Celso de Mello arquiva notícia-crime sobre nota de Heleno
O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o arquivamento de notícia-crime apresentada por parlamentares contra o ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), general Augusto Heleno.
Em maio, Heleno divulgou em seu perfil no Twitter uma "Nota à Nação Brasileira", atacando o pedido de apreensão dos celulares do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e de seu filho, Carlos Bolsonaro, como solicitaram alguns partidos, e dizendo que a eventual medida poderia "ter consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional".
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e os deputados federais André Figueiredo (PDT-CE) e Alessandro Molon (PSB-RJ) apontaram a suposta prática de crimes contra a segurança nacional e de responsabilidade em decorrência do comunicado.
Na decisão, Celso de Mello fez considerações quanto ao conteúdo da nota, classificando-o como "inacreditável" e "inconcebível".
"O pronunciamento imputado ao mencionado sujeito passivo da presente 'notitia criminis', hoje no desempenho de cargo temporário de natureza civil, veiculou declaração impregnada de insólito (e inadmissível) conteúdo admonitório claramente infringente do princípio da separação de poderes", diz o ministro.
"Tal surpreendente declaração, intitulada 'Nota à Nação Brasileira', de conteúdo inacreditável e inconcebível, amplamente divulgada pelos meios de comunicação, faz recordar lamentável episódio histórico ocorrido em nosso País nos pródromos da República", acrescentou ele, relembrando um episódio em que o ex-presidente Marechal Floriano Peixoto "reagiu de maneira incompatível com a ortodoxia constitucional, formulando inadmissível ameaça aos Ministros deste Alto Tribunal, em evidente transgressão ao dogma da separação de poderes".
O decano ressaltou que o respeito à Constituição e às leis "representa limite inultrapassável a que se devem submeter os agentes do Estado, qualquer que seja o estamento a que pertençam, eis que, no contexto do constitucionalismo democrático e republicano, ninguém - absolutamente ninguém - está acima da autoridade da Lei Fundamental do Estado".
Na decisão, o ministro esclareceu ainda que o procurador-geral, ao tomar conhecimento dos fatos, instaurou notícia de fato no âmbito da PGR (Procuradoria-Geral da República) para averiguar o caso e adotar as providências que entender pertinentes, seja no que se refere à suposta prática de crimes comuns, seja no que concerne ao alegado cometimento de crime de responsabilidade.
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