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Ao STF, PDT acusa Augusto Heleno de violar a Lei de Segurança Nacional

General Augusto Heleno - Dida Sampaio/Estadão Conteúdo
General Augusto Heleno Imagem: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

Marcelo Oliveira

Do UOL, em São Paulo

23/05/2020 23h03

Resumo da notícia

  • PDT acusa Augusto Heleno de violar artigos da Lei de Segurança Nacional
  • Crimes ocorreram na nota divulgada pelo ministro nesta sexta-feira (22)
  • Heleno disse que eventual apreensão seria inconcebível e teria consequências imprevisíveis
  • Para o PDT, Heleno não respeita a Constituição, a democracia, nem a separação de poderes

O PDT protocolou notícia-crime no STF (Supremo Tribunal Federal) contra o ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), general Augusto Heleno, em virtude da nota divulgada por ele nesta sexta-feira (22) em que disse que o pedido enviado pelo ministro Celso de Mello para que a PGR analise apreender o celular do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) é "inconcebível", "uma afronta" ao presidente e que terá "consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional".

Para o PDT, Heleno infringiu, ao publicar e divulgar a nota, os artigos 17 e 18 da Lei de Segurança Nacional.

O artigo 17 prevê que é crime tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito. O artigo 18 diz que é crime: "tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados".

PDT, PSB e PV pediram perícias em celulares de autoridades

A petição enviada por Mello à PGR é baseada em pedido de antecipação de provas formulado pelo PDT, PSB e PV em outra notícia crime, protocolada pelos três partidos no STF em 28 de abril, e que acusa Bolsonaro de vários crimes.

Para o PDT, devem ser periciados os celulares do ex-ministro Moro, do presidente Bolsonaro, de seu filho, Carlos Bolsonaro, do ex-chefe da Polícia Federal, Maurício Valeixo, e da deputrada federal Carla Zambelli.

Heleno desrespeita Constituição e o regime democrático

Nota do general Augusto Heleno - Reprodução - Reprodução
Nota divulgada nesta sexta-feira (22) pelo general Augusto Heleno
Imagem: Reprodução
Quanto à Heleno, o presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, afirma na petição que "não tem escrúpulos quanto ao desrespeito à supremacia e a força normativa do Texto Maior [a Constituição]" e por isso deve ser responsabilizado.

Citando obras de três ex-presidentes do STF, Ayres Britto, Carmém Lúcia e Carlos Velloso, o PDT acusa também o general Heleno de desrespeitar o regime democrático.

Segundo o PDT, o general, outros ministros do governo e Bolsonaro mostram "completo desapego ao regime democrático e de suas bases fundantes". Para o partido, a nota de Heleno é "manifesta ameaça à quebra da normalidade".

A petição foi enviada ao presidente do STF, Dias Tóffoli na sexta-feira (22). O partido pede que a notícia-crime seja aceita e encaminhada para análise do procurador-geral da República, Augusto Aras.

Separação de poderes

A nota de Heleno, de acordo com a petição, também representou um "acinte [desrespeito] ao Estado de Direito e ao princípio da separação dos poderes".

Para o partido, Heleno se propôs, na nota, a descumprir uma eventual decisão judicial e, dessa forma, "não se mostra com a aptidão de desempenhar as altas prerrogativas que exerce".

Segurança Nacional

Para o PDT, o artigo 17 da Lei de Segurança Nacional foi violado por Heleno pois a nota representaria "uma nítida ameaça" à "soberania popular". Segundo o partido, o general tenta, "por vias transversas, trazer à baila o regime ditatorial para os dias atuais".

O partido relembra o episódio em que o ministro Augusto Heleno, ao comentar declarações do deputado Eduardo Bolsonaro sobre o AI-5 as endossou: "tem que estudar como vai fazer, como vai conduzir", disse.

O artigo 18, segundo o partido, teria sido violado quando o ministro do GSI escreveu "que eventual apreensão do celular do Presidente da República 'poderá ter consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional'", o que significaria para o PDT que o ministro age contra o livre exercício do Poder Judiciário, bem como do Ministério Público Federal".