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STF avalia limites para tese que pode anular sentenças de Lula e Lava Jato

Felipe Amorim e Bernardo Barbosa

Do UOL, em Brasília e São Paulo

26/09/2019 21h14Atualizada em 26/09/2019 21h16

Resumo da notícia

  • Seis dos 11 ministros já são favoráveis a réus delatados se manifestarem depois de delatores
  • No entanto, falta saber em que condições sentenças poderão ser anuladas por causa disso
  • Comprovação de prejuízo ao réu e efeito sobre casos passados devem entrar em debate
  • STF abre discussão sobre o alcance deste caso a partir de quarta-feira (2)

O STF (Supremo Tribunal Federal) já formou maioria hoje a favor de um recurso que pode levar à anulação de sentenças da Operação Lava Jato, entre elas uma contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas ainda vai debater o alcance desta decisão a partir de quarta-feira (2).

Seis dos 11 ministros já foram favoráveis a réus delatados terem o direito de se manifestar depois de réus delatores. Eventuais anulações com base neste entendimento não levarão à absolvição do réu. Os processos deverão retornar à fase de alegações finais ——última antes da sentença— e serem submetidos a novo julgamento.

No caso específico de Lula, a confirmação da decisão do STF pode beneficiá-lo no caso do sítio de Atibaia (SP), no qual foi condenado em primeira instância em agosto.

No entanto, ainda falta saber em que condições exatamente as defesas poderão pedir anulações com base na tese seguida pela maioria do Supremo. Ministros sugeriram que o plenário analise três propostas:

  • Anular sentenças apenas se o réu questionou a ordem das alegações finais antes da sentença
  • Verificar caso a caso se houve de fato prejuízo ao réu
  • Fixar que a regra vale só daqui para frente, sem anular casos anteriores

Em seu voto, por exemplo, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o delatado tem o direito de falar por último "quando assim o solicita".

Também não está claro se o réu será considerado prejudicado sempre que não falar por último ou só quando demonstrar este prejuízo. Em seu voto favorável à tese da última palavra do delatado, a ministra Rosa Weber afirmou que "o prejuízo ao paciente se presume" quando há "descumprimento do devido processo legal."

Já Cármen Lúcia, apesar de concordar com a tese de que o réu delatado deve se manifestar depois dos delatores, não enxergou prejuízo no caso concreto analisado —o processo contra Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente da Petrobras.

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Também falta saber qual será o alcance da decisão no tempo, ou seja, se valerá apenas daqui para frente ou também para casos já julgados. O ministro Luís Roberto Barroso, que integra a corrente minoritária no STF neste caso, chamou a atenção para a questão em seu voto.

"Se o Judiciário quiser criar essa previsão nova que não existia, acho que é uma interpretação criativa defensável, e se a maioria dos ministros assim entender eu não me oponho. Mas eu penso que não se pode fazer isso retroativamente. Quer dizer, anular [uma sentença] com base em uma norma processual nova."

Fux também defendeu que o Supremo limite os efeitos do julgamento para que não haja a revisão em série de condenações da Operação Lava Jato.

"Eu tenho absoluta certeza de que nós vamos debater aqui uma modulação dessa decisão para que ela não seja capaz de pôr por terra toda uma operação que visou colocar o país num padrão ético e moral que ele merece", disse o ministro.

Para os ministros favoráveis ao recurso, apesar de a legislação não prever a ordem das alegações de delatores e delatados, a Constituição garante aos réus o direito à ampla defesa e ao contraditório no processo criminal. Os que votaram contra defenderam que a lei não prevê prazo diferenciado para alegações finais, e que a Justiça só pode declarar a nulidade de um ato processual se ficar demonstrado o prejuízo ao réu.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou contra a tese do recurso de Ferreira. Para o órgão, o prazo comum não viola a lei e apenas segue o que está previsto no Código de Processo Penal. O procurador-geral interino, Alcides Martins, alertou para um possível efeito cascata da mudança não só para os casos da Lava Jato.

O entendimento que caminha para ser adotado no plenário do Supremo já tinha sido acatado pela Segunda Turma, formada por 5 dos 11 ministros, no fim de agosto. Foi no caso de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras, que teve sua sentença anulada.