Gilmar diz que prisão de Lula 'contaminou' debate sobre 2ª instância no STF
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes afirmou hoje em seu voto que a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contaminou o debate sobre a prisão em segunda instância —tema do julgamento nesta tarde na Corte superior.
Desde 2016, o entendimento do tribunal é que o encarceramento de condenados nessa fase do processo é constitucional. Se a jurisprudência no país mudar, Lula pode deixar a prisão.
Ele foi preso, em abril de 2018, após ter a condenação na Operação Lava Jato confirmada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), no processo do tríplex no Guarujá (SP).
Este será o quarto dia do julgamento, iniciado em 17 de outubro. Até o momento, o placar está em 5 x 4 a favor das prisões de condenados em segunda instância. Essa foi a posição dos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Marco Aurélio, relator da ação, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram contra esse entendimento. Ainda faltam se manifestar Celso de Mello e o presidente do STF, Dias Toffoli.
Celso de Mello é apontado como contrário à execução da pena antes que se esgote a possibilidade de recursos à Justiça. O voto de desempate deverá caber a Toffoli.
Por que o julgamento é importante
O entendimento da Corte é sempre seguido por toda a Justiça brasileira. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) estima que uma nova posição do Supremo possa impactar cerca de 5.000 pessoas, que foram presas após terem a condenação confirmada em segunda instância. A saída da prisão, no entanto, não seria imediata. Seria preciso que a Justiça avaliasse caso a caso.
Independentemente do que o Supremo decidir hoje, continuam válidas as prisões cautelares (preventiva, temporária e em flagrante).
Quem defende a medida diz que ela funciona como um redutor da impunidade e como um dos pilares do combate à corrupção, servindo de estímulo a acordos de colaboração premiada.
Já os críticos argumentam que os réus ficaram com seu direito à defesa enfraquecido e que o texto da Constituição Federal é claro ao dizer que ninguém será considerado culpado antes do "trânsito em julgado", ou seja, até que todos os recursos sejam analisados.
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