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No regime semiaberto, Marcos Valério é autorizado a fazer trabalho externo

Marcos Valério  - Lula Marques/Folhapress
Marcos Valério Imagem: Lula Marques/Folhapress

Carlos Eduardo Cherem

Colaboração para o UOL, em Belo Horizonte (MG)

25/09/2019 20h04

A juíza da Vara de Execuções Penais de Ribeirão das Neves, Miriam Vaz Chagas, autorizou nesta quarta-feira (25) que o publicitário Marcos Valério, condenado na Ação Penal 470, o chamado mensalão, possa fazer trabalhos externos.

Em sua decisão, porém, a magistrada determinou que o trabalho seja feito em empresa conveniada ao sistema prisional e limitou em cinco as saídas temporárias anuais de Valério da prisão. O publicitário também deve recolher-se e permanecer na prisão no horário noturno e nos fins de semana.

A informação foi confirmada ao UOL pela defesa do publicitário.

Valério cumpre pena na unidade 3 do Complexo Penitenciário Público Privado de Ribeirão das Neves (MG), região metropolitana de Belo Horizonte, há três semanas, quando foi transferido da Penitenciário Nelson Hungria, de regime fechado, em Contagem (MG), também na região metropolitana da capital mineira.

A autorização do trabalho externo é consequência da decisão, no início do mês, do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, que autorizou a progressão de regime de Valério para o semiaberto. Barroso entendeu que Valério cumpriu um sexto da pena de prisão na Ação 470. Ele foi condenado a 37 anos de prisão.

Em sua decisão, Barroso afirmou que "não se afigura justo e sequer proporcional que se postergue o reconhecimento do direito à progressão para o regime semiaberto".