MPF quer anular medidas de Bolsonaro que esvaziaram órgão contra tortura
O Ministério Público Federal requereu na tarde de ontem a nulidade de artigos do decreto que modificou a estrutura do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). Segundo o pedido, que tramita na 22ª Vara de Justiça Federal do DF, a lei promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) dificulta a ação da pasta.
O decreto, publicado no último dia 11, exonerou os 11 integrantes do grupo, que monitora violações de direitos e atua para prevenir tortura em locais como penitenciárias. De acordo com o decreto assinado pelo presidente, o grupo passa a ser formado apenas por participantes não remunerados.
O grupo foi criado em 2013 e também elabora estudos sobre violações de direitos humanos no país - como os relatórios que apontaram problemas no Compaj (Complexo Penitenciário Anísio Jobim), no Amazonas, onde 111 presos foram mortos em massacres entre 2017 e 2019.
Para o MPF, a exoneração dos onze integrantes do grupo é ilegal pois os mandatos dos peritos têm garantias legais, "como forma de assegurar a independência na sua atuação o que também não admite livre exoneração", diz o texto do MPF.
Outra contestação é sobre a não remuneração dos peritos. "A remuneração constitui a contrapartida desses serviços, sob pena de exploração do trabalho", aponta a procuradora regional dos direitos do cidadão, Eliane Pires Rocha.
O documento protocolado ontem é um aditamento a uma ação civil pública impetrada em maio. Naquele momento, Rocha cobrava do governo a nomeação dos profissionais que foram selecionados para integrar o MNPCT, que foram indicados em novembro de 2018.
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