Senador Rogério Carvalho (PT) é condenado a devolver dinheiro público em SE
O juiz Jair Teles da Silva Filho, da 12ª Vara Cível de Aracaju, condenou por improbidade administrativa o senador Rogério Carvalho (PT-SE). O político teve suspensos os direitos políticos pelo prazo de cinco anos e terá de ressarcir prejuízo causado ao erário no valor de R$ 589,9 mil, acrescidos por correção, e pagar uma multa no mesmo valor. Por ser em primeira instância, ainda cabe recurso da decisão.
A condenação é referente a junho de 2007, quando Carvalho era secretário estadual de Saúde de Sergipe, e contratou a uma associação para gerir hospitais no interior do estado.
A Associação Aracajuana de Beneficência Hospital Santa Isabel também foi condenada no mesmo processo e proibida de fechar contratos com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.
A denúncia
Segundo a denúncia do MP-SE (Ministério Público de Sergipe), de 2014, Rogério Carvalho fez uma dispensa indevida de licitação para contratar a associação. O contrato emergencial custou R$ 1,89 milhão à época e previa administração e gerenciamento de hospitais nas cidades de Itabaiana, Nossa Senhora da Glória e Nossa Senhora do Socorro.
O prazo do contrato era de 180 dias, mas teria sido prorrogada ilegalmente por mais um mês. Foram justamente esses 30 dias a mais que geraram o pagamento irregular, segundo a Justiça, que terá de ser devolvido aos cofres públicos.
"O gestor público requerido autorizou o pagamento dos serviços prestados nesse mês sem o pronunciamento do Órgão Legal, a Procuradoria-Geral do Estado. Ademais, há incongruência entre o valor autorizado de pagamento e as notas fiscais juntadas, que somam o montante de R$ 589.991,74, além de que não estão autenticadas, como se pode verificar desses documentos juntados ao procedimento administrativo", afirmou o juiz em sua sentença.
De acordo com a denúncia do MP-SE, a associação contratada "não ostentava capacidade técnica, frisando a inexistência de mão de obra, bem como a incapacidade financeira para a execução do contrato, tanto que atuou como intermediadora de serviços entre o Estado e duas empresas baianas."
Para o juiz, "restou comprovada a prática dos atos de improbidade administrativa, cabendo a punição dos responsáveis pelos atos ímprobos." "Não há como se afastar a ocorrência de lesão ao patrimônio público, ainda que tenha havido a prestação do serviço contratado", afirmou Jair Teles em sua decisão.
O magistrado ainda citou na sentença que Carvalho chegou a ser alertado pelos órgãos de controle e pela Procuradoria-Geral do Estado sobre possíveis irregularidades do ato, mas, mesmo assim, seguiu com o contrato.
O que diz o senador
Em nota enviada ao UOL, o senador afirmou que irá recorrer da decisão.
"A condenação diz respeito à contratação da Associação mais antiga do estado de Sergipe em substituição às empresas contratadas pelo governador João Alves Filho, que terceirizaram a gestão dos hospitais públicos em Sergipe. A decisão de rescindir os contratos foi tomada em audiência pública com os ministérios públicos Estadual, do Trabalho e Federal, cujo acordo foi de plano providenciado pelo então secretário de estado da Saúde", disse.
Ele afirmou que "havia a necessidade de fortalecer a gestão hospitalar estadual e a Associação com mais de 200 anos de atuação, se mostrou a solução mais viável para superar a decisão tomada com os Ministérios Públicos."
"A decisão contida na sentença considera ilegal a prorrogação do contrato com a Beneficência, ainda que, não haja outra maternidade para suprir a demanda materno-infantil no estado", afirmou.
De 400 leitos materno infantil no estado, 250 são do hospital Santa Isabel, que faz 1.200 partos por mês, afirmou a defesa do senador. "Esse contrato até hoje é renovado e perdura. Então, todos os gestores que sucederam Rogério deveriam do mesmo jeito serem processados ou o MP acabar com o contrato e fechar a maternidade", afirmou a defesa.
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