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Anular tudo ou caso a caso: o que o STF pode decidir sobre a Lava Jato

Plenário do STF julga caso que pode levar à anulação de sentenças da operação Lava Jato - 26.set.2019 - Nelson Jr./SCO/STF
Plenário do STF julga caso que pode levar à anulação de sentenças da operação Lava Jato Imagem: 26.set.2019 - Nelson Jr./SCO/STF

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

02/10/2019 04h00Atualizada em 02/10/2019 15h24

Resumo da notícia

  • Supremo retoma hoje julgamento que pode anular sentenças da Lava Jato
  • Maioria entendeu que réus delatores devem fazer alegações antes dos delatados
  • Ministros devem discutir efeito do novo entendimento firmado pela corte
  • Tese vencedora pode levar à anulação da condenação de Lula no caso do sítio de Atibaia

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) devem terminar de julgar hoje o caso que pode levar à anulação de sentenças da Operação Lava Jato e à revisão da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo do sítio de Atibaia (SP).

Na semana passada, a Corte formou maioria (por 6 votos a 3) pelo entendimento de que réus delatados devem se manifestar depois de réus delatores em processos criminais. Nesta quarta-feira, votam o ministro Marco Aurélio Mello e o presidente do Supremo, Dias Toffoli, que já indicou ser favorável à tese que poderá impor à força-tarefa de Curitiba o maior revés em cinco anos de operação.

Até o momento, a Lava Jato vinha concedendo prazo igual para que a defesa de delatados e delatores se manifestassem. Este é o caso de Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente da Petrobras, condenado na Lava Jato pelo então juiz e hoje ministro da Justiça, Sergio Moro, cujo recurso está sendo julgado pelo Supremo.

Com a definição do placar final, a Corte deve debater se vai limitar o efeito do novo entendimento firmado. Já votaram a favor da tese que pode anular sentenças da Lava Jato os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Os votos contrários vieram de Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

Devem ser quatro as possibilidades de aplicações a serem discutidas:

  • Todos os processos que não seguiram o novo entendimento firmado sobre a ordem nas alegações finais devem ter as sentenças revistas.
  • Apenas casos em que o réu contestou a ordem das alegações antes da primeira sentença devem ser anulados.
  • Deve ser avaliado caso a caso se a ordem das alegações causou prejuízo à defesa dos réus.
  • O entendimento firmado sobre a ordem nas alegações deve ser imposto só daqui para a frente, o que não levaria à anulação de sentenças já proferidas.

As três primeiras hipóteses podem afetar diretamente o processo no qual o ex-presidente Lula da Silva foi condenado por corrupção por suspeitas de ter sido beneficiado por empreiteiras com obra num sítio frequentado por ele em Atibaia (SP).

O julgamento, no entanto, não deve ter efeito sobre o processo do tríplex em Guarujá (SP), que levou o petista à prisão.

Apesar de uma decisão do Supremo poder levar à anulação da sentença contra o ex-presidente no processo do sítio, o efeito do julgamento não é automático, e será preciso que o STF julgue o recurso da defesa de Lula que pede a revisão da condenação e analise se de fato o caso do petista se enquadra no que foi decidido.

Nesse processo, Lula foi condenado em fevereiro pela juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Uma dos argumentos da defesa de Lula no processo foi o de que as alegações finais deveriam ser apresentadas depois das razões finais dos delatores da Odebrecht, também réus nessa ação. Mas a juíza não acatou o argumento e manteve o prazo comum de manifestações finais a todos os réus.

Hoje, esse processo já está na fase final de julgamento em segunda instância pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal).

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UOL Notícias

Caso do tríplex

Os advogados de Lula também pedem a anulação da condenação do petista no processo sobre o apartamento tríplex de Guarujá (SP). É a condenação nessa ação, confirmada em segunda instância pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que levou à prisão do ex-presidente.

Mas a decisão do STF não deve se aplicar diretamente a esse caso, porque no processo nenhum dos outros réus depôs como delator.

Os principais depoimentos que incriminaram Lula vieram do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, que à época ainda não havia fechado acordo de delação premiada e prestou seu depoimento apenas como réu na ação.

A defesa de Lula alega ao STF que, na prática, Léo Pinheiro atuou como delator no processo do tríplex, e por isso Lula deveria ter tido o direito a apresentar suas razões finais depois do empresário.

Nesse processo, o petista foi acusado de receber propina da OAS por meio da cessão de um apartamento e de reformas feitas no imóvel.

Apenas quando o Supremo julgar esse recurso da defesa de Lula é que será possível saber se os ministros vão concordar com os argumentos da defesa do petista.

Para a PGR (Procuradoria-Geral da República), o julgamento pode afetar condenações em "milhares" de processos no país, e não apenas na Lava Jato.