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TRF-4 nega novo interrogatório de Lula em ação de terreno para instituto

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Imagem: Reprodução

Ana Carla Bermúdez

Do UOL, em São Paulo

24/01/2019 18h43

A 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), segunda instância dos casos da Operação Lava Jato, negou nesta quarta-feira (23) um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que ele fosse novamente interrogado na ação que investiga se o petista recebeu, como propina, um terreno em São Paulo onde seria instalado o Instituto Lula. 

A decisão foi tomada de maneira unânime pela 8ª Turma. O recurso apresentado pelos advogados do ex-presidente buscava contestar uma decisão monocrática (isto é, individual) do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no TRF-4.

Em sessão de julgamento nesta quarta, o relator do recurso, juiz federal convocado Danilo Pereira Júnior (que substitui Gebran durante suas férias), afirmou não existir razão para modificar o entendimento do desembargador.

Em seu voto, Pereira Júnior disse ainda que não é assegurado ao réu o interrogatório "por sua própria conveniência, sem que existam razões que o próprio magistrado entender pertinentes".

Em novembro do ano passado, Gebran negou liminarmente (de maneira provisória) um recurso da defesa de Lula que contestava, por sua vez, uma decisão da juíza substituta Gabriela Hardt --que negou, em primeira instância, a realização de um novo depoimento do ex-presidente. 

Da decisão monocrática de Gebran, a defesa de Lula recorreu à 8ª Turma da corte. Os advogados dele argumentaram a ilegalidade da decisão de primeiro grau, que violaria o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. 

O pedido para que Lula prestasse um novo depoimento foi apresentado em primeira instância, à Justiça Federal do Paraná, após a saída de Sergio Moro da Lava Jato. Foi ele quem conduziu o interrogatório de Lula neste processo, em setembro de 2017. 

Na petição apresentada à juíza Hardt, a defesa de Lula argumentou que o Código de Processo Penal determina que o juiz que conduz o depoimento deve ser o mesmo a proferir a sentença sobre o caso.

Os advogados do ex-presidente afirmaram, ainda, que haveria uma afronta ao princípio de identidade física do juiz se o processo recebesse a sentença por meio de outro magistrado.

Hardt discordou e negou o pedido. "Observo que os depoimentos das testemunhas e dos acusados foram todos gravados em mídia audiovisual e estão à disposição do juízo, que irá analisá-los oportunamente, antes da prolação da sentença", escreveu em sua decisão.

Nesta ação penal, Lula é acusado pelo MPF (Ministério Público Federal) de ter recebido, como vantagem indevida pela Odebrecht, um terreno em São Paulo onde seria realizada a instalação do instituto que leva seu nome, além de um apartamento vizinho ao que ele vivia em São Bernardo do Campo (SP). A defesa de Lula nega as acusações.

O ex-presidente pode receber sua sentença na ação do instituto a qualquer momento, já que os autos deste processo estão prontos para a conclusão do juízo desde o dia 7 de novembro do ano passado.