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TJ-MG nega último recurso e decreta prisão imediata de Azeredo

Alan Marques/Folhapress
Imagem: Alan Marques/Folhapress

Carlos Eduardo Cherem*

Colaboração para o UOL, em Belo Horizonte

22/05/2018 14h08Atualizada em 22/05/2018 15h52

Por 5 votos a 0, o último recurso do ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB) para evitar a prisão foi negado pela 5ª Câmara do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) nesta terça-feira (22). O tucano foi condenado a 20 anos e um mês de prisão pela sua participação no esquema que ficou conhecido como mensalão mineiro.

No início da sessão da 5ª Turma, o relator Júlio Cesar Lorens rejeitou os embargos e votou pela decretação da prisão imediata do ex-governador. Ele foi acompanhado pelo revisor, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, que seguiu o voto pela prisão imediata, alegando a decisão nesse sentido proferida pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Logo depois, o voto foi proferido pelo desembargador Pedro Vergara pela expedição de prisão imediata.

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O desembargador Adilson Lamounier disse, em seu voto, que não houve omissão no julgamento, conforme alegou a defesa do tucano, e votou pela decretação imediata da prisão, acompanhando os votos do relator e do revisor.

Último a votar, o desembargador Fernando Caldeira Brant, manteve o entendimento dos desembargadores, e votou pela prisão imediata.

Em seguida, por 4 votos a um, a 5ª Turma do decidiu não aceitar o pedido feito pelo advogado Castellar Júnior para que a expedição do decreto de prisão do ex-governador fosse feita somente após a publicação do acordão.

O revisor, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, aceitou a tese da defesa e votou para que se aguardasse os "embargos dos embargos" até a expedição da ordem de prisão. O relator, desembargador Júlio Cesar Lorens, porém, não aceitou a tese. "Tudo tem seu início, o seu meio e deve ter o seu fim", disse Lorens.

Por fim, o desembargador Adilson Lamounier, o desembargador Pedro Vergara e odesembargador Fernando Caldeira Brant, votaram pela expedição imediata do decreto de prisão.

A reportagem do UOL entrou em contato com a assessoria de imprensa de Eduardo Azeredo, mas foi informada de que ainda não havia um posicionamento sobre se o tucano iria se entregar ou não.

Em 2017, o político foi condenado em segunda instância pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Ele foi acusado pelo MP-MG (Ministério Público de Minas Gerais) de ter participado de um esquema que desviava recursos públicos de empresas estatais mineiras por meio de contratos publicitários para abastecer o caixa dois da sua campanha à reeleição como governador de Minas Gerais em 1998. Na ocasião, Azeredo perdeu a eleição. Ele nega  envolvimento no esquema.

Após sua condenação, o TJ-MG deixou claro que o mandado de prisão contra Azeredo poderia ser expedido após o esgotamento de todos os recursos possíveis em segunda instância. Em tese, os embargos julgados nesta terça-feira seriam os últimos recursos neste grau à disposição da defesa do político. Na semana passada, a PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) de Minas Gerais pediu a prisão de Azeredo caso seus recursos fossem rejeitados.

Cela separada

Após a decisão, por maioria, para que fosse expedido imediatamente o mandato de prisão contra Azeredo, o desembargador Alexandre Carvalho, único que votou para que se esperasse até a publicação do acórdão para a expedição do decreto de prisão, defendeu que Azeredo, como foi governador de Minas Gerais, fosse preso em cela separada, a exemplo do que foi determinado na prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O relator, Júlio Cesar Lorens, entretanto, defendeu que a questão não fosse discutida na sessão, e que o local e as condições da prisão fossem decididas pelo juiz da Vara de Execução Penal. Ele foi acompanhado pelos desembargadores Lamounier, Vergara e Caldeira Brant, que também votaram para que o juiz da Vara de Execuções fosse responsável pela definição e condições da prisão.

Caso se arrasta há 11 anos

O processo contra Azeredo se arrasta na Justiça há 11 anos. Ele foi denunciado pela primeira vez em 2007, pela PGR (Procuradoria-Geral da República), quando ainda era senador e tinha foro privilegiado.

Em 2014, quando os procuradores pediram sua condenação ao STF (Supremo Tribunal Federal), Azeredo, que há época era deputado federal, renunciou ao cargo, perdendo o foro privilegiado e fazendo com que o processo recomeçasse da estaca zero.

Em 2015, Azeredo foi condenado em primeira instância.

Sua sentença foi mantida em 2017. A defesa do político disse que pretende recorrer para evitar que ele seja preso.

Na última sexta-feira (18), seus advogados impetraram um habeas corpus com pedido de liminar solicitando um salvo-conduto para impedir sua prisão caso o TJ-MG rejeitasse seus recursos nesta terça-feira. 

marcos valerio - Pedro Ladeira/Folhapress - Pedro Ladeira/Folhapress
Valério foi operador do mensalão tucano e do PT
Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress

Caso é considerado embrião do mensalão do PT

O mensalão tucano é considerado por investigadores como o “embrião” do mensalão do PT. Entre as semelhanças estavam a utilização de contratos publicitários para abastecer uma contabilidade paralela e desviar esses recursos para campanhas e políticos.

Um dos principais atores dos dois esquemas é o publicitário Marcos Valério, condenado pelo mensalão do PT. Em depoimento, Valério disse que o mensalão tucano envolvia diversas outras pessoas.

No último dia 14, a Justiça mineira condenou cinco anos e sete meses de prisão o ex-senador Clésio Andrade (MDB) por crimes relacionados ao mensalão tucano. Em 1998, ele era candidato a vice-governador na chapa de Azeredo. Clésio nega seu envolvimento no caso. (*Colaborou Leandro Prazeres, de Belo Horizonte)