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Fux faz TRF-1 julgar recurso contra quebra de sigilo de advogado de Adélio

Adélio Bispo de Oliveira é transferido pela Polícia Federal para prisão - RICARDO MORAES
Adélio Bispo de Oliveira é transferido pela Polícia Federal para prisão Imagem: RICARDO MORAES

Do UOL, em São Paulo

22/06/2020 21h40

O TRF-1 (Tribunal Federal da 1ª Região) julgará o recurso contra a quebra de sigilo bancário e apreensão do celular do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, responsável pela defesa de Adélio Bispo de Oliveira, que responde judicialmente pela facada no presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 2018.

A decisão foi tomada pelo ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), que atribuiu ao TRF-1 a competência para julgar mandado de segurança ajuizado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra o que foi definido pela 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG).

O juiz da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora havia autorizado a quebra de sigilo bancário e a realização de diligência de busca e apreensão em relação a Zanone Manuel de Oliveira Júnior e às pessoas jurídicas das quais o advogado é sócio. A ideia é verificar se alguém teria bancado a defesa de Adélio.

Porém, o Ministério Público Federal solicitou que a competência originária para o julgamento do mandado de segurança criminal seria do STF, já que, por envolver o atual presidente da República, a facada seria um crime político previsto no artigo 20 da Lei de Segurança Nacional.

Em resposta a este pedido, Fux alegou que a Constituição Federal prevê que a competência originária para julgamento de mandados de segurança contra decisões proferidas por juízes federais —como a 3ª Vara Federal de Juiz de Fora— é do Tribunal Regional Federal.

O ministro do Supremo destacou que o titular do direito que se alega violado neste caso não é Adélio, mas o advogado Zanone, contra o qual não há qualquer acusação. O autor do suposto crime político seria o investigado pela facada, não seu defensor, que conta com prerrogativa legal. Por isso, a competência sobre o julgamento do recurso foi afastada do STF.