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Pacote de Moro quer separar crimes comuns e eleitorais; STF julga tema hoje

4.fev.2019 - O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, em entrevista coletiva sobre seu projeto de lei anticrime, em Brasília - Evaristo Sá/AFP
4.fev.2019 - O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, em entrevista coletiva sobre seu projeto de lei anticrime, em Brasília Imagem: Evaristo Sá/AFP

Bernardo Barbosa

Do UOL, em Curitiba

13/03/2019 04h00Atualizada em 13/03/2019 12h29

O debate sobre a tramitação conjunta de crimes comuns e eleitorais na Justiça Eleitoral, que começa hoje no STF (Supremo Tribunal Federal), também é assunto do pacote anticrime encaminhado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, ao Congresso Nacional no mês passado.

Em um dos projetos, Moro propõe alterações em leis para que crimes eleitorais e comuns corram separadamente.

Hoje, segundo o CPP (Código de Processo Penal), a Justiça especializada, como a eleitoral, prevalece sobre a comum. A mesma lei prevê também que "a conexão e a continência" provocam "unidade de processo e julgamento". Ou seja, normalmente esses crimes não tramitariam fatiados. Há apenas duas exceções: quando o caso corre na Justiça Militar ou no juízo de menores.

Em seu projeto, Moro quer que casos em que haja conexão entre crimes eleitorais e comuns façam parte destas exceções.

O ministro também propõe uma alteração no Código Eleitoral, mudando trecho do texto da lei que permite a juízes eleitorais "processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência original do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais".

No projeto de Moro, o texto do Código Eleitoral perde a menção aos crimes comuns "conexos", e a ressalva de competência fica restrita ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e aos Tribunais Regionais Eleitorais.

O debate sobre o assunto no STF deixou em alerta máximo a força-tarefa da Operação Lava Jato no MPF-PR (Ministério Público Federal no Paraná). Para os procuradores, caso o Supremo decida que crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro, devam tramitar na Justiça Eleitoral se tiverem ligação com delitos deste tipo, será o fim da Lava Jato.

Na visão da força-tarefa, a Justiça Eleitoral não tem vocação ou estrutura para julgar crimes comuns, e a transferência de processos sobre corrupção e lavagem de dinheiro para este braço do Judiciário deixaria tais casos impunes.

Hoje, o STF discute o tema a partir de um caso envolvendo o deputado federal Pedro Paulo (MDB-RJ) e o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (MDB), investigados por corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e caixa dois. O inquérito trata de supostos pagamentos ilegais feitos pela Odebrecht nos anos de 2010, 2012 e 2014, totalizando R$ 18,3 milhões.

A defesa dos dois políticos nega os crimes e afirma que "a narrativa contida no acordo de colaboração premiada dos executivos da Odebrecht está íntima e indissociavelmente atrelada a supostas infrações penais eleitorais, a atrair a competência da Justiça Eleitoral para conhecer e processar a investigação".

A PGR (Procuradoria-Geral da República) defende a tramitação separada dos crimes comuns e eleitorais, citando a "taxatividade" do inciso 4º do artigo 109 da Constituição. "Os crimes ali previstos, apesar de serem, a rigor, crimes comuns, somente podem ser julgados pela Justiça Federal, ainda que conexos a crimes de qualquer outra natureza".