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Justiça proíbe Crivella de usar máquina pública para interesses pessoais ou religiosos

O prefeito do Rio, Marcelo Crivella (PRB), durante evento da prefeitura em junho - Marcelo Regua - 12.jun.2018/Agência O Globo
O prefeito do Rio, Marcelo Crivella (PRB), durante evento da prefeitura em junho Imagem: Marcelo Regua - 12.jun.2018/Agência O Globo

Bernardo Barbosa

Do UOL, em São Paulo

16/07/2018 16h43Atualizada em 16/07/2018 21h42

A Justiça Estadual do Rio de Janeiro proibiu nesta segunda-feira (16) o prefeito da capital fluminense, Marcelo Crivella (PRB), de usar a máquina pública para defender interesses pessoais ou de grupos religiosos, sob pena de afastamento do mandato até o julgamento do mérito do processo. A decisão do juiz Rafael Cavalcanti Cruz, da 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital, é liminar (temporária) e cabe recurso a ela.

Em nota enviada ao UOL na noite desta segunda, a assessoria de imprensa de Crivella informou que a Prefeitura do Rio ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão judicial.

A decisão veio em resposta a uma ação civil pública protocolada pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) contra Crivella por ato de improbidade administrativa. O MP mencionou a polêmica reunião de Crivella com pastores e líderes evangélicos, no dia 4, em que o prefeito teria oferecido a eles facilidades na prefeitura --entre elas, a marcação de cirurgias de catarata na rede pública de saúde.

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A reunião, cuja gravação foi divulgada pelo jornal "O Globo", motivou dois pedidos de impeachment contra Crivella na Câmara Municipal. Ambos foram derrotados em votação na semana passada.

Os promotores também dizem que Crivella cedeu escolas públicas e o Sambódromo para eventos da Igreja Universal do Reino de Deus, da qual o prefeito é bispo licenciado. A acusação ainda cita a realização de um censo religioso compulsório entre os agentes da Guarda Municipal e um outro censo do mesmo tipo entre usuários de academias ao ar livre que são mantidas pela prefeitura, entre outros exemplos de suposto uso da estrutura do município em prol da Universal ou de outras denominações evangélicas.

Para o MP, as práticas foram considerados uma afronta ao estado laico.

De acordo com Cruz, tais comportamentos "tampouco se harmonizam com a moral, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, e a ideia comum de honestidade". O juiz considerou provável "a violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa" por Crivella.

O magistrado também afirmou que o corte de verbas da prefeitura para o custeio de eventos de religiões afro-brasileiras "revela a tendência" de Crivella "de promover a discriminação de outros seguimentos religiosos e culturais, prática essa que não pode ser admitida" pela Constituição.

Veja todas as proibições impostas pelo juiz a Crivella:

  • Utilizar a máquina pública municipal para a defesa de interesses pessoais ou de seu grupo religioso;
  • Determinar que servidores públicos municipais privilegiem determinada categoria para acesso ao serviço público de qualquer natureza;
  • Atuar positivamente em favor de determinada entidade religiosa, notadamente da Igreja Universal do Reino de Deus;
  • Manter qualquer relação de aliança ou dependência com entidade religiosa que vise à concessão de privilégio, captação do estado, dominação das estruturas administrativas e de poder político e imposição de opção religiosa específica como oficial;
  • Realizar censo religioso no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como de pessoas que de qualquer forma utilizem-se de serviços ou espaços públicos;
  • Conceder patrocínio, subsídio, subvenção, financiamento ou qualquer outra forma de estímulo a entidades religiosas fora das hipóteses legalmente previstas ou com dirigismo e preferência a determinada fé;
  • Utilizar espaços públicos para a realização de proselitismo ou doutrinação religiosa;
  • Conceder privilégios para utilização de serviços e espaços públicos por pessoas ligadas ao seu grupo religioso com violação do interesse público;
  • Utilizar igrejas (o juiz cita nominalmente a Universal) para a realização de eventos de aconselhamento espiritual, serviços sociais em escolas públicas, hospitais ou qualquer outro espaço público;
  • Realizar qualquer ação social vinculada a entidades religiosas ou a determinada fé;
  • Implantar agenda religiosa para a população do município do Rio de Janeiro;
  • Adotar qualquer atitude discriminatória contra entidades ou pessoas que não professam sua fé;

Na semana passada, após a revelação do encontro com os evangélicos no Palácio da Cidade, sede do governo, Crivella se disse vítima de perseguição religiosa e afirmou que reuniões na prefeitura são uma "coisa normal". "Já recebi lá moradores de comunidade, garçons, taxistas", observou ele em entrevista ao "SBT".

Crivella negou que a fila para o atendimento de saúde no Rio, gerenciada pelo Sisreg (Sistema de Regulação), tenha sido furada. Segundo ele, no caso do tratamento de catarata, o prefeito disse ter contratado 15 mil cirurgias --9.000 pacientes foram convocados, 3.000 já foram operados e 30% não compareceram. "Eu disse para procurar a Márcia justamente para ter informações de como se inscrever no Sisreg."

O prefeito agradeceu a Deus e a seus aliados pela rejeição da admissibilidade dos pedidos de impeachment. Crivella disse que os pedidos não tinham base jurídica, pediu que os vereadores se unam e que a partir de agora a oposição supere o assunto.

A reportagem do UOL enviou na semana passada um pedido de entrevista à assessoria de imprensa da prefeitura, mas ainda não obteve retorno.

Entenda o que motivou os pedidos de impeachment de Crivella

UOL Notícias