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Ex-governador Pezão é solto no Rio após decisão do STJ

29.nov.2018 - Governador Luiz Fernando Pezão (MDB) deixa sede da Policia Federal no centro do Rio de Janeiro - Adriano Ishibashi/Framephoto/Estadão Conteúdo
29.nov.2018 - Governador Luiz Fernando Pezão (MDB) deixa sede da Policia Federal no centro do Rio de Janeiro Imagem: Adriano Ishibashi/Framephoto/Estadão Conteúdo

Juliana Arreguy e Rodolfo Vicentini

Do UOL, em São Paulo

11/12/2019 21h36

O ex-governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, deixou hoje à noite a Unidade Prisional da Polícia Militar, em Niterói, confirmou ao UOL o advogado de defesa dele, Flávio Mirza.

Ele saiu acompanhado do Oficial de Justiça e foi para sua residência em Piraí, no Sul do estado.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu ontem pela libertação do político, que estava preso desde novembro de 2018, quando ainda era governador. Pezão terá que usar tornozeleira eletrônica e não poderá se comunicar com outros acusados, segundo exigiu o STJ, mas seu advogado não soube informar se ele já saiu da cadeia com o monitoramento eletrônico.

Ele é réu na Operação Lava Jato, acusado de ter participado de esquema de recebimento de propina e corrupção de agentes públicos comandado por seu antecessor, o ex-governador Sérgio Cabral (MDB), de quem Pezão foi vice-governador.

Após a prisão de Cabral, o MPF (Ministério Público Federal) sustenta que Pezão assumiu a liderança do esquema. Segundo a Lava Jato, o esquema movimentou mais de R$ 40 milhões entre 2007 e 2018. Pezão nega as acusações.

Além de Pezão, estão ou estiveram presos os ex-governadores do Rio Sérgio Cabral, Rosinha Garotinho, Anthony Garotinho e Moreira Franco.

O que o STJ exigiu para a soltura?

A decisão determinou a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares. Elas são:

  • . Compromisso de comparecimento em Juízo, para todos os atos designados pela autoridade competente;
  • . Monitoramento eletrônico;
  • . Proibição de se comunicar com os outros réus ou acusados;
  • . Proibição de ocupar cargos ou funções públicas no estado ou no município do Rio de Janeiro, enquanto durar o processo;
  • . Proibição de ausentar-se do estado do Rio sem autorização judicial;
  • . Comunicação imediata ao juiz da causa sobre qualquer operação bancária superior a R$ 10 mil;
  • . Recolhimento domiciliar noturno (de 20h às 6h);