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Dodge arquiva inquérito aberto por Toffoli para investigar ameaças ao STF

FÁTIMA MEIRA/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
Imagem: FÁTIMA MEIRA/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Leandro Prazeres

Do UOL, em Brasília

16/04/2019 14h22Atualizada em 16/04/2019 15h30

Resumo da notícia

  • Em março, o Supremo Tribunal Federal abriu ação contra notícias falsas sobre a corte
  • Ontem, o ministro Alexandre de Moraes censurou reportagem que citava Dias Toffoli
  • Hoje, por ordem do Supremo, foram feitas ações de busca e apreensão, além de bloqueio de redes sociais de investigados
  • A PGR arquivou hoje o inquérito e diz que a legislação não permite que Judiciário conduza tais ações

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, arquivou o inquérito instaurado pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, para investigar supostas ameaças à Corte. A decisão foi comunicada hoje por meio da assessoria de comunicação da PGR (Procuradoria-Geral da República). O arquivamento, segundo o órgão, teve como fundamento o respeito ao devido processo legal e ao sistema penal de acusatório.

O inquérito arquivado por Dodge foi instaurado por Dias Toffoli no dia 14 de março sob a justificativa de apurar a responsabilidade pela veiculação de notícias falsas, denúncias e ameaças ao STF.

No documento que determina o arquivamento, Dodge diz que cabe ao Ministério Público conduzir uma ação penal e que a legislação não permite que o Judiciário conduza uma ação semelhante. "O sistema penal acusatório não autoriza que a condução da investigação seja feita pelo Judiciário", disse um trecho do documento. Dodge diz que a manutenção do inquérito sem a participação do Ministério Público "afronta" a Constituição.

Dodge diz ainda que a decisão de Toffoli de abrir o inquérito e escolher o relator sem respeitar o princípio da "livre distribuição" dos processos "quebrou a garantia de imparcialidade judicial na atuação criminal".

No despacho, Raquel Dodge diz que o sistema penal acusatório não permite que "o órgão que julgue seja o mesmo que investigue e acuse".

A procuradora acrescenta que a portaria assinada por Toffoli não especifica objetivamente os fatos criminosos a serem investigados e que, um mês depois da abertura do inquérito, o STF não havia enviado os autos à PGR.

Procurada, a assessoria de comunicação da PGR informou que o órgão tem a atribuição de determinar o arquivamento do inquérito e que essa decisão não estaria sujeita a uma revisão por parte do STF na medida em que o Ministério Público é titular exclusivo das ações penais.

STF determinou retirada de reportagem do ar

O relator deste inquérito, ministro Alexandre de Moraes, determinou ontem a retirada do ar de artigos publicados pela revista Crusoé e pelo site Antagonista sobre a informação de que o empresário Marcelo Odebrecht teria informado que o apelido "amigo do amigo do meu pai", utilizado em comunicações entre executivos da companhia, era uma referência a Dias Toffoli.

A decisão de Moraes é de sexta-feira (12) e foi tomada em um inquérito aberto pelo STF em março para apurar fake news e divulgação de mensagens que atentem contra a honra dos integrantes do tribunal.

Moraes também havia determinado que os responsáveis pelos sites prestassem depoimento em até 72 horas.

A decisão de retirar do ar as reportagens foi criticada por diversas entidades ligadas à defesa do direito à liberdade de expressão e imprensa como a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e a Transparência Internacional.

Ainda no âmbito da investigação sobre fake news, foram emitidas ordens de busca e apreensão a investigados em processo de supostas fake news, entre eles o general da reserva Paulo Chagas, que foi candidato ao governo do Distrito Federal pelo PRP.

Em entrevista ao UOL, Chagas negou que tivesse ameaçado o Supremo. "Não foi uma ameaça, foi um alerta."

Com o arquivamento do inquérito, a PGR informou que as supostas provas coletadas ao longo da duração da investigação serão desconsideradas pelo órgão e que todas as decisões proferidas desde a sua abertura estão "prejudicadas", ou seja, perdem validade.

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