Segunda instância nega recurso de Eduardo Cunha
A 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou, por unanimidade nesta segunda-feira (26), os embargos de declaração da defesa do deputado federal cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ).
Preso preventivamente desde outubro de 2016, Cunha ainda não cumpre sua pena. Ele está recluso por Moro entender que o ex-deputado, em liberdade, poderia manter poder suficiente para obstruir investigações e intimidar potenciais testemunhas.
Moro condenou Cunha em 30 de março do ano passado a 15 anos e quatro meses de reclusão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. De acordo com o magistrado, Cunha recebeu cerca de US$ 1,5 milhão por um esquema de corrupção envolvendo contrato de exploração de petróleo em Benin, na África.
Segundo a Petrobras, os desvios geraram um prejuízo de US$ 77,5 milhões à empresa. O esquema aconteceu em 2011, quando Cunha era deputado federal.
Oito meses depois da sentença de Moro, em novembro, a 8ª Turma confirmou a condenação de Cunha, mas diminuiu a pena para 14 anos e seis meses de prisão. Houve divergência entre os desembargadores na decisão de ampliar a pena.
Para que que Cunha passe a cumprir sua pena, a 8ª Turma ainda precisará avaliar um outro recurso: os embargos infringentes, já que houve a divergência. Isso só deverá acontecer depois que houver a publicação da ata da sessão desta segunda-feira e a defesa ingressar com o recurso no TRF-4.
Apenas após o julgamento dos embargos infringentes --usados quando as decisões não são unânimes—é que o juiz da 13ª Vara Federal em Curitiba poderá expedir o mandado.
Na sessão desta segunda-feira, representada pelo advogado Pedro Ivo Velloso, a defesa de Cunha já indicou que irá ingressar com embargos infringentes.
"Por ora, assim que publicado o acórdão, a defesa irá opor os embargos infringentes", informou o advogado de Cunha ao UOL.
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