MPF vai investigar legalidade de nomeação de Weintraub para IFRN
O Ministério Púbico Federal (MPF) anunciou hoje a instauração de um inquérito civil com o objetivo de apurar a legalidade, ou não, da indicação do novo reitor temporário do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RN (IFRN), Josué de Oliveira Moreira.
Ele foi nomeado para o cargo pelo ministro da educação, Abraham Weintraub, no último dia 20 de abril. Moreira não participou da tradicional consulta à comunidade acadêmica — uma espécie de eleição interna — que normalmente leva à indicação do ocupante do cargo.
As denúncias enviadas levantam a suspeita de que, ao não levar em conta o processo de consulta à comunidade acadêmica, a nomeação de Moreira poderia estar desrespeitando a autonomia (inclusive administrativa) garantida aos institutos federais.
Em nota ao UOL, o Ministério da Educação informou que foi notificado hoje sobre o pedido do Ministério Público Federal, e responderá aos questionamentos dentro do prazo estipulado.
O Decreto nº 6.986/2009 estabelece que os IFs serão dirigidos por reitores nomeados pelo presidente da República, mas "a partir da indicação feita pela comunidade escolar".
Ao mesmo tempo, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96) registra como um dos princípios do ensino público a gestão democrática, "mesma determinação que consta no texto constitucional (art. 206, inciso VI)".
A nomeação citou como base a Medida Provisória 914, que foi editada em 24 de dezembro de 2019, 13 dias após a eleição interna no IFRN — que escolheu uma equipe diferente para a reitoria. O MPF argumentou que a nomeação de Moreira não se encaixa no caso descrito pela MP.
Uma das previsões da portaria, a designação de um reitor temporário caso os cargos de reitor e vice-reitor fiquem vagos, não se adaptaria ao caso do instituto potiguar. O mandato do reitor anterior se encerrava neste mês de abril, "mesmo período em que se iniciaria o mandato da gestão eleita pela comunidade acadêmica, não havendo que se falar, portanto, em vacância".
"Tal fato, por si só, pode vir a se enquadrar como improbidade administrativa, face a recusa à publicidade devida do aludido ato administrativo", observou o MPF.
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