Em tuíte, Gilmar Mendes defende ato de Celso de Mello no caso do celular
Resumo da notícia
- Gilmar Mendes tuitou em defesa de Celso de Mello neste domingo
- Segundo Mendes, encaminhar notícia-crime é ato meramente formal e não tem juízo de valor
- Mendes se refere ao pedido feito pelo PDT, PSB e PV para que celular de Bolsonaro seja periciado, enviado por Mello à PGR
- O pedido revoltou o general Augusto Heleno, que emitiu nota dizendo que o ato poderia ter consequências imprevisíveis
Sem citar nomes, o ministro Gilmar Mendes do STF (Supremo Tribunal Federal) defendeu, em uma postagem no Twitter, na tarde deste domingo (24), a atuação do ministro Celso de Mello, seu colega na corte e decano do tribunal, responsável pelo inquérito 4831/DF, que apura se o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tentou interferir na Polícia Federal, como acusou o ex-ministro da Justiça Sergio Moro ao deixar o cargo em 24 de abril.
Mello encaminhou ao procurador-geral da República, Augusto Aras, notícia-crime formulada pelo PDT, PSB e PV, na qual os partidos acusam o presidente Jair Bolsonaro (sem-partido) de vários crimes.
Na acusação formulada pelos partidos foi incluído um pedido para que sejam periciados os celulares do ex-ministro Moro, do presidente Bolsonaro, de seu filho, Carlos Bolsonaro, do ex-chefe da Polícia Federal, Maurício Valeixo, e da deputada federal Carla Zambelli.
O ato de Mello foi duramente criticado pelo ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), general Augusto Heleno, que emitiu uma nota na última sexta-feira, na qual disse que o ato era "inconcebível", "uma afronta" ao presidente e que terá "consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional".
Para Mendes, contudo, o encaminhamento de notícia-crime é ato meramente formal, previsto no regimento interno do STF (RISTF) e não implica qualquer juízo de valor por parte do ministro.
A nota de Heleno provocou uma rara atitude de Mello, que emitiu uma nota à imprensa para esclarecer que não havia ordenado a apreensão do celular do presidente, mas apenas encaminhado à PGR a notícia-crime protocolada pelos partidos políticos de oposição contra Bolsonaro que continha o pedido de perícia.
"O ministro Celso de Mello não determinou referida medida cautelar, pois limitou-se a meramente encaminhar ao senhor Procurador-Geral da República, que é o órgão da acusação, a notitia criminis, com esse pleito de apreensão", diz a nota do decano do STF.
Na última sexta-feira (22), o PDT apresentou nova notícia-crime, desta vez contra Heleno, acusando-o de, em virtude da nota, ter violado os artigos 17 e 18 da Lei de Segurança Nacional.
O artigo 17 prevê que é crime tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito. O artigo 18 diz que é crime: "tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados".
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