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Defesa diz que STF reforça tese de que Moro não pode julgar Lula e que buscará anulação de sentença

13.set.2017 - Lula depõe ao juiz Sergio Moro em Curitiba - Reprodução
13.set.2017 - Lula depõe ao juiz Sergio Moro em Curitiba Imagem: Reprodução

Ana Carla Bermúdez

Do UOL, em São Paulo

27/04/2018 04h00

A decisão da 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) de tirar do juiz Sergio Moro trechos da delação da Odebrecht sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), remetendo-os para a Justiça Federal de São Paulo, mostra que a defesa do petista “sempre teve razão ao argumentar que o juiz Moro não é o juiz natural da causa”. A opinião é do advogado Cristiano Zanin Martins, que integra a defesa de Lula e falou ao UOL nesta quinta-feira (26).

Na terça (24), os ministros decidiram, por maioria, enviar à Justiça de São Paulo os relatos de delatores da Odebrecht sobre reformas no sítio de Atibaia, atribuído ao ex-presidente, e também sobre a suposta compra de um terreno pela empreiteira para sediar o Instituto Lula. Os dois imóveis são alvos de processos contra o petista na Justiça Federal do Paraná.

Os ministros acolheram um recurso da defesa de Lula, que argumentou, em dezembro do ano passado, que os episódios narrados pelos delatores da Odebrecht não tinham relação com a Petrobras –e que, portanto, não deveriam correr na vara de Moro, responsável por julgar casos da Lava Jato relacionados à empresa. O acórdão da decisão do STF - isto é, o teor do resultado do julgamento - ainda não foi publicado.

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Para Zanin, a decisão do Supremo afirma “a ausência de qualquer vínculo entre essas delações da Odebrecht e sobre os elementos que foram apresentados pelos delatores com os ilícitos ocorridos pela Petrobras”.

A decisão do STF reafirma um posicionamento no sentido de que só se pode remeter para a 13ª Vara Federal Criminal em Curitiba processos em que haja elementos claros e concretos que vinculem as imputações aos ilícitos ocorridos na Petrobras. Fora dessa hipótese, o juiz não tem competência
Cristiano Zanin Martins, advogado de Lula

Em despacho publicado nesta quinta (26), Moro se manifestou sobre a decisão da 2ª Turma dizendo que, além das delações, há “outras provas” contra Lula nos processos. A ação do sítio de Atibaia está na fase de depoimentos de testemunhas, e os interrogatórios dos réus só devem acontecer entre julho e agosto. Já o caso que envolve o Instituto Lula teve a reabertura de produção de provas, e a fase das alegações finais deve ocorrer até junho.

Moro afirmou, ainda, que somente após a publicação do acórdão pelo STF é que vai avaliar os impactos que a medida terá nos processos para então decidir se encaminhará ou não os autos à Justiça de São Paulo. Não houve, portanto, uma decisão por parte de Moro até o momento.

Na visão do advogado de Lula, no entanto, Moro não age de forma apropriada. “Ao juiz, não cabe analisar a decisão do Supremo e muito menos dizer se ela é certa ou errada. O juiz de 1º grau tem que cumprir uma decisão do STF. E, ao nosso ver, é isso que deveria ter ocorrido, e não a abertura --ou a reabertura, no caso da outra ação penal-- de um incidente processual para se fazer essa análise”, critica.

Para Zanin, uma eventual negativa do envio dos processos à Justiça de São Paulo significa “negar a autoridade da decisão do STF”.

“O que nós vamos agora pedir é que seja cumprida a decisão do Supremo para que seja preservada a autoridade daquela Corte”, afirma. “[A decisão do Supremo] mostra o acerto das providências jurídicas tomadas e da insistência da defesa em relação a esse fundamento”.

Anulação da condenação

Segundo Zanin, a defesa de Lula batalhará pela anulação da condenação do ex-presidente se as delações forem enviadas de fato a outro juízo.

O processo deve, portanto, ser declarado nulo se tramitou perante um juiz que não tinha competência para processar e julgar a ação
Cristiano Zanin Martins, advogado de Lula

Ele explica que a suposta falta de competência legal para que Moro julgue o chamado caso do tríplex do Guarujá, pelo qual Lula cumpre 12 anos e um mês de prisão em regime fechado, é um dos argumentos da defesa em recursos protocolados ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF nesta segunda (23).

“Nós mostramos que essa ação jamais teve qualquer vínculo com os ilícitos ocorridos na Petrobras. Essa situação inclusive foi reconhecida pelo próprio juiz de 1ª instância na última decisão que ele havia proferido no caso, e deve motivar a declaração da nulidade desse processo”, diz o advogado.

Para ele, não foi respeitada “a garantia do juiz natural, que é uma garantia constitucional”. Zanin ainda afirma que, a partir do momento em que os autos forem remetidos ao juiz “competente de acordo com as regras pré-estabelecidas na lei”, a defesa vai apresentar “todos os elementos para demonstrar a improcedência daquelas acusações e reafirmar a inocência do presidente Lula”.

Entenda as denúncias

Na denúncia sobre o sítio em Atibaia, o MPF acusa o ex-presidente de ter recebido propina das construtoras OAS e Odebrecht por meio da realização de reformas num sítio frequentado por Lula e sua família em Atibaia (SP). A defesa de Lula afirma não haver "elementos mínimos" que indiquem qualquer irregularidade. 

Na ação sobre o terreno do Instituto Lula, o ex-presidente foi acusado de ter sido beneficiado pela Odebrecht por meio da compra de um terreno que serviria para a futura instalação da entidade que leva o nome do petista. Esse terreno acabou não sendo utilizado para essa finalidade e hoje o instituto é sediado em outro imóvel. A defesa de Lula afirma que o ex-presidente e seu instituto nunca tiveram qualquer relação com o terreno sob suspeita.

Lula está preso em Curitiba após ter sua condenação no processo do tríplex do Guarujá (SP) confirmada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Nesse caso, o ex-presidente foi acusado de ter recebido propina da OAS por meio de um apartamento que teria sido reformado e estaria reservado para o ex-presidente pela OAS. A defesa de Lula afirma que ele nunca teve a posse ou utilizou o imóvel e que foram ignoradas provas de sua inocência no processo.