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Deputados de SP aprovam projeto que multa quem divulga fake news

Edmir Chedid (DEM) é o autor da proposta - Divulgação
Edmir Chedid (DEM) é o autor da proposta Imagem: Divulgação

Do UOL, em São Paulo

12/03/2020 00h32

Os deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo aprovaram na noite de ontem um projeto de lei que irá multar quem produzir ou compartilhar notícias falsas em meios virtuais. O valor da multa será a partir de R$ 5 mil.

O projeto de lei é de autoria do deputado Edmir Chedid (DEM). Segundo a proposta aprovada, as multas não eximem os autores de fake news das responsabilidades previstas na legislação eleitoral e nos códigos Penal e Civil.

O valor da multa será de 200 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) - o equivalente a R$ 5.140,00 - e dobrará em caso de reincidência.

A multa também será em dobro caso a disseminação de fake news seja feita por servidor público e quadruplicada se ele cometer a infração usando recursos e equipamentos no local de trabalho.

De acordo com o projeto, será multada apenas a pessoa que produzir e divulgar "notícia ou informação sabidamente falsa, prejudicialmente incompleta, que altere, corrompa ou distorça a verdade, em detrimento de pessoa física ou jurídica, que afete interesse público relevante ou que vise à obtenção de vantagem de qualquer natureza".

Não serão punidas as pessoas que compartilharem informações falsas sem a intenção de prejudicar a honra ou imagem de alguém, assim como aquelas que deixarem claro se tratar de uma opinião pessoal sobre o assunto ou de cunho humorístico.

A proposta também preserva a atividade dos veículos de imprensa e dos jornalistas. Segundo o projeto, eles "não poderão ser processados no livre exercício de sua atividade profissional".

A medida ainda autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo Estadual de Combate à Informação Falsa, que receberá o valor das multas arrecadadas para utilizá-lo em ações de enfrentamento à publicação de notícias falsas.

O projeto segue agora para o governador João Doria (PSDB), que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.