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Tucano condenado por mensalão mineiro pode tentar novo recurso para se livrar da cadeia

O ex-governador tucano Eduardo Azeredo, condenado pelo "mensalão mineiro" - Sergio Lima/Folhapress
O ex-governador tucano Eduardo Azeredo, condenado pelo 'mensalão mineiro' Imagem: Sergio Lima/Folhapress

Leandro Prazeres

Do UOL, em Belo Horizonte

24/04/2018 04h00

O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) julga nesta terça-feira (24) a segunda leva de recursos movidos pela defesa do ex-governador mineiro Eduardo Azeredo (PSDB) para evitar que ele vá para a prisão pelo esquema que ficou conhecido como mensalão tucano.

Condenado em segunda instância há oito meses --e 11 anos depois de ter sido denunciado--, Azeredo aguarda o julgamento em liberdade e pode ser o primeiro tucano a ser preso. Até hoje, além do ex-governador, dois envolvidos foram condenados, dentre 15 denunciados. Nenhum deles foi preso.

Juristas ouvidos pelo UOL afirmam que, ainda que essa segunda leva de recursos seja rejeitada, Azeredo ainda poderá recorrer novamente para evitar a prisão.

O tucano foi condenado em segunda instância em agosto de 2017 pelos crimes de lavagem de dinheiro e peculato (apropriação ou subtração de bem) no caso que ficou conhecido como "mensalão tucano", um esquema de desvio de verbas públicas para abastecer o caixa da campanha à reeleição de Azeredo ao governo de Minas Gerais, em 1998.

Ele foi condenado a 20 anos e um mês de prisão. O esquema é considerado o embrião do que viria a se tornar o mensalão do PT. Azeredo nega seu envolvimento nos crimes.

Em entrevista na semana passada, Azeredo disse esperar "que Deus ilumine os desembargadores" que julgariam seus recursos e chamou sua condenação de "tentativa de compensação" pela prisão de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Apesar da condenação em segunda instância, Azeredo não foi preso porque o TJMG determinou que ele só poderia ir à cadeia depois que todos os recursos referentes à segunda instância fossem julgados. A defesa de Azeredo começou então a recorrer da condenação em segundo grau.

Em novembro do ano passado, o TJMG rejeitou a primeira leva de recursos movidos pela defesa chamada de "embargos de declaração". Este tipo de recurso é usado quando a defesa entende que há pontos a serem esclarecidos em relação à condenação. 

Em dezembro de 2017, os advogados de Azeredo recorreram novamente, desta vez por meio dos chamados "embargos infringentes", utilizados pela defesa quando o julgamento em segundo grau não ocorreu de forma unânime, ou seja, quando há alguma divergência entre os desembargadores.

Na prática, a defesa pede a nulidade do julgamento que condenou Azeredo em primeira instância, alegando, entre outras coisas, que ele foi condenado por crimes que não estavam descritos na denúncia feita pelo MP (Ministério Público) de Minas Gerais. São os embargos infringentes que a 5ª Câmara do TJMG irá julgar nesta terça-feira.

Juristas ouvidos pelo UOL explicam que, mesmo que os desembargadores rejeitem o recurso, dificilmente Azeredo será preso imediatamente. Isso porque ele ainda teria direito a uma terceira leva de recursos: embargos de declaração sobre o acórdão dos embargos infringentes.

"Esse recurso pode ser utilizado pela defesa se ela entender que há alguma omissão, contradição ou obscuridade no acórdão (nome técnico das decisões tomadas em grau superior) do julgamento dos embargos infringentes. Em tese, ele só poderia ser preso depois que esses recursos fossem julgados", afirmou o advogado.

O professor e também advogado Rogério Taffarello afirma que, se a defesa utilizar esse recurso, é difícil prever quando isso pode acontecer.

"Usualmente, não há muita demora para que esses recursos sejam julgados, mas pode ocorrer de o relator ou relatora demorarem um pouco mais para analisarem o pedido. Não é possível prever quando esses eventuais embargos podem ser julgados", afirmou. 

Diferença entre recursos de Lula e Azeredo

Badaró explica ainda que os recursos que podem vir a ser utilizados por Azeredo não são exatamente iguais aos que foram usados pelo ex-presidente Lula logo após ele ser preso.

Depois da prisão do ex-presidente, seus advogados impetraram embargos de declaração sobre o acórdão dos embargos de declaração que haviam sido rejeitados pelos desembargadores do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Esse tipo de recurso ficou conhecido como "embargos dos embargos".

Badaró explica que o caso é diferente porque os embargos de Lula foram movidos em relação ao mesmo tipo de recurso. Na prática, era como se a defesa estivesse pedindo esclarecimento sobre o um pedido de esclarecimento exatamente igual. O recurso que pode ser movido por Azeredo seria de natureza diferente.

"Tecnicamente, os embargos de declaração que a defesa de Azeredo ainda pode tentar mover são diferentes. Seriam embargos em relação a outro tipo de recurso", disse ele.

Possibilidade de prescrição ronda o julgamento

O julgamento dos recursos movidos pela defesa de Eduardo Azeredo ainda tem um outro elemento a ser considerado: o fantasma da prescrição.

Se os recursos forem aceitos pela 5ª Câmara Criminal do TJMG e o julgamento em primeira instância for anulado, dificilmente Azeredo poderá ser punido.

Isso porque a legislação brasileira prevê que o prazo de punição de um crime seja diminuído pela metade se o réu tiver 70 anos na data da condenação em primeiro grau. Azeredo faz 70 anos em setembro.

Se o julgamento em primeira instância for anulado pelos desembargadores nesta terça-feira (24), dificilmente a Justiça mineira conseguirá julgá-lo novamente antes de ele completar 70 anos.

Procuradores que atuam no caso ouvidos pelo UOL sob a condição de anonimato, porém, acham que a possibilidade de os desembargadores aceitarem os recursos e anularem o julgamento em primeira instância é remota. Eles dizem acreditar que não há elementos novos levantados pela defesa que possam levar à nulidade do julgamento.

A reportagem telefonou, entre sexta-feira (20) e segunda-feira (23), diversas vezes para a defesa de Eduardo Azeredo, mas as ligações não foram atendidas.