Congresso derruba veto e restringe autofinanciamento de candidatos em eleições
O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (13) veto do presidente Michel Temer (PMDB) a um item da reforma política que permitia limites maiores a doações eleitorais individuais. Agora, com a derrubada do veto, as contribuições individuais ficarão mais restritas e poderão alcançar somente 10% dos rendimentos brutos no ano anterior à eleição. No entanto, há controvérsia sobre um limite dentro dos 10% dos rendimentos brutos. Há quem defenda que mesmo esse valor seja sempre limitado a dez salários mínimos (R$ 9.690 em 2018, segundo o governo federal), como o previsto para pessoas físicas.
A maioria dos parlamentares entendeu que, se o veto fosse mantido, a legislação beneficiaria candidatos mais ricos, com condições de bancar a própria campanha e de angariar mais dinheiro privado. Nesse caso, havia a possibilidade de que os candidatos financiassem as campanhas com recursos próprios até o teto de gastos determinado por lei para cada cargo.
A iniciativa de derrubar o veto visa impedir situações como a do atual prefeito de São Paulo, João Doria Jr. (PSDB) que, quando candidato, doou R$ 2,9 milhões a si mesmo -- mais de um terço do total arrecadado.
Na época, a justificativa de Temer para o veto era de “garantir maior isonomia dos pleitos eleitorais". O texto do veto derrubado fazia parte do projeto de lei 8612/17. No início de outubro, Temer sancionou dois projetos aprovados por Câmara e Senado que criaram um fundo com recursos públicos para financiar campanhas e regulamentam a sua distribuição para os partidos. A estimativa é que ele seja de aproximadamente R$ 1,7 bilhão para as eleições do ano que vem.
O veto foi derrubado em sessão conjunta do Congresso Nacional. O placar da Câmara foi de 302 a 12 contra o veto. Já o placar no Senado foi de 43 a 6. A matéria segue agora para promulgação.
Como existe dúvida quanto ao limite, a interpretação do texto pode vir a ser analisada pela Justiça e pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Alteração vale só para 2020
Segundo a assessoria jurídica da Câmara, a regra valerá a partir das eleições municipais de 2020, porque quaisquer alterações à legislação eleitoral teriam de ser feitas em até um ano antes do pleito. Ou seja, o prazo encerrou-se em outubro.
Fernando Neisser, advogado e coordenador adjunto da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), diz que a restrição do autofinanciamento não foi votada antes de 6 de outubro deste ano e, por isso, não será possível sua aplicação nas eleições de 2018 -- apenas nas de 2020. "De acordo com a Constituição, qualquer mudança nesse conjunto de regras eleitorais deve ser alterado com o prazo mínimo de um ano antes das eleições", disse.
Os limites para os gastos com as candidaturas para as eleições de 2018 não foram alterados e seguem assim:
- Presidente: até R$ 70 milhões no 1º turno, e R$ 35 milhões no 2º turno;
- Governador: teto gradual de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, dependendo do número de eleitores do Estado do candidato. Esses valores caem pela metade em um eventual 2º turno;
- Senador: teto gradual de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, dependendo do número de eleitores no Estado do candidato;
- Deputado federal: até R$ 2,5 milhões;
- Deputado estadual e distrital: até R$ 1 milhão.
(*Colaboraram Gustavo Maia, de Brasília, e Daniela Garcia, de São Paulo)
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