Senado faz manobra e regulamenta fundão eleitoral de R$ 1,7 bi
Com uma manobra por parte de senadores, o plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (5) o projeto de lei da reforma política que regulamenta o fundo público de financiamento de campanhas eleitorais, estimado em R$ 1,7 bilhão para as eleições de 2018. Agora, o texto segue para sanção presidencial para virar lei.
O projeto estabelece as diretrizes para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, entre outros pontos.
O texto que cria o fundo em si foi aprovado na noite desta quarta-feira (4) pela Câmara e está pronto para ser sancionado pelo presidente da República, Michel Temer (PMDB).
O projeto da regulamentação aprovado agora pelo Senado também conseguiu o aval dos deputados ontem, mas precisava passar pelos senadores antes de ir à sanção.
O projeto, porém, não foi votado na íntegra e foram excluídos dois trechos. Na avaliação de parte dos parlamentares, se fosse votado na íntegra, o texto precisaria retornar à Câmara.
Dos trechos excluídos, um permitia o desconto de 90% das multas eleitorais devidas por partidos políticos e pessoas jurídicas. Outro estabelecia teto para o autofinanciamento das campanhas pelos políticos.
Para que fosse feita a mudança sem que o texto voltasse para a análise dos deputados, foi apresentado requerimento de impugnação para esses dois tópicos.
Para os senadores que defenderam a retirada deles, incluindo o presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE), os itens eram os chamados “jabutis”, pontos que não faziam parte do projeto.
A correria para aprovar o projeto se justifica pelo fato de que sábado (7) era o prazo final para a aprovação de qualquer reforma política. Se o projeto não fosse aprovado, as medidas não poderiam entrar em vigor já no pleito de 2018.
“[O requerimento] foi submetido ao plenário do Senado, que é soberano para decidir. É legítimo que alguém faça as suas impugnações, faça o que quiser. Eu não me prestaria a esse papel de votar matéria em regime de urgência com matéria estranha ao texto original”, defendeu Eunício.
Apesar da tentativa do Senado de vetar qualquer limite para o autofinanciamento, um erro de interpretação dos senadores acabou limitando a doação para qualquer candidato - inclusive ele mesmo - a 10 salários mínimos, conforme explicou ao Blog do Sakamoto o advogado especialista em direito eleitoral e um dos coordenadores da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, Fernando Neisser.
Veja os principais pontos decididos pelo projeto:
- Regulamenta o fundo público de campanha (para 2018, a estimativa é que ele chegue a R$ 1,7 bilhão);
- Proíbe a candidatura avulsa, isto é, de uma pessoa sem filiação partidária;
- Regulamenta a campanha pela internet;
- Estabelece regras para a arrecadação eleitoral via financiamento coletivo, o chamado crowdfunding (ou mais popularmente, a "vaquinha"). Os candidatos só poderão começar as vaquinhas a partir de 15 de maio do ano eleitoral e o dinheiro só será liberado se houver o registro da candidatura;
- Proíbe a doação de pessoas físicas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação;
- Define que as emissoras de TV só precisam convidar para debates os candidatos de siglas com mais de 5 deputados (atualmente, o número mínimo de membros na bancada na Câmara é 9);
- Limita doações de pessoas físicas para até 10% do rendimento bruto no ano anterior à eleição ou 10 salários mínimos para cada cargo ou chapa majoritária. Doações acima desses tetos estarão sujeitos à multa;
- Carros de som e minitrios não poderão emitir sons mais altos do que 80 decibéis, sendo o valor medido a 7 metros do veículo;
- Partidos e candidatos poderão promover eventos e vender bens e serviços para arrecadar fundos para a campanha;
- Aplicativos e redes sociais serão obrigados a suspender uma publicação quando houver denúncia de informação falsa ou discurso de ódio até que o autor seja identificado. Caso o usuário seja real, a postagem ficará liberada.
Veja como fica a distribuição dos recursos do fundo:
- 2% de forma igual entre todos os partidos;
- 35% entre partidos com pelo menos um deputado, de forma proporcional aos votos obtidos na última eleição para a Câmara;
- 48% entre partidos na proporção de deputados na Câmara em 28 de agosto;
- 15% entre partidos na proporção de senadores no Senado em 28 de agosto.
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