Lava Jato denuncia ex-gerente do BB e mais por propina e lavagem de R$ 9 mi
Resumo da notícia
- Ex-gerente do BB, José Aparecido Augusto Eiras, é um dos denunciados
- Ele foi citado com os doleiros Raul Henrique Srour e Carlos Arturo Mallorquin Junior
- Segundo MPF, os três firmaram acordo que permitiu lavagem de mais de R$ 9 milhões
- A prática criminosa ocorreu pelo menos entre 2011 e 2014
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) denunciou hoje o ex-gerente do Banco do Brasil, José Aparecido Augusto Eiras, e os doleiros Raul Henrique Srour e Carlos Arturo Mallorquin Junior, pelos crimes de organização criminosa, corrupção, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira.
Apurou-se que os doleiros cooptaram o então gerente do BB para que viabilizasse a abertura e movimentação de contas bancárias em nome de empresas de fachada, assegurando que as operações realizadas em tais contas não fossem notificadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A prática ocorreu pelo menos entre 2011 e 2014, resultando na lavagem de mais de R$ 9 milhões.
A investigação identificou que, além de auxiliar os doleiros enquanto era gerente, Eiras se valeu da empresa CRG Serviços de Assessoria de Crédito de Cobrança Ltda, constituída em nome de seus familiares, para facilitar uma série de operações de lavagem de dinheiro em benefício da organização criminosa.
Também foi comprovado no curso das investigações que Eiras, na condição de gerente, firmou, pelo Banco do Brasil, atípico Termo de Compromisso por meio do qual a Districash (uma das empresas controladas por Srour) se comprometia a fazer depósitos em espécie em determinadas agências do Banco e a efetuar compras periódicas e regulares de títulos de capitalização. A CRG subscreveu o Termo como garantidora da Districash.
Conforme consignado na auditoria interna do Banco do Brasil, a Districash passou a utilizar envelopes amarelos padronizados, antes de uso exclusivo do Banco. Muitos desses envelopes, ainda lacrados, eram repassados no mesmo dia a outras empresas ligadas a diferentes grupos informais, sem que o numerário fosse conferido, conduta que viola frontalmente as regras de prevenção e combate à lavagem de dinheiro.
Tanto Srour quanto Arturo efetuaram pagamentos de pelo menos R$ 551.334 ao então gerente do Banco em razão do esquema criminoso. Como demonstração dos pagamentos, verificaram-se transferências bancárias a partir de contas controladas pelos doleiros para contas de Eiras, planilhas de controle de pagamentos e conversas dos doleiros com expressa referência a pagamentos efetuados ao gerente.
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