STF tem placar de 2 a 1 para Justiça Eleitoral julgar casos da Lava Jato
O STF (Supremo Tribunal Federal) já tem dois votos favoráveis e um contrário a que a Justiça Eleitoral possa julgar crimes investigados pela Operação Lava Jato.
O tribunal julga se investigações que tratam de crimes comuns (como corrupção e lavagem de dinheiro) ligados a crimes eleitorais (como o caixa dois) devem ser julgados pela Justiça Eleitoral ou pela Justiça Federal.
Após o voto dos três ministros na tarde de hoje, o STF encerrou a sessão e vai retomar amanhã o julgamento.
Hoje os ministros Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes votaram a favor de que casos do tipo sejam inteiramente analisados pela Justiça Eleitoral.
Amanhã, deverão votar os outros oito ministros do STF.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) defende que nessas hipóteses as investigações sejam divididas e apenas os delitos eleitorais sejam remetidos para a Justiça especializada. Os demais crimes, como corrupção, permaneceriam na Justiça Federal, segundo o entendimento da PGR.
Hoje, apenas o ministro Edson Fachin adotou a posição defendida pela Procuradoria. Com isso, o julgamento está com 2 votos a 1 a favor de que a Justiça Eleitoral possa julgar os casos da Operação Lava Jato.
O ministro Alexandre de Moraes afirmou que o STF tem decidido em casos semelhantes que julgamentos do tipo devem ser feitos pela Justiça Eleitoral e rebateu as críticas dos procuradores da Lava Jato a uma eventual decisão do Supremo.
"É o mesmo posicionamento de 30 anos de toda a nossa doutrina", disse Moraes.
"Algumas pessoas precisam amadurecer nessas críticas. Não existe uma liga da justiça sagrada contra o resto da Justiça, que seria a liga do mal", afirmou o ministro.
Uma decisão do STF terá repercussão também em outras investigações onde há a disputa entre as atribuições da Justiça Federal e da Eleitoral.
O que está em jogo?
Os processos da Operação Lava Jato têm tramitado normalmente na Justiça Federal, mas a Segunda Turma do STF, responsável pelas ações ligadas à operação, passou a enviar à Justiça Eleitoral casos em que crimes comuns estão ligados a delitos eleitorais.
Por exemplo, se um pagamento de propina (crime de corrupção) for utilizado como verba de campanha não declarada (crime de caixa dois), a Segunda Turma tem entendido que a investigação deve ficar inteiramente a cargo da Justiça Eleitoral.
Para evitar posicionamentos divergentes no mesmo tribunal, a Primeira Turma do STF remeteu para ser julgado no plenário, formado pelos 11 ministros do tribunal, um caso que tratava do tema. A ideia é que os ministros do STF decidam qual deve ser o destino dado às investigações que tratam tanto de crimes comuns quanto de crimes eleitorais.
A força-tarefa da Operação Lava Jato no MPF-PR (Ministério Público Federal no Paraná) diz que permitir a tramitação dos processos na Justiça Eleitoral pode prejudicar as investigações. Para os procuradores, a Justiça Eleitoral não tem vocação ou estrutura para julgar crimes comuns e a transferência de processos sobre corrupção e lavagem de dinheiro para este braço do Judiciário deixaria tais casos impunes.
A separação do julgamento de crimes comuns e eleitorais também é defendida no projeto de lei apresentado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, que atuou como juiz da Lava Jato desde o início da operação até assumir o cargo no governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL).
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também concorda com a avaliação da Lava Jato. Foi Dodge quem pediu que o caso fosse julgado pelo plenário do Supremo.
A PGR defende que quando uma investigação envolver crimes eleitorais mas também outros crimes, como corrupção, o processo seja dividido e os chamados crimes comuns sejam analisados pela Justiça Federal. À Justiça Eleitoral caberia apenas analisar os delitos eleitorais ligados ao caso.
O Código de Processo Penal e o Código Eleitoral, leis de 1941 e 1965, respectivamente, afirmam que crimes comuns que tenham relação com crimes eleitorais devem ser investigados pela Justiça Eleitoral.
O argumento da PGR ao Supremo é o de que a Constituição Federal, de 1988, fixou as atribuições da Justiça Federal posteriormente às leis anteriores e, como a Constituição tem força legal maior que leis comuns, deve valer o que diz a Constituição.
O STF está debatendo a questão com base em um caso concreto. O julgamento analisa o processo contra o deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ) e o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (DEM), investigados por suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e caixa dois. O inquérito apura supostos pagamentos ilegais feitos pela Odebrecht nos anos de 2010, 2012 e 2014, totalizando R$ 18,3 milhões.
A defesa dos dois políticos nega os crimes e afirma que "a narrativa contida no acordo de colaboração premiada dos executivos da Odebrecht está íntima e indissociavelmente atrelada a supostas infrações penais eleitorais, a atrair a competência da Justiça Eleitoral para conhecer e processar a investigação".
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