa Dilma-Temer.

"Todos disseram q há fatos gravíssimos. Não cabe usar subterfúgios processuais. Juiz não pode desconsiderar o fatos", disse Fux ao justificar seu posicionamento pela cassação da chapa.

Por sua vez, Rosa Weber afirmou logo de pronto a sua posição.  "Acompanho sua excelência no histórico voto", em referência ao relator.

Segundo Weber, a lei autoriza que fatos novos descobertos durante a fase de investigação do processo podem ser incluídos na ação se tiverem relação com o pedido original.

Julgamento histórico

Considerado um dos julgamentos mais importantes da história do TSE, o julgamento da chapa Dilma-Temer durou quatro dias. No total, foram mais de 25 horas de sessão.

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Ministro Herman Benjamin é o relator do caso no TSE
Imagem: Roberto Jayme/ Ascom/TSE

As sessões, que começaram na terça-feira (6), foram marcadas por bate-bocas entre os ministros, especialmente, entre o presidente da Corte, Gilmar Mendes, e o relator do processo, ministro Herman Benjamin. Em uma dessas discussões, Mendes chegou a dizer o relator que utilizava "um argumento falacioso".

O processo contra a chapa Dilma-Temer começou em 2015 com uma ação movida pelo PSDB para que a corte investigasse as suspeitas de que a coligação formada por PT e PMDB tinha usado recursos oriundos de propina durante a campanha de 2014.

O advogado do PSDB no processo, José Eduardo Alckmin, afirmou que a decisão sobre recurso contra a absolvição cabe à direção do partido, e ele ainda não foi comunicado sobre a questão. A ação foi movida pelo PSDB, após o partido ser derrotado em 2014.

Desde então, Dilma Rousseff, que havia sido eleita em 2014, foi afastada do poder em 2016 após um processo de impeachment. Desde o dia 12 de maio de 2016, a Presidência vem sendo ocupada por Michel Temer.

O advogado Gustavo Guedes, que defende Temer, disse acreditar que não há chances de o resultado do julgamento ser modificado, já que um eventual recurso do Ministério Público ao STF não teria o poder de rever o mérito da decisão do TSE. Segundo Guedes, em casos como esse o Supremo analisa apenas questões ligais ligadas ao cumprimento do que diz a Constituição.