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Tribunal do Rio autoriza viagem de Temer para palestrar na Inglaterra

O ex-presidente Michel Temer (MDB) - Reprodução
O ex-presidente Michel Temer (MDB) Imagem: Reprodução

Marina Lang

Colaboração para o UOL, no Rio

09/10/2019 18h17

Por 2 a 1, a 1ª Turma do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) autorizou hoje a viagem do ex-presidente Michel Temer (MDB), réu em duas ações da Operação Lava Jato do Rio de Janeiro, para a Inglaterra. O período previsto para Temer ficar fora do país é entre 13 e 18 de outubro. Ele fará uma palestra no dia 15, na sociedade de debates estudantis The Oxford Union.

O colegiado do tribunal seguiu o entendimento do desembargador relator Ivan Athié, em decisão monocrática, que autorizou a viagem ao exterior. O MPF (Ministério Público Federal), então, ingressou com uma liminar contra a saída de Temer do Brasil.

O desembargador Abel Gomes foi voto vencido. Paulo Espírito Santo, votou a favor da viagem. A defesa de Temer argumentou que ele é ex-presidente da República e tem carreira acadêmica.

"Não está em jogo o teor das formulações imputadas a ele, mas é o ex-presidente da República. É acadêmico na área do direito constitucional. Esse convite veio ao ex-presidente e destaca a experiência dele no meio acadêmico e no campo político", afirmou Eduardo Carnelós, advogado de Temer, na audiência de hoje.

A 1ª Turma do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), do Rio de Janeiro, autoriza viagem de Temer para palestrar na Inglaterra - Marina Lang/UOL - Marina Lang/UOL
Imagem: Marina Lang/UOL

Os procuradores, por sua vez, discordaram —um deles chegou a classificar uma eventual autorização como "vergonha".

"Eu peço ao tribunal que não faça o Brasil passar essa vergonha. Sou brasileiro e não quero que passemos condescendência autorizando a viagem. Ele é réu. Isso seria descrédito da justiça e atentaria contra a ordem pública", argumentou o procurador Carlos Alberto Gomes de Aguiar, coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF na 2ª Região, que representou a procuradoria na audiência.

"Está implícito, na decisão do Superior Tribunal de Justiça que substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, o impedimento de que o réu se afaste do seu distrito de culpa, com exceção de um justo motivo, sob pena de tornar sem efeito a cautelar imposta. Convite para ministrar palestra não é situação de força maior ou necessidade", escreveu o procurador regional da República Rogério Nascimento, autor do pedido ao TRF-2.

O ex-presidente foi preso duas vezes neste ano pela Operação Lava Jato do Rio. Após obter um habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça) em maio, o ex-presidente foi impedido de deixar o país e teve que entregar seu passaporte à Justiça.

Réu em duas ações penais no Rio, Temer é apontado pela procuradoria como líder de uma organização criminosa que, de acordo com investigações do MPF e da Polícia Federal, teria negociado R$ 18 milhões em propina nas obras da usina nuclear Angra 3. O MPF aponta que as propinas chegaram a R$ 1,8 bilhão em 20 anos. O ex-presidente nega todas as acusações.