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Desembargador da Lava Jato diz que provas mostram que prisão de Palocci é necessária

Rodolfo Buhrer/Reuters
Imagem: Rodolfo Buhrer/Reuters

Nathan Lopes

Do UOL, em São Paulo

05/07/2017 10h28Atualizada em 05/07/2017 10h28

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região negou um pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-ministro Antonio Palocci contra a prisão preventiva do político. O recurso foi apresentado em 28 de junho, dois dias após o juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, ter proferido sentença em que condenou o ex-ministro a mais de 12 anos de reclusão e ao pagamento de mais de R$ 1 milhão em multas pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Apesar de condenado, Palocci só deixa a condição de preso em caráter preventivo caso o TRF, a segunda instância da Lava Jato, confirme a decisão. Neste momento, as defesas ainda podem apresentar recursos a respeito da sentença de Moro.

Os defensores de Palocci haviam argumentado que, “encerrada a instrução, não mais se justifica o acautelamento do processo pela segregação preventiva”. Palocci está preso desde setembro do ano passado. Esse período já será descontado da pena que deverá cumprir.

Na decisão sobre o habeas corpus, publicada na noite de terça-feira (4), Gebran confirmou a necessidade de que Palocci ficasse detido. Um dos motivos é o fato de ele ser réu em outro processo na Lava Jato, este ao lado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ex-ministro é acusado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O outro seria a própria sentença de Moro. “Tenho que os pressupostos da prisão preventiva antes decretada restaram agora fortalecidos em cognição exauriente”, disse Gebran, que elencou alguns argumentos do juiz federal, como o que não haveria mais “somente boa prova de autoria e materialidade da prática de um crime”. “Há agora certeza, ainda que sujeita a eventual revisão em recursos”, pontuou Moro, que definiu, em sua decisão, que o ex-ministro deve permanecer preso durante a etapa de recursos à segunda instância.

A respeito desse ponto, o desembargador argumenta que “a prisão preventiva foi decretada para preservar a ordem pública em um quadro de corrupção sistêmica e de reiteração delitiva”. “A medida, além de prevenir o envolvimento do investigado em outros esquemas criminosos, também tem o salutar efeito de impedir ou dificultar novas condutas de ocultação e dissimulação do produto do crime, já que este ainda não foi integralmente rastreado e recuperado”.

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Para reforçar a tese de que Palocci precisa ficar preso, Gebran disse que “corruptores não agem isoladamente”. “Necessitam de corrompidos”.

O desembargador ainda apontou que “as diversas fases da Lava Jato já revelaram um quadro perturbador de corrupção sistêmica, envolvendo diretores da maior estatal nacional, detentores de mandatos eletivos e empresas e contratos de fachada, esquema este organizado, em sua essência, para pagamento de propinas”.

Neste esquema amazônico de corrupção, diante do envolvimento de centenas de investigados e denunciados, certamente a quantidade de medidas cautelares restritivas de liberdade --em números absolutos-- talvez impressione, contudo mostra-se bastante proporcional ao contexto investigado

João Pedro Gebran Neto, desembargador

Desde o início da Lava Jato, já foram feitos ao menos 95 pedidos de prisão preventiva.

Gebran lembrou que, em outras oportunidades, o TRF “já decidiu que, em grupo criminoso complexo e de grandes dimensões, a prisão cautelar deve ser reservada aos investigados que, pelos indícios colhidos, possuem o domínio do fato, como os representantes das empresas envolvidas no esquema de cartelização ou que exercem papel importante na engrenagem criminosa”.

Para Alessandro Silvério, advogado de Palocci, a decisão de Gebran era esperada. Ele espera que a revogação da prisão venha pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O ministro Edson Fachin já determinou que o plenário do Supremo analise a questão, mas ainda não há uma data para que isso aconteça.

Apesar da posição de Gebran a respeito das prisões preventivas, Silvério diz que está se “desvirtuando a natureza” desse recurso. O advogado aponta que, de acordo com a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), “o último ato delitivo que o ex-ministro teria cometido data de 2012”, o que não justificaria a reclusão de Palocci. "O Judiciário, na Lava Jato, está criminalizado a atividade política", avalia Silvério, que voltou a negar que seu cliente tenha cometido os crimes pelos quais foi condenado.

Outro processo

Palocci ainda é réu em outro processo da Lava Jato na Justiça Federal no Paraná. Neste caso, o ponto central são oito contratos entre a Odebrecht e a Petrobras, que geraram desvios de cerca de R$ 75 milhões.

Parte do dinheiro, cerca de R$ 12,4 milhões, teria sido usada para comprar um terreno, que seria usado para a construção de uma sede do Instituto Lula.

A denúncia diz ainda que o dinheiro de propina também foi usado para comprar um apartamento vizinho à cobertura onde mora o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em São Bernardo do Campo (SP). A propina teria sido paga por intermédio de Palocci.

Esse processo está na fase de audiências com as testemunhas de defesa, que devem ser ouvidas até o fim da primeira quinzena de julho. Esta ação deve ser encerrada apenas a partir de agosto.

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