Justiça cobra R$ 31 milhões de Lula; progressão de regime depende de pagamento
A juíza federal Carolina Lebbos deu prazo de 15 dias para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pague ou apresente uma forma de parcelamento de pagamento de mais de R$ 31,1 milhões. O valor é referente a multa, reparação de danos e custas do processo do tríplex. Se não pagar a quantia, Lula, em tese, terá de cumprir sua pena de 12 anos de prisão toda em regime fechado.
A magistrada já ordenou que a Caixa Econômica Federal abra uma conta para o recebimento do valor. Dessa quantia, R$ 16 milhões são referentes aos danos envolvendo contratos de refinarias da Petrobras em 2009. Eles foram implicados em esquema de corrupção junto à empreiteira OAS, que teria usado um apartamento tríplex em Guarujá (SP) como vantagem indevida a Lula.
Com a correção monetária, a multa passou de R$ 16 milhões para quase R$ 29,9 milhões, uma alta de 186,85% entre 2009 e hoje.
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No começo do mês, o juiz federal Sergio Moro, que condenou Lula, pediu para que fossem enviados à magistrada, que cuida da execução da pena de Lula, os cálculos atualizados sobre os valores que Lula deverá pagar. O UOL obteve os documentos encaminhados à juíza que mostram as quantias reajustadas.
A multa determinada por Moro passou de pouco mais de R$ 1 milhão para quase R$ 1,3 milhão. As custas processuais ficaram em R$ 99,32.
“Intime-se o executado para que efetue o pagamento da multa, da reparação dos danos e das custas processuais ou formule, justificadamente, proposta de parcelamento no prazo de 15 dias”, escreveu a magistrada. O prazo passa a contar a partir da notificação da defesa de Lula, o que ainda não aconteceu.
Lula, que lidera as pesquisas para a eleição presidencial, cumpre sua pena por corrupção passiva e lavagem de dinheiro desde 7 de abril. Ele está em uma sala especial na Superintendência da PF (Polícia Federal) em Curitiba.
Para que Lula deixe o regime fechado, ele precisa pagar os R$ 31,1 milhões, como lembrou a magistrada em despacho de quinta-feira (30). “A progressão de regime (...) está condicionada à reparação dos danos causados. Nos termos do entendimento atual do STF [Supremo Tribunal Federal], o inadimplemento injustificado da pena de multa igualmente impede a progressão de regime prisional”.
Pagando a multa, em dois anos --ou seja, depois de cumprir um sexto do total da pena--, o ex-presidente pode requisitar passar ao regime semiaberto. Isso poderá ocorrer pelo fato de ele não ter sido condenado pela prática de um crime hediondo.
No semiaberto, Lula teria o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, retornando à cadeia à noite. Além disso, ele poderia reduzir um dia de pena a cada três dias trabalhados. Ele também teria o direito de até cinco saídas temporárias da cadeia, de até sete dias, no decorrer do ano.
Procurada pela reportagem, a defesa de Lula disse que irá recorrer da decisão. Ela argumenta que o pagamento da multa somente pode ser exigido diante da existência de decisão condenatória transitada em julgado, "o que não se verifica no caso do ex-presidente Lula". O processo do tríplex ainda irá passar por STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal).
Lula é réu em mais cinco processos na Justiça Federal. Caso haja uma nova condenação, as penas serão somadas, o que afetaria o cálculo para progressão de pena.
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