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Dia importante para o Estado Democrático de Direito, diz presidente da OAB

Retrato de Felipe Santa Cruz, Presidente da OAB - Fernando Moraes/UOL
Retrato de Felipe Santa Cruz, Presidente da OAB Imagem: Fernando Moraes/UOL

Constança Rezende

Colaboração para o UOL, em Brasília

07/11/2019 22h39

O presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, comemorou o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal), que vetou a execução da pena após condenação em segunda instância. Ao UOL, ele classificou o julgamento desta noite como "um dia importante para o Estado Democrático de Direito"

"O resultado do julgamento foi o cumprimento da ordem constitucional que a OAB busca desde o início, sem pressões, sem manipulações, as pessoas gostando ou não. Cada ministro votou com a sua convicção, como guardião da Constituição", disse Santa Cruz.

Santa Cruz afirmou também que a sociedade assistiu ao julgamento "como se fosse uma final de campeonato de futebol".

"Foi discutida a regra processual e a sociedade pode acompanhar debates importantes, como a situação da população carcerária brasileira, que hoje representa 50% de presos provisórios. Essa situação é pouco vista pela população, que prefere esquecê-la ou torná-la invisível", afirmou.

A decisão

O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou hoje a prisão após a condenação em segunda instância, retornando ao entendimento de que um réu só pode cumprir pena depois que esgotar os recursos na Justiça. Com isso, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) poderá ser solto. A decisão foi tomada por 6 votos a 5.

Este julgamento do STF não afeta apenas Lula e outros condenados na Operação Lava Jato. Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), no começo de outubro, havia quase 5.000 pessoas presas depois de terem sido condenadas em segunda instância.

A determinação do Supremo não significa que alguém não poderá ser preso em nenhuma circunstância antes do julgamento de todos os recursos, nem que todos os condenados em segunda instância deixarão a prisão automaticamente. Continuam válidas as prisões cautelares (preventiva, temporária e em flagrante).