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Câmara rejeita mudança do sistema eleitoral e enterra possibilidade de "distritão"

Pedro Ladeira/Folhapress
Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress

Gustavo Maia

Do UOL, em Brasília

19/09/2017 23h00Atualizada em 20/09/2017 08h58

Depois de semanas de impasse, a Câmara dos Deputados rejeitou nesta terça-feira (19), por 238 votos a 205 (e 1 abstenção), a proposta de mudança no sistema eleitoral do país, um dos pilares da reforma política em discussão no Congresso. Para que ela passasse, precisaria de 308 votos, bem acima dos 205 alcançados.

Os parlamentares votaram - e derrubaram - a parte da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 77/2003 que estabeleceria a adoção do modelo conhecido como “distritão” nas eleições de deputados e vereadores em 2018 e 2020, e do distrital misto a partir de 2022 (entenda mais abaixo como funciona cada sistema).

Relatada pelo deputado Vicente Candido (PT-SP), a proposta foi fatiada no mês passado para evitar a sua rejeição por completo, já que o entendimento dos parlamentares era de que não havia consenso para garantir os votos necessários.

O texto da PEC 77 aprovado em comissão também estabelece a criação de um polêmico fundo público de financiamento de campanhas. No mês passado, os deputados decidiram retirar do texto o trecho que atrelava a receita da União ao fundo e que cogitava um valor de R$ 3,6 bilhões para 2018, antes mesmo de os deputados decidirem se ele seria criado.

Em seguida, cogitou-se atrelar o fundo à lei anual orçamentária. Porém, por falta de consenso, a expectativa é que esse tema não seja mais votado e que a ideia do "fundão" seja enterrada.

Porém, isso não significa que as discussões sobre a criação do fundo na Câmara estão encerradas. Segundo Vicente Cândido (PT-SP), relator da proposta rejeitada, a nova fonte de recursos poderá ser aprovada como uma lei ordinária e ser aperfeiçoada, posteriormente, em PEC. “O dinheiro [do fundo] vai vir de emendas parlamentares, e o projeto [PL 8612/17] estabelece as regras para a distribuição entre os partidos e entre os candidatos”, completou.

A criação de um fundo eleitoral público via projeto de lei no Senado, no entanto, virou alternativa mais concreta no Congresso diante do impasse da Câmara. Segundo deputados ouvidos pelo UOL, este seria o texto mais viável de ser votado. Mesmo assim, necessita de maior apoio para ser aprovado no Congresso a tempo de valer para as eleições de 2018.

Entenda abaixo como é cada sistema de voto:

  • Proporcional, modelo vigente no Brasil: No sistema atual, o candidato conta com os seus votos e com aqueles dados ao partido ou à coligação para ser eleito. Neste modelo, candidatos com poucos votos podem acabar se elegendo se parceiros de sigla tiverem obtido votações maciças, que garantiram uma cota grande de cadeiras para o partido, enquanto políticos com uma votação mais expressiva podem ficar de fora.
  • Distritão, modelo cogitado para 2018 e derrotado na Câmara: A partir do ano que vem, se a proposta fosse aprovada, os parlamentares das câmaras municipais, assembleias legislativas e a Câmara dos Deputados seriam escolhidos por um modelo eleitoral majoritário, em que seriam eleitos os deputados mais votados em cada Estado. Neste modelo, não há votos em partidos.
  • Distrital misto, modelo cogitado para 2022 e derrotado na Câmara: O distritão daria lugar ao distrital misto. Nesse modelo, o eleitor dá dois votos para o Legislativo: um para o candidato do partido no distrito dele e outro para qualquer candidato do partido na cidade ou no Estado que ele mora. O candidato mais votado em cada distrito é eleito para metade das vagas na casa legislativa. A outra metade é preenchida pelos mais votados dos partidos.

Falta de consenso e quórum

Desde o começo de agosto, quando a reforma política se tornou prioridade no Congresso por conta do calendário eleitoral apertado, lideranças partidárias fizeram inúmeras reuniões para tentarem chegar a um consenso.

Na semana passada, representantes das maiores bancadas da Câmara chegaram a formular um texto substitutivo para tentar aprovar tanto distritão e distrital misto quanto fundo público. O plano não prosperou frente à forte reação de parte do plenário.

Além da falta de consenso, também se viu uma dificuldade em alcançar presença mínima de deputados para votar. Houve sucessivos adiamentos por conta do quórum insuficiente para a votação de uma PEC. O entendimento de Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara, é que emendas constitucionais só podiam ser votadas com mais de 480 deputados no plenário. Este número não foi alcançado hoje (445 deputados registraram presença), mas a proposta foi votada mesmo assim.

Embora a reforma política venha sendo acompanhada de perto por Maia, a votação do distritão foi feita justamente na sua ausência, já que ele neste momento ocupa interinamente a Presidência da República, enquanto Michel Temer (PMDB) está em missão oficial nos Estados Unidos. Sem Maia, coube ao presidente em exercício da Câmara, Fábio Ramalho (PMDB-MG), conduzir a sessão desta terça (19). Fabinho Liderança, como o peemedebista é conhecido, comandou uma reunião de líderes que durou mais de duas horas, mas não produziu nenhum acordo.

4.set.2017 - O presidente em exercício, o deputado federal Rodrigo Maia (DEM), participa de fórum promovido pela revista "Exame", nesta quarta-feira (4), em São Paulo - Felipe Rau/Estadão Conteúdo - Felipe Rau/Estadão Conteúdo
Rodrigo Maia conduziu a maior parte das conversas sobre a reforma política, mas não presidiu a sessão desta terça
Imagem: Felipe Rau/Estadão Conteúdo

Para valer já na eleição do ano que vem, qualquer mudança eleitoral precisa ser aprovada no Congresso até a primeira semana de outubro deste ano. O prazo curto, portanto, forçou os deputados a enfrentarem a matéria essa semana. As PECs precisam dos votos de 60% dos deputados (308) e dos senadores (49), em dois turnos na Câmara e em dois turnos no Senado. Caso haja qualquer mudança no texto durante essa tramitação, o processo é reiniciado.

A partir de agora, a expectativa é que os deputados abandonem a PEC 77 e voltem a analisar a proposta que institui uma cláusula de barreira e acaba com as coligações partidárias. O texto-base da PEC 282/2016, relatada pela deputada Shéridan (PSDB-RR), já foi aprovado pelo plenário no último dia 5, mas ainda há destaques --sugestões de mudanças na matéria-- a serem votados. Como veio da comissão, a proposta acaba com as coligações a partir de 2018. Um grande acordo na Câmara foi feito para adiar a alteração para 2020.

A PEC 282 volta a ser discutida no plenário da Câmara nesta quarta-feira (20).

Veja abaixo outras mudanças eleitorais cogitadas no Congresso:

  • Financiamento público de campanha

Atualmente: Só é permitido aos partidos usar valores do Fundo Partidário - fundo anual de manutenção dos partidos -, doações de pessoas físicas e recursos do próprio candidato para custear as campanhas.

Como pode ficar pela proposta da Câmara: os deputados querem criar o FFD (Fundo Especial para o Financiamento da Democracia), que seria um fundo com dinheiro público. A proposta é que o valor do Fundo seja decidido anualmente na Lei Orçamentária, pela Comissão Mista de Orçamento do Congresso. A ideia de vincular este fundo a uma porcentagem fixa da receita anual da União já foi rejeitada.

Como pode ficar pelo projeto do Senado: os senadores querem criar o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, de R$ 2 bilhões, que usaria o dinheiro da veiculação da propaganda eleitoral gratuita.

  • Saem coligações. Entram federações e subfederações

Atualmente: Os partidos podem se unir tanto na esfera municipal, quanto na estadual e na federal formando as chamadas coligações. As uniões feitas nos municípios não são obrigatórias para os Estados e para a eleição presidencial. Além disso, os votos obtidos pelas coligações servem para eleger os candidatos a deputados e vereadores pelo atual sistema proporcional.

Como pode ficar: A PEC 282/2016 propõe acabar com as coligações já a partir de 2018. Como forma de substituí-las, os partidos políticos que tenham afinidade ideológica poderão se unir em grupos chamados "federações". A federação será formada antes das eleições e seus partidos membros deverão continuar atuando em conjunto ao longo dos quatro anos seguintes. Por exemplo, PMDB, PSDB e DEM poderão formar uma federação e terão de seguir os mesmos posicionamentos na Câmara o no Senado até as próximas eleições.

Dentro das federações, poderão ser formadas "subfederações". Estas serão compostas por dois ou mais partidos da federação da qual fazem parte, mas somente para o período de campanha eleitoral. Como ilustração tomando-se o exemplo dos partidos citados, o PSDB e o PMDB poderão se unir e enfrentar o DEM em um Estado ou no Distrito Federal para eleger um candidato. No entanto, após o fim da campanha, as três siglas terão de voltar a trabalhar juntas.

  • Nova cláusula de barreira

Atualmente: Todos os partidos registrados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) --hoje são 35-- têm acesso ao fundo partidário, mas respeitando suas cotas de presença na Câmara e no Senado. Mesmo os que não têm representantes no Congresso recebem pequenas fatias.

Como pode ficar: O parecer estabelece uma cláusula de barreira para que as siglas tenham acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Isto é, partidos que não alcançarem determinadas cotas não terão direito a recursos do Fundo. A iniciativa terá exigências progressivas de 2018 até 2030 e que vão ficando cada vez mais rígidas.