Maioria do STF vota para que 2ª denúncia contra Temer vá à Câmara; julgamento é suspenso
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quarta-feira (20) para que o tribunal rejeite recurso do presidente Michel Temer (PMDB) e envie o processo contra o peemedebista à Câmara dos Deputados. O presidente foi denunciado sob acusação de obstrução de Justiça e organização criminosa.
Os advogados do presidente pediram que o processo não seja enviado à Câmara até o fim da investigação sobre o acordo de delação dos executivos da JBS. Oito dos onze ministros já votaram contra o recurso apresentado por Temer. Após o voto de Gilmar Mendes, a favor do pedido da defesa, o julgamento foi suspenso pela presidente do STF, Cármen Lúcia, e deverá ser retomado na sessão desta quinta-feira (21). Em tese, os ministros podem modificar os votos.
O relator, ministro Edson Fachin, negou o pedido e entendeu que a análise da admissibilidade da denúncia por parte dos deputados deve ser feita antes, já que a Constituição impõe que a Câmara dos Deputados delibere primeiro sobre se concede autorização para que o Supremo analise a denúncia.
"Entendo que o juízo político a ser efetivado pela Câmara dos Deputados deve preceder a análise jurídica por parte do Supremo Tribunal Federal", afirmou Fachin. Também votaram com o relator os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
Por ser presidente da República, Temer só pode ser processado por "crime comum" se houver aval da Câmara dos Deputados.
Se ao final do julgamento, for confirmada a decisão da maioria ou totalidade dos 11 ministros, o STF deve seguir o que estabelece a Constituição e notificar a Câmara da denúncia. Isso por que, até o fim da análise, qualquer ministro pode mudar o voto dado.
Em seu voto como relator, Fachin defendeu que não cabe julgar qualquer alegação de imprestabilidade das provas nesse momento, como quer a defesa de Temer. Ele também afirmou que "a rescisão ou revisão tem somente efeito entre as partes, não atingindo a esfera jurídica de terceiros”.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou integralmente o voto de Fachin. Moraes, entretanto, criticou o acordo de delação e afirmou que houve um desvio de finalidade na delação firmada com a PGR por Joesley Batista de Ricardo Saud. "Claramente por parte dos delatores ficou demonstrado, pelas próprias palavras deles, que havia um desvio de finalidade no acordo, uma finalidade criminosa."
O ministro Luís Roberto Barroso também negou o pedido da defesa de Temer para suspender a tramitação da denúncia. “O oferecimento da denúncia é uma prerrogativa constitucional do Ministério Público e não é tecnicamente possível sustá-la”, disse o Barroso.
Quarta a votar, a ministra Rosa Weber acompanhou o relator e votou contra o pedido da defesa de Temer.
O ministro Luiz Fux defendeu que a Câmara dos Deputados deve se pronunciar primeiro sobre o aval para a tramitação da denúncia, antes que o Supremo possa analisar os argumentos da defesa. "O momento é de aguardar esse juízo político que antecede o juízo jurídico", disse Fux.
Segundo o Fachin, um memorial [manifestação escrita] enviado a ele nesta quarta pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, presente hoje no plenário do STF, “vai também nessa direção, dizendo que não há lugar para impugnar a viabilidade da denúncia fora do rito constitucional, antes da decisão da Câmara dos Deputados”.
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli discordou parcialmente de Fachin pois disse entender ser possível ao relator analisar contestações da defesa sobre a denúncia antes de enviar a acusação à Câmara. Mas, Toffoli também votou contra a suspensão da tramitação da denúncia pedida pela defesa de Temer.
O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou integralmente o voto de Fachin.
Defesa de Temer entrou com novo recurso
Os advogados de Temer entraram com um pedido na noite desta terça-feira (19) para que o STF devolva a denúncia à PGR (Procuradoria-Geral da República) e que o processo não seja enviado à Câmara dos Deputados até o fim da investigação sobre o acordo de delação da JBS.
A defesa havia alegado da primeira vez e reforça em segundo pedido que a denúncia, pelos crimes de organização criminosa e obstrução de justiça, trata de casos anteriores ao mandato do peemedebista. Conforme prevê a Constituição, um presidente só pode ser julgado por suspeita de crimes cometidos durante seu mandato.
Os advogados do presidente pedem que a denúncia seja devolvida "antes do julgamento da questão de ordem" que trata, no STF, da validade das provas de delação premiada dos executivos da JBS.
O ministro Edson Fachin negou o primeiro pedido da defesa nesta terça e justificou que o julgamento já havia começado, na quarta-feira passada (13), e terá sequência hoje. Por isso o pedido não poderia ser acatado.
Entenda a denúncia contra Temer
A denúncia contra Temer foi baseada, em parte, na delação de executivos do frigorífico JBS. Entretanto, pouco antes de deixar o cargo na Procuradoria, o ex-procurador-geral Rodrigo Janot determinou a abertura de uma investigação para apurar se Joesley Batista, um dos donos da JBS, e Ricardo Saud, executivo da empresa, haviam omitido crimes ao firmar o acordo.
Ao oferecer a denúncia contra o presidente, Janot informou que decidiu rescindir o acordo com Joseley e Ricardo Saud e pediu a condenação de ambos. O acordo previa imunidade processual aos delatores. A rescisão ainda depende de homologação pelo ministro Edson Fachin.
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