Se há problemas, PF pode pedir transferência de Lula para outro local, dizem advogados
Delegados federais solicitaram à Superintendência da Polícia Federal do Paraná nesta quarta-feira (11) a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) da carceragem da PF em Curitiba. O documento pede que ele seja levado a “outro local que possa oferecer condições de segurança e que não traga os transtornos e riscos à população e aos funcionários da Polícia Federal”.
Especialistas ouvidos pelo UOL afirmam que, instigada pelos delegados, a Superintendência pode pleitear a transferência do preso, mas isso deve ser feito ao juiz de execução penal, no caso, a juíza federal substituta Carolina Moura Lebbos.
"A superintendência pode pedir, ou pode solicitar ao Ministério Público que o faça. Deve ser feito um comunicado ao juiz da causa, no caso o juiz da execução penal, de que a presença dele [Lula] está trazendo dificuldades e que diante disso se solicita que seja reavaliada a questão do local da prisão”, afirmou Conrado Gontijo, criminalista e professor do IDP-São Paulo.
“Essa transferência pode ser pleiteada por vários entes: Ministério Público, defesa de Lula, a própria superintendência”, acrescenta o promotor de Justiça do Estado de São Paulo, Rogério Sanches, coordenador da pós-graduação em Ciências Criminais do curso Cers.
Em nota, o SinDPF-PR (Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Estado do Paraná) afirmou que a presença do ex-presidente na PF em Curitiba tem atrapalhado a “rotina policial, atendimentos ao público, dentre eles, emissão de passaportes”, além da “segurança privada, armas e emissão de certidões de antecedentes criminais da Polícia Federal”. “Centenas de pessoas que frequentam estas instalações precisam, por razões diversas e relevantes, de segurança e agilidade no atendimento”, diz a nota.
Em sua decisão, o juiz federal Sergio Moro diz que “em razão da dignidade do cargo ocupado”, uma sala reservada deveria ser previamente preparada, “uma espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintendência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena”. Nela, o ex-presidente fica separado dos demais presos, sem riscos à sua integridade moral ou física.
Na opinião de Gontijo, em hipótese alguma Lula poderia ser levado a um presídio comum. “Ele pode ser transferido sempre com olhar na proteção das garantias individuais. Por isso nunca aconteceria de mandá-lo para um presídio comum. Seria uma irresponsabilidade de qualquer magistrado tomar essa decisão”, disse.
Sanches salientou, no entanto, que seja na porta da PF ou em um quartel militar, é pouco provável que não sejam feitas vigílias em apoio a Lula --mantendo, dessa forma, as mesmas condições criticadas pelos delegados federais da sede da PF em Curitiba.
Segundo Gontijo, Lula pode ser transferido para outro estado, e, neste caso, o seu domicílio tem preferência. “A preferência é que a pessoa cumpra a pena no local do seu domicílio, por isso eventualmente pode ser que o juiz da execução estabeleça que o cumprimento da pena se dê em São Paulo, mas é a juíza que vai admitir se seria possível para o processo esse distanciamento dele em relação à cidade de Curitiba”, afirmou.
“Se o estado não tiver condições de abrigar o preso nas condições especiais estabelecidas, ele pode pedir cooperação de outro estado para isso”, diz Sanches.
O conselheiro da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo) Luiz Flávio D'Urso afirmou que a prisão especial ocorre para todo aquele que é preso temporariamente ou provisoriamente que a Justiça acredita que corra riscos quanto à sua integridade física, como, por exemplo, juízes, promotores e policiais.
"Na prática, não existe uma prisão especial, mas podem existir locais especiais dentro de cada prisão, como alas, por exemplo para aqueles que podem estar em risco. A prisão especial tem como objetivo afastar o detento em risco da massa carcerária. A maioria dos que têm esse tipo de prisão perde isso quando é condenada. São raras as vezes em que a prisão especial se mantém após a condenação", explicou D'Urso.
Ainda segundo o advogado, quando a lei estabelece que o detido deve ficar recluso numa Sala de Estado Maior, o local de prisão deve ser o espaço de uma unidade militar, afastado da população carcerária. "Um exemplo [desse tipo de prisão] foi o ex-juiz Rocha Mattos, que ficou numa sala da cavalaria. Um juiz, um promotor, se vai para o presídio comum, em três minutos está morto", analisou.
Procurado, o Ministério da Defesa, que responde pelas Forças Armadas, não informou quantos salas do tipo existem no país.
Lula foi preso após condenação em segunda instância sob acusação de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
* Colaboração de Luís Adorno.
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