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Segunda sentença de Moro sobre Lula fica para depois do 2º turno da eleição

Lula já foi condenado por Moro em um dos três processos em que é réu no Paraná - Rahel Patrasso - 10.nov.2016/Xinshua
Lula já foi condenado por Moro em um dos três processos em que é réu no Paraná Imagem: Rahel Patrasso - 10.nov.2016/Xinshua

Nathan Lopes

Do UOL, em São Paulo

14/09/2018 13h32Atualizada em 14/09/2018 14h12

O juiz federal Sergio Moro determinou, nesta sexta-feira (14), a abertura de prazo para as manifestações finais no processo em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é réu em um suposto esquema de corrupção que envolveria contratos entre a Odebrecht e a Petrobras.

Com a determinação, a segunda sentença de Moro em um processo com Lula não deverá ser conhecida antes do segundo turno das eleições, marcado para 28 de outubro. As partes só devem se manifestar após serem intimadas pela Justiça.

De acordo com a denúncia da força-tarefa do MPF (Ministério Público Federal) na Operação Lava Jato, houve desvios de R$ 75,4 milhões em oito contratos entre a empreiteira Odebrecht e a Petrobras.

Em função do esquema de corrupção, que, segundo os procuradores, envolveu Lula, o ex-presidente teria recebido como vantagem indevida um terreno na capital paulista, que serviria de sede para o instituto que leva seu nome, e um apartamento vizinho ao em que ele vivia em São Bernardo do Campo (SP).

Lula é acusado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa nega as acusações.

Para a Lava Jato, Moro determinou dez dias para apresentação das alegações finais. Na sequência, começa o período de três dias para a Petrobras –que também atua na acusação-- se manifestar.

Apenas após a Lava Jato e a Petrobras que as defesas dos réus irão se posicionar. Para isso, elas terão treze dias.

Em uma estimativa, é possível supor que a sentença de Moro possa ser proferida a partir de novembro. Os prazos oficiais ainda não foram discriminados no sistema eletrônico da Justiça Federal.

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O juiz determinou os prazos após ter negado os pedidos de algumas das defesas que queriam que ele se dissesse incompetente para julgar a ação. A decisão sobre isso foi tomada na última quarta-feira (12).

Lula já foi condenado no caso do tríplex a nove anos e seis meses de prisão por Moro em julho do ano passado. Depois, em janeiro deste ano, a segunda instância elevou a pena para 12 anos e um mês de prisão. O petista já cumpre a sentença na Superintendência da PF (Polícia Federal) em Curitiba desde abril.

No processo do tríplex, a sentença de Moro demorou 22 dias para ser proferida após os réus apresentarem suas alegações. O juiz não tem prazo para apresentar sua decisão no processo após o fim do período de alegações finais.

Além dos processos do tríplex e do terreno, Lula ainda é réu em uma terceira ação na Lava Jato a respeito de um sítio em Atibaia (SP). A respeito dessa ação, ainda restam os interrogatórios dos réus. O de Lula, por causa do período eleitoral, foi remarcado para 14 de novembro.

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Recibos polêmicos

O processo que chega à reta final também é o que envolve recibos com datas inexistentes apresentados pela defesa do ex-presidente. O imóvel, utilizado por Lula desde o final da década de 1990, foi comprado, em 2010, pelo engenheiro Glaucos da Costamarques a pedido de seu primo, o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula. O MPF considera Costamarques um "laranja" e acredita que o imóvel seja, na verdade, do ex-presidente.

O contrato de locação do apartamento era entre o engenheiro e a ex-primeira-dama Marisa Letícia, que morreu em fevereiro do ano passado.

Recibo de pagamento de aluguel de apartamento ligado a Lula apresenta data que não existe: 31 de junho - Reprodução - Reprodução
Recibo de aluguel de apartamento usado por Lula apresenta data que não existe
Imagem: Reprodução

Costamarques mudou sua versão a respeito do pagamento do aluguel do apartamento no período de pouco mais de um ano. Ele foi interrogado em 6 de setembro do ano passado por Moro e, na ocasião, negou que tivesse recebido o aluguel pelo imóvel entre 2011 e 2015. Na denúncia, a Lava Jato já havia declarado que não havia movimentação financeira que comprovasse o pagamento do aluguel.

Após as declarações do engenheiro, a defesa de Lula apresentou recibos que comprovariam o pagamento do aluguel. Eles foram colocados em dúvida porque alguns deles tinham datas que não existem, como 31 de junho. À época, os defensores disseram que isso não diminuía o valor da prova. A defesa de Lula afirma que o pagamento foi feito em dinheiro vivo entre 2011 e 2015. O valor pago pelo aluguel no período é de cerca de R$ 189 mil.

Na sentença, Moro também deverá apresentar sua avaliação a respeito dos recibos, que foram qualificados pela Lava Jato como "ideologicamente falsos". Em fevereiro, o juiz disse que os documentos "não são materialmente falsos".

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