PGR quer cancelar medida de Bolsonaro que esvaziou órgão contra tortura
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou hoje ao STF (Supremo Tribunal Federal) que anule e declare inconstitucional o decreto presidencial que exonerou todos os 11 peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT).
Com o decreto 9.831/2019 assinado no último dia 11 pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), o grupo só terá integrantes não remunerados.
Criado em 2013, o grupo monitora violações de direitos e atua para prevenir tortura em locais como presídios e unidades socioeducativas.
Segundo a PGR, a medida de Bolsonaro "invade competência legislativa e afronta o princípio da legalidade". Um dos argumentos é de que um "decreto regulamentar não pode alterar estrutura de órgão criado por lei".
Ainda de acordo com Dodge, a decisão "causa lesão aos preceitos fundamentais", como à dignidade humana e aos princípios da vedação à tortura e da legalidade. Ela também denunciou o "caráter regressivo, do ponto de vista institucional [...] ao transformar o mecanismo, outrora profissional e permanente, em trabalho voluntário e precário".
"O MNPCT, desde sua primeira missão, vem identificando práticas de tortura e de tratamento cruel, desumano e degradante em todas as unidades visitadas. Seus relatórios, sempre com metodologia conhecida, são minuciosos na descrição das situações encontradas", escreveu Dodge.
Outro ponto levantado pela procuradora-geral é que a manutenção dos cargos dos peritos é essencial, sendo que o pagamento de honorários "está intrinsecamente relacionado ao desempenho imparcial dessas atribuições, sob pena de esvaziamento e parcialidade da atuação do órgão".
Para engrossar os argumentos na Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) protocolada hoje, Raquel Dodge usa dados do extinto Ministério de Direitos Humanos. Os números revelam que, entre 2015 e 2019, o MNPCT emitiu 2.077 recomendações em relatórios de visitas feitas a 20 estados, em 169 unidades de privação de liberdade.
Por fim, a procuradora-geral afirma que o decreto presidencial presidencial já é alvo de duas ações civis públicas e de uma ação popular apresentadas em primeira instância, mas que ainda aguardam decisão judicial no Distrito Federal, Rio de Janeiro e em Campinas, no interior de São Paulo.
Sendo assim, a falta de pronunciamento dos "juízos suscitados" com relação às ações e com a medida ainda em vigor, "esse fato reforça a necessidade de urgente pronunciamento desta Suprema Corte para sustar a ameaça de lesão aos preceitos fundamentais", escreve Dodge ao recorrer ao STF.
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