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Contra a maioria, Gilmar segue Toffoli e defende restringir dados do Coaf

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

28/11/2019 15h05

Resumo da notícia

  • STF decide se MP e Polícia podem usar dados de órgãos como Coaf e Receita
  • Toffoli, 1º a votar, defendeu que uso é permitido, mas com restrições; Gilmar acompanhou
  • 7 dos 11 ministros votaram opondo-se a essas limitações
  • Decisão afeta investigações sobre Flávio Bolsonaro, entre outros casos
  • Lewandowski aprova uso de dados da Receita, mas não votou sobre o Coaf

Diferentemente da maioria do STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Gilmar Mendes, nono a votar, defendeu a posição de Dias Toffoli, que vê legalidade no uso de dados do Coaf (agora rebatizado de UIF) em inquéritos e investigações, mas com certas restrições.

Mais cedo, com o voto da ministra Cármen Lúcia, chegaram a seis os votos divergentes desse entendimento. A maior parte dos ministros defende o compartilhamento de dados sigilosos fiscais e bancários com o Ministério Público e autoridades policiais, sem essas limitações.

Agora só falta o voto do ministro Celso de Mello. Mas a corte caminha para liberar investigações como a que envolve o senador Flávio Bolsonaro (sem partido). Seu nome apareceu em relatório do antigo Coaf, rebatizado de UIF (Unidade de Inteligência Financeira), por movimentações bancárias consideradas atípicas.

O STF está julgando se é constitucional que órgãos de controle, como a UIF e a Receita Federal, repassem, sem autorização judicial, dados fiscais e bancários ao Ministério Público ou à polícia quando for identificada a suspeita de crimes.

Quem já votou até agora e como

Já votaram dez ministros:

  • Dias Toffoli, relator do processo, entende que os dados podem ser compartilhados, mas com limitações, como a proibição de relatórios feitos "por encomenda" dos investigadores e a ressalva de que as informações do Coaf não valem isoladamente como prova.

Toffoli: dados podem ser partilhados, mas não são prova

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  • Gilmar seguiu o raciocínio de Toffoli quanto às limitações a dados da UIF/Coaf:

"Ressalto ser ilegítimo o compartilhamento de relatório de inteligência financeira pela UIF com o Ministério Público e a Polícia Federal feita a partir de requisição direta da autoridade competente sem a observância estrita das regras de organização e procedimento definidos nas recomendações do Gafi [Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo]".

  • Mas não impôs restrições a dados da Receita Federal. Após a publicação desse texto, o gabinete do ministro Gilmar Mendes procurou a reportagem do UOL para informar que não interpreta como "restrições" as regras propostas ao Coaf em seu voto. Para o ministro, trata-se apenas de explicitar os parâmetros atuais de colaboração do Coaf em investigações criminais.
  • Alexandre de Moraes propôs que é legal o uso dos dados de Coaf/UIF e receita, sem as restrições mencionadas por Toffoli.

Moraes afirma que compartilhamento de dados pelo Coaf é constitucional

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  • Acompanharam Moraes: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Atuação do Coaf atende a compromissos internacionais, diz Cármen Lúcia

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Lewandowski diz que envio de dados pela Receita não quebra sigilo

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  • Marco Aurélio Mello foi o único ministro até o momento a considerar que a Receita Federal não pode enviar dados financeiros ao Ministério Publico sem autorização da Justiça. Com isso, ele nega a possibilidade de compartilhamento de dados entre Receita e UIF com investigações, a não ser que haja ordem judicial para a quebra do sigilo do investigado.
  • Celso de Mello vota neste momento.

Histórico

O atual senador Flávio Bolsonaro e Fabrício Queiroz, seu ex-assessor de gabinete na Alerj - Reprodução - Reprodução
O senador Flávio Bolsonaro e Fabrício Queiroz, seu ex-assessor de gabinete na Alerj
Imagem: Reprodução

Em julho, Toffoli determinou a paralisação de todas as investigações que tivessem recebido, sem autorização judicial, informações de órgãos como o Coaf e a Receita. Com o fim do julgamento do tema pelo Supremo, a decisão perde o efeito e os processos podem voltar a tramitar.

O julgamento teve início na semana passada. Este é o quarto dia de sessões dedicado ao tema.

No centro do debate no Supremo está o direito ao sigilo bancário e fiscal, contidos na garantia ao sigilo dos dados pessoais previsto na Constituição.

Leis que tratam do combate à lavagem de dinheiro preveem que transações suspeitas sejam informadas aos órgãos de controle por bancos e outros estabelecimentos, como cartórios. Por sua vez, cabe aos órgãos de controle compartilhar os dados com as autoridades responsáveis pelas investigações criminais, como o Ministério Público.

As restrições defendidas por Toffoli

Em seu voto, Toffoli defendeu as seguintes limitações ao envio de dados a investigações criminais:

  • Os relatórios da UIF não representam uma quebra do sigilo bancário. Embora tragam detalhes sobre operações suspeitas, a UIF não acessa a íntegra do extrato bancário.
  • O Ministério Público não pode solicitar relatórios "por encomenda". Ou seja, só é possível pedir informações à UIF se houver investigação prévia sobre o suspeito, ou se já tiver sido enviada pela UIF comunicação sobre atividades suspeitas.
  • As informações da UIF não valem como prova isoladamente e precisam de outros elementos de investigação para serem usadas no processo.
  • A comunicação entre o Ministério Público e a UIF deve ser feita pelo sistema da autoridade financeira e não podem ser utilizados e-mails externos.
  • A Receita Federal não pode repassar documentos protegidos por sigilo, como extratos bancários e declarações de imposto de renda.
  • O Ministério Público deve informar à Justiça sempre que abrir investigação com base em informações enviadas pela Receita.

O que a maioria dos ministros defende até o momento

Diferentemente de Toffoli, os demais ministros que já votaram não fizeram em seus votos ressalvas à atuação da UIF e da Receita. A maioria dos ministros defendeu apenas a legalidade da colaboração, afirmando que:

  • A UIF não precisa de autorização judicial para repassar dados ao Ministério Público.
  • A Receita Federal pode enviar ao Ministério Público a íntegra de extratos bancários e documentos fiscais que constem em procedimentos do órgão.