Contra a maioria, Gilmar segue Toffoli e defende restringir dados do Coaf
Resumo da notícia
- STF decide se MP e Polícia podem usar dados de órgãos como Coaf e Receita
- Toffoli, 1º a votar, defendeu que uso é permitido, mas com restrições; Gilmar acompanhou
- 7 dos 11 ministros votaram opondo-se a essas limitações
- Decisão afeta investigações sobre Flávio Bolsonaro, entre outros casos
- Lewandowski aprova uso de dados da Receita, mas não votou sobre o Coaf
Diferentemente da maioria do STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Gilmar Mendes, nono a votar, defendeu a posição de Dias Toffoli, que vê legalidade no uso de dados do Coaf (agora rebatizado de UIF) em inquéritos e investigações, mas com certas restrições.
Mais cedo, com o voto da ministra Cármen Lúcia, chegaram a seis os votos divergentes desse entendimento. A maior parte dos ministros defende o compartilhamento de dados sigilosos fiscais e bancários com o Ministério Público e autoridades policiais, sem essas limitações.
Agora só falta o voto do ministro Celso de Mello. Mas a corte caminha para liberar investigações como a que envolve o senador Flávio Bolsonaro (sem partido). Seu nome apareceu em relatório do antigo Coaf, rebatizado de UIF (Unidade de Inteligência Financeira), por movimentações bancárias consideradas atípicas.
O STF está julgando se é constitucional que órgãos de controle, como a UIF e a Receita Federal, repassem, sem autorização judicial, dados fiscais e bancários ao Ministério Público ou à polícia quando for identificada a suspeita de crimes.
Quem já votou até agora e como
Já votaram dez ministros:
- Dias Toffoli, relator do processo, entende que os dados podem ser compartilhados, mas com limitações, como a proibição de relatórios feitos "por encomenda" dos investigadores e a ressalva de que as informações do Coaf não valem isoladamente como prova.
- Gilmar seguiu o raciocínio de Toffoli quanto às limitações a dados da UIF/Coaf:
"Ressalto ser ilegítimo o compartilhamento de relatório de inteligência financeira pela UIF com o Ministério Público e a Polícia Federal feita a partir de requisição direta da autoridade competente sem a observância estrita das regras de organização e procedimento definidos nas recomendações do Gafi [Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo]".
- Mas não impôs restrições a dados da Receita Federal. Após a publicação desse texto, o gabinete do ministro Gilmar Mendes procurou a reportagem do UOL para informar que não interpreta como "restrições" as regras propostas ao Coaf em seu voto. Para o ministro, trata-se apenas de explicitar os parâmetros atuais de colaboração do Coaf em investigações criminais.
- Alexandre de Moraes propôs que é legal o uso dos dados de Coaf/UIF e receita, sem as restrições mencionadas por Toffoli.
- Acompanharam Moraes: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
- Ricardo Lewandowski apoiou o uso de dados da Receita, mas não falou sobre o Coaf
- Marco Aurélio Mello foi o único ministro até o momento a considerar que a Receita Federal não pode enviar dados financeiros ao Ministério Publico sem autorização da Justiça. Com isso, ele nega a possibilidade de compartilhamento de dados entre Receita e UIF com investigações, a não ser que haja ordem judicial para a quebra do sigilo do investigado.
- Celso de Mello vota neste momento.
Histórico
Em julho, Toffoli determinou a paralisação de todas as investigações que tivessem recebido, sem autorização judicial, informações de órgãos como o Coaf e a Receita. Com o fim do julgamento do tema pelo Supremo, a decisão perde o efeito e os processos podem voltar a tramitar.
O julgamento teve início na semana passada. Este é o quarto dia de sessões dedicado ao tema.
No centro do debate no Supremo está o direito ao sigilo bancário e fiscal, contidos na garantia ao sigilo dos dados pessoais previsto na Constituição.
Leis que tratam do combate à lavagem de dinheiro preveem que transações suspeitas sejam informadas aos órgãos de controle por bancos e outros estabelecimentos, como cartórios. Por sua vez, cabe aos órgãos de controle compartilhar os dados com as autoridades responsáveis pelas investigações criminais, como o Ministério Público.
As restrições defendidas por Toffoli
Em seu voto, Toffoli defendeu as seguintes limitações ao envio de dados a investigações criminais:
- Os relatórios da UIF não representam uma quebra do sigilo bancário. Embora tragam detalhes sobre operações suspeitas, a UIF não acessa a íntegra do extrato bancário.
- O Ministério Público não pode solicitar relatórios "por encomenda". Ou seja, só é possível pedir informações à UIF se houver investigação prévia sobre o suspeito, ou se já tiver sido enviada pela UIF comunicação sobre atividades suspeitas.
- As informações da UIF não valem como prova isoladamente e precisam de outros elementos de investigação para serem usadas no processo.
- A comunicação entre o Ministério Público e a UIF deve ser feita pelo sistema da autoridade financeira e não podem ser utilizados e-mails externos.
- A Receita Federal não pode repassar documentos protegidos por sigilo, como extratos bancários e declarações de imposto de renda.
- O Ministério Público deve informar à Justiça sempre que abrir investigação com base em informações enviadas pela Receita.
O que a maioria dos ministros defende até o momento
Diferentemente de Toffoli, os demais ministros que já votaram não fizeram em seus votos ressalvas à atuação da UIF e da Receita. A maioria dos ministros defendeu apenas a legalidade da colaboração, afirmando que:
- A UIF não precisa de autorização judicial para repassar dados ao Ministério Público.
- A Receita Federal pode enviar ao Ministério Público a íntegra de extratos bancários e documentos fiscais que constem em procedimentos do órgão.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.